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A relação Iluminação Pública e Criminalidade

A iluminação pública assume papel fundamental na qualidade de vida e segurança para as cidades, em virtude do crescimento da urbanização e dos problemas gerados por esse crescimento.

Atualmente, a falta de iluminação pública nas ruas contribui bastante para a prática de crimes. A escuridão e a falta de iluminação prejudicam os cidadãos, que, geralmente, em razão do trabalho ou estudo, acabam transitando à noite nas ruas. A falta de iluminação pública nas ruas das cidades contribui significativamente para a falta de segurança da população das cidades.

Neste artigo o enfoque é a relação existente entre iluminação pública e criminalidade. Inicialmente apresenta-se um histórico da iluminação pública e em seguida apresenta-se sua relação com a questão da criminalidade. Trata-se de uma pesquisa de cunho bibliográfico. A relevância do tema Iluminação Pública e criminalidade está no fato de ser uma questão social de abrangência governamental, mas que necessita do conhecimento cientifico quando da elaboração e efetivação de projetos nesta área. Daí a razão da escolha deste assunto. Concluiu-se que Áreas urbanas que melhoram a iluminação podem aumentar a percepção de segurança e contribuir para a diminuição dos índices de criminalidade. A análise das características ambientais dos locais onde os delitos ocorrem podem inferir quais são as características podendo ser eliminadas ainda na fase do projeto, prevenindo uma infinidade de problemas que este espaço poderia provocar no futuro, por não levar em conta tal aspecto.

História da Iluminação Pública

A História da Iluminação começa com a História do Homem. Os resíduos materiais que o tempo preservou, datados da época de nossos ancestrais de 500.000 anos atrás, servem para se interpretar o modo como viviam, os materiais disponíveis numa ou noutra região do planeta. (DERZE, 2008) Desde a pré-história, a evolução está ligada à utilização da iluminação natural e artificial. O desenvolvimento do cérebro está relacionado às funções da visão, desde as formas de vida mais primitivas até a espécie humana, tendo a iluminação papel fundamental para tal desenvolvimento. Nos povos antigos, já havia indícios de uso da iluminação artificial por meio da utilização de óleo. Séculos mais tarde, o óleo de baleia passou a ser empregado em diversos países.

Na Idade Média os seres humanos vinham tentando resolver o problema da escuridão com velas e outros artefatos, neste período, eram usadas tochas com fibras torcidas e impregnadas com material inflamável. Foi no século XV que a iluminação pública tornou-se uma preocupação nas cidades. Isso porque a história aponta o ano de 1415, na Inglaterra, como a data do embrião da iluminação urbana, que nasceu como uma solução para amenizar a violência e, principalmente, os roubos a comerciantes, que aconteciam com frequência na região. As lâmpadas a gás foram utilizadas em larga escala durante o século XIX e início do século XX, quando foram substituídas pelas lâmpadas elétricas. Foi o mecânico alemão Johann Heinrich Goebel (1818–1893) quem inventou a lâmpada, em 1854. Seu mecanismo continha fibras de bambu e ampolas de vidro transparente.Em 1867, o engenheiro alemão Werner Siemens criou o dínamo, mecanismo que permite a utilização industrial da eletricidade. Com essa ajudinha, foi Thomas Edison (1847 – 1931), que além de inventor era empresário, quem transformou a lâmpada incandescente em um produto para consumo.

O químico austríaco Carl Auer von Welsbach revolucionou a lâmpada de Edison, com a introdução do filamento incandescente de metal.

Em 1882, a primeira cidade do mundo a ter iluminação pública gerada por uma termelétrica foi Nova Iorque, mas o Brasil, que em alguns momentos se mostrou atrasado para importar novidades, foi extremamente rápido neste período.

Iluminação Pública no Brasil

Antes e após a chegada dos portugueses ao Brasil, em 1500, os indígenas (povoadores) utilizavam a luz do fogo (fogueiras) e a claridade da Lua como forma de iluminar suas noites. Não há registro de outra forma de iluminação usada na época. Os portugueses trouxeram consigo as formas de iluminação utilizadas na Europa, como a lamparina à base de óleos vegetais ou animal. O óleo de oliva era um dos mais utilizados, mas era fabricado somente na Europa, por isso tinha altos custos, somente uma elite nobre o utilizava.

Com o alto custo do óleo de oliva, rapidamente ele foi substituído por outros óleos fabricados no Brasil, como o óleo de coco e de mamona (principalmente). Posteriormente, foram produzidos os óleos derivados de gordura animal (principalmente peixes) e fabricadas velas feitas de gorduras e de cera de abelha (produtos que não eram utilizados nas residências da população pobre), em razão do alto preço. Até o século XVIII, não existia iluminação pública – nos momentos de festas e comemorações, a população iluminava as faixadas das casas com as velas feitas de sebo e gordura. No século XIX, algumas cidades brasileiras passaram a ser iluminadas com lâmpadas de óleo de baleia. Na cidade do Rio de Janeiro, a iluminação pública à base de óleos vegetais e animais foi implantada no ano de 1794.

Conforme Rosito (2009) no Brasil, os primórdios da iluminação pública nos remetem ao século XVIII, quando foram instaladas cerca de 100 luminárias a óleo de azeite pelos postes
da cidade do Rio de Janeiro, em 1794. Em Porto Alegre, há registro fotográfico dos acendedores de lampiões no início do século XX. Em 1883, mais exatamente no dia 24 de julho, em Campos, no Rio de Janeiro, utilizou-se de uma máquina a vapor para iluminar o distrito com 39 lâmpadas, sob o comando de D. Pedro II. Era o início de uma nova era para a iluminação pública aqui no País.
Então, em 1887, uma usina elétrica começa a operar em Porto Alegre, dando origem ao primeiro serviço municipal de iluminação elétrica. Essa evolução passa a ganhar outras cidades.

Com a utilização da luz elétrica, a iluminação pública começa a viver uma nova era. Da mesma forma, a utilização das lâmpadas de descarga e a melhoria da eficiência dos
equipamentos de iluminação propiciaram um salto nos níveis de iluminação.
No início do século XX, intensifica-se a evolução da geração de energia no Brasil,  contribuindo para a evolução da iluminação pública. Cidades como o Rio de Janeiro
apresentavam uma evolução de dez mil pontos por década na primeira metade do século XX. Este acréscimo ainda foi intensificado a partir dos anos 1960 quando se inicia a utilização em larga escala das lâmpadas de descarga.
A invenção da lâmpada elétrica implicou um grande salto para o mundo da iluminação.  Partindo da incandescente, passando pelas lâmpadas a vapor de mercúrio, a vapor de sódio, a multivapores metálicos, pelas lâmpadas de indução e chegando aos Leds, percebe-se uma transformação radical nos conceitos de iluminação da mesma forma que as transformações da sociedade ditaram mudanças no modo de vida e na organização social. Na tentativa de alcançar a perfeição na iluminação de ruas, foram feitos muitos testes.
“Praticamente todos os tipos de lâmpadas foram utilizados, sendo que muitas tecnologias de forma inapropriada, seja deixando a lâmpada exposta ao tempo, seja por sua aplicação
incorreta”, explica Rosito. Para fazer uma comparação, em 1901, desenvolveu-se a lâmpada a vapor de mercúrio a baixa pressão. Em 1908, foi a vez da lâmpada a vapor de mercúrio a alta pressão. A lâmpada a vapor de sódio de alta pressão chegou em 1931. A de baixa pressão é de 1933 e em 1941 chegou a lâmpada mista.

“A lâmpada a vapor de mercúrio a alta pressão foi amplamente utilizada por sua tecnologia ter se tornado acessível e produzir luz branca. Apesar de ter surgido antes, a lâmpada a vapor de mercúrio a alta pressão é mais eficiente que a lâmpada mista, tendo como diferença a utilização do reator”, conta o engenheiro da GE. Por não utilizar reator, a lâmpada mista também foi bastante difundida, mas oferece menor vida mediana e eficácia, continua o profissional. No início, a lâmpada a vapor de sódio não estava padronizada e havia diferença entre características elétricas dos reatores, analisa Rosito, que conta ainda que levou algum tempo a partir da criação da lâmpada de sódio até ela tornar-se uma opção viável economicamente para substituir outros tipos de lâmpadas e existir intercambiabilidade entre os fabricantes.
Depois deste período em que existiram muitas inovações, deu-se início a fase de aprimorar o processo, o momento de “maturação” da tecnologia, como define o funcionário da GE, esse avanço se deu em termos de lumens por watt. “As lâmpadas a vapor metálico e suas diversas variações e tecnologias de construção também foram uma evolução das lâmpadas de
descarga”, diz. Hoje, existem lâmpadas a vapor metálico com tubo cerâmico que garantem melhor estabilidade da temperatura de cor, eficácia e reprodução de cores. “Houve também
uma grande evolução na eficiência das luminárias públicas e melhoria na distribuição luminosa”, detalha Rosito.
Incandescente, halógena, fluorescente linear, lâmpada mista, lâmpada a vapor de mercúrio, lâmpada a vapor de sódio de alta pressão foram algumas das tecnologias mais utilizadas em iluminação pública. O processo pode parecer muito demorado, mas existe uma certa demora entre o desenvolvimento da tecnologia e sua aplicação prática em campo. “Além disso, há um tempo de evolução e melhoria da tecnologia”, define o engenheiro da GE.
Por muito tempo, mesmo sem os estudos necessários de luminotécnica para criar o sistema de iluminação pública eficaz, equalizando a conta entre custo e benefício, segundo Rosito, comparados aos nossos padrões atuais, certamente não era um sistema eficiente. “Vale ressaltar que a necessidade de iluminação naquela época era outra, assim como os níveis de luz para iluminação pública conhecidos hoje não eram experimentados naquele período“, diz o engenheiro.
Quem faz coro com ele é Marcos de Oliveira Santos, gerente da Osram para a linha de Led Profissional: “as lâmpadas a vapor de mercúrio ou vapor de sódio, até então, supriram bem as necessidades na iluminação pública por fornecerem uma grande quantidade de luz. Entretanto, hoje, já podemos contar com a tecnologia dos Leds, que consegue fornecer ainda mais luz com um gasto energético muito menor”.

Neste período, deu-se o desenvolvimento das lâmpadas de descarga em atmosfera de gás, incluindo as lâmpadas utilizando vapor de mercúrio, a altas e baixas pressões, e as lâmpadas utilizando vapor de sódio, igualmente a altas e baixas pressões. Mas as primeiras aplicações seriam feitas na década de 1930, segundo o comitê de Distribuição (CODI), no relatório Substituição de Lâmpadas Incandescentes no Sistema de Iluminação Pública, de 1988.
“Sabemos por dados históricos que por volta de 1931 foram desenvolvidas as primeiras lâmpadas de descarga e, depois disso, a tecnologia incandescente. Nessa época, a lâmpada
incandescente não tinha a mesma eficácia da de hoje, que ainda é considerada muito baixa”, detalha o engenheiro da GE, Luciano Rosito. Os níveis de iluminação dessas primeiras
lâmpadas incandescentes não eram bons: “tinham níveis pouco melhores que os de uma vela.
Elas passaram por uma evolução ao longo do tempo em termos de características construtivas e de eficiência”, complementa.
Foi apenas na década de 1960 que as primeiras aplicações das lâmpadas a vapor de sódio a alta pressão e a multivapores metálicos ganhariam espaço crescente nas aplicações de
iluminação pública, de acordo com informações do mesmo relatório do CODI.

Até 1996, grande parte dos sistemas de iluminação pública era mantida pelas concessionárias de distribuição. Com as privatizações e a falta de interesse das concessionárias em administrar esse serviço público, ele foi transferido para os municípios, que poderiam decidir administrar ou ceder a concessão.
O Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE) foi o órgão regulador e fiscalizador dos serviços de energia elétrica até a criação da Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel), pela Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. A agência tem como missão proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade.

De acordo com a Constituição, a iluminação pública é responsabilidade dos municípios, de forma direta ou sob regime de concessão ou permissão. As concessionárias têm a obrigação de fornecer a energia necessária ao abastecimento de tais sistemas, debitando o consumo às prefeituras, com base nas tarifas fixadas pela Aneel.
Através da história da iluminação pública é possível perceber que desde os primórdios das antigas lanternas a óleo até a eminência dos Leds, o desenvolvimento da humanidade se
confunde com a evolução da iluminação.

Quando pensamos no futuro da iluminação pública, os Leds surgem como a revolução que impactará o modo como pensamos e experimentamos o uso da luz nos mais variados espaços e momentos do dia a dia. As pesquisas atuais nos levam a conceitos e protótipos surpreendentes. Soluções sustentáveis com Leds chegarão em um futuro próximo e transformarão de industrial para ecológica a personalidade de qualquer comunidade, harmonizando forças da natureza e trabalhando em parceria, e não contra o planeta. Na prática, em âmbito mundial, a transformação dos Leds já é real. Países como Holanda, China e EUA possuem instalações de soluções Leds para iluminação pública energeticamente eficientes e absolutamente inovadoras.

No caso do Brasil, já há soluções diferenciadas disponíveis no mercado. Os Leds já desempenham, atualmente, um papel importante na iluminação de interiores em aplicações
profissionais, como hotéis e lojas, na iluminação externa em embelezamento urbano e crescerão muito ainda nesses segmentos. No futuro, desempenharão um papel relevante na
iluminação pública – alguns projetos iniciais já estão demonstrando as primeiras possibilidades emergentes dessa fonte de luz.
As vantagens do sistema de iluminação com Leds são inúmeras. Eles são menores e mais versáteis. Têm maior rendimento em lúmen por watt consumido. Sua vida útil estimada é de
50 mil horas ou mais, com baixa depreciação do fluxo luminoso. Não contêm substâncias nocivas à saúde humana e à natureza (tais como mercúrio ou ácido fluorídrico). Sem calor e
sem UV (Ultra Violeta) no raio luminoso, o Led não atrai insetos e não ataca objetos iluminados por sua irradiação, evitando o envelhecimento precoce, além do fato da baixa taxa de manutenção, entre outras.
Com base nisso, é preciso ter em mente que nossa realidade demanda etapas anteriores aos Leds para darmos início a uma mudança de atitude prática e efetiva. A primeira é a
conscientização de que é preciso mudar agora e de que a responsabilidade é de todos os setores da sociedade. Em seguida, considerar que, para uma grande mudança, é necessário dar o primeiro passo, ou seja, no nosso caso, iniciar um processo gradual de troca de tecnologias antigas para recursos mais recentes.
Isso proporcionará um impacto muito positivo, tanto no que diz respeito à economia de energia quanto no que se refere à maior qualidade da iluminação. E a terceira etapa é a partir do momento que iniciarmos essa transformação, na qual conquistaremos uma vantagem tripla: o consumidor final será beneficiado com custos mais baixos e melhor qualidade de luz; o meio ambiente será beneficiado com o uso racional de energia e emissões mais baixas de gases tóxicos, e a economia do País será beneficiada com custos mais baixos, maior competitividade e geração de “empregos verdes”.

Conceitos relacionados ao tema

“Iluminação pública é o serviço que tem o objetivo de prover luz ou claridade artificial aos logradouros públicos no período noturno ou nos escurecimentos diurnos ocasionais, incluindo locais que demandem iluminação permanente no período diurno”. (ROSITO, 2009).
Tal definição é bastante simplificada pela importância que assumiu a iluminação pública nos dias de hoje. “Prover luz” pode ser entendido como iluminar adequadamente e criteriosamente cada logradouro público de acordo com sua especificidade de ocupação, trânsito e importância; uma iluminação que atenda às normas técnicas vigentes e, além disso, dê sensação de segurança e conforto aos usuários do local.
Serviços de Iluminação Pública: sistema de iluminação que abrange ruas, praças, avenidas, túneis e outros logradouros de domínio público, de uso comum e de livre acesso, bem como o fornecimento destinado à iluminação de monumentos e obras de arte localizadas em áreas públicas, excluído o fornecimento de energia elétrica que tenha por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade. A exploração dos serviços de iluminação pública é de competência da municipalidade e o patrimônio é geralmente de sua propriedade. Sob o ponto de vista constitucional, a prestação dos serviços públicos de interesse local – nos quais se insere a iluminação pública – é de competência dos municípios. Por se tratar, também, de um serviço que requer o fornecimento de energia elétrica, está submetido, neste particular, à legislação federal. As condições de fornecimento de energia destinado à iluminação pública, assim como ao fornecimento geral de energia elétrica, são regulamentadas especificamente pela Resolução ANEEL nº 456/2000. Esta resolução substitui as antigas Portarias DNAEE 158/89 (específica de Iluminação Pública) e DNAEE 466/97 (das condições gerais de fornecimento de energia elétrica).
O primeiro serviço municipal de iluminação elétrica, foi instalado em 1887, em Porto Alegre (RS). A energia era gerada na usina térmica da Companhia Fiat Lux. No Rio de Janeiro, criava-se a Companhia de Força e Luz, responsável por mais de 100 lâmpadas de iluminação pública.

Departamentos de Iluminação Pública: A partir da metade do século XX, com o crescimento das cidades, o aumento das instalações de iluminação pública e da necessidade de
gerenciamento e manutenção intensificou a criação de departamentos e divisões de iluminação pública, que eram geridos pelas prefeituras ou por setores dentro das concessionárias de energia elétrica, responsáveis pela organização do setor, implantação de técnicas e aplicação das tecnologias disponíveis.

Desde 1988, a Constituição Brasileira define a iluminação pública como serviço público de interesse local, sendo responsabilidade do município gerir ou delegar a terceiros a gestão desse sistema. Atualmente, sabe-se que a iluminação pública não deve ser tratada separadamente da instalação dos equipamentos, da compra do material, da manutenção do sistema e que não se resume apenas em troca de lâmpadas e cadastramento dos pontos instalados.
É fundamental que haja a gestão integrada do sistema, que leve em conta a utilização de um sistema de gestão informatizado e que se empregue um modelo de gerenciamento com
critérios de qualidade. Pode-se dizer que, em cada Estado do Brasil, há uma realidade específica quanto à gestão da iluminação pública, devido a fatores históricos e culturais. Em diversos Estados, a concessionária tornou-se a responsável pela gestão da iluminação e vem mantendo essa situação, adequando-se às mudanças na legislação. Em outros, a responsabilidade da iluminação sempre foi das prefeituras e em algumas regiões ainda houve o interesse em delegar a responsabilidade para empresas especializadas.
Independentemente do modelo adotado, a responsabilidade pela iluminação é do município e deve ser tratada de forma técnica, profissional e sistematizada, pois os recursos utilizados têm origem nos impostos e nas contribuições que são pagos por toda a população. Em última análise, somos todos provedores dos recursos utilizados para este fim e consumidores desse produto. Luz e visão: tipos de luz

  • Luz Solar – Radiação em todo espectro eletromagnético com pico de intensidade em torno de 500 nm.
  • Luz Artificial – Produzida pelo homem, por exemplo, por meio da utilização da energia elétrica e de dispositivos como lâmpadas com diferentes tecnologias.
  • Luz Visível – Situada na faixa de 380 nm a 780 nm, a luz visível atua diretamente na visão de acordo com a curva de sensibilidade do olho humano.

Para que ocorra a visão, é necessário que a luz transmita ao cérebro as informações recebidas com os comprimentos dentro da faixa visível do olho humano. A visão é diretamente
dependente da luz e dos contrastes. Dualidade onda partícula: É comum associar a luz a uma onda eletromagnética, a uma radiação visível, entretanto, existe um comportamento dual da luz, que, em determinadas situações comporta-se como radiação e em determinadas situações como partícula. Se não houvesse o comportamento de partícula não seria possível explicar o efeito fotoelétrico que justifica o princípio de funcionamento de diversos dispositivos.

Os dois aspectos da luz (onda e partícula) dão a ela a propriedade de uma natureza dual, ou seja, a dualidade onda-partícula. Este efeito é explicado pela física quântica.
DNAEE – O Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE) foi o órgão regulador e fiscalizador dos serviços de energia elétricaaté a criação da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel). As Portarias do DNAEE 158/1989 e 466/1997, que regulamentavam o fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, ficaram vigentes até a publicação da resolução 456 da Aneel, que trouxe diversas modificações.

Resolução 456: Aspectos mais comuns, como a definição do ponto de entrega, até a quantidade de horas cobradas diariamente estão descritos nesta resolução. A iluminação
pública está enquadrada no subgrupo B4 desta resolução. Confira, a seguir, alguns tópicos da resolução 456 que devem ser observados quanto a iluminação pública:

Contratos e tarifas (B4a e B4b): A tarifação de iluminação pública, bem como tudo que diz respeito ao contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, pode ser encontrada na resolução 456/2000 da Aneel – que, atualmente, encontra-se em fase final de revisão.

Ponto de entrega – conexão da rede de distribuição da concessionária com as instalações elétricas de iluminação pública, quando estas pertencerem ao Poder Público;
– bulbo da lâmpada, quando as instalações destinadas à iluminação pública pertencerem à concessionária.
Tarifas de iluminação pública: “Fornecimento para iluminação de ruas, praças, avenidas, túneis, passagens subterrâneas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos de usuários de transportes coletivos e outros logradouros de domínio público, de uso comum e livre acesso, de responsabilidade de pessoa jurídica de direito público ou por esta delegada mediante concessão ou autorização, incluído o fornecimento destinado à iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas e definidas por meio de legislação específica, excluído o fornecimento de energia elétrica que tenha por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade.”

O conhecimento deste conceito é fundamental para o correto projeto, enquadramento tarifário e responsabilidade sobre o sistema.
Contrato: Diz a resolução que deverá ser firmado contrato tendo por objeto ajustar as condições de prestação do serviço, e que, além das cláusulas referidas no artigo 23, deve
também disciplinar as seguintes condições:
I – propriedade das instalações, forma e condições para prestação dos serviços de operação e manutenção, procedimentos para alteração de carga e cadastro, procedimentos para revisão dos consumos de energia elétrica ativa vinculados à utilização de equipamentos automáticos de controle de carga, tarifas e impostos aplicáveis; condições de faturamento, incluindo critérios para contemplar falhas no funcionamento do sistema; condições de faturamento das perdas referidas, condições e procedimentos para o uso de postes e da rede de distribuição; datas de leitura dos medidores, quando houver, de apresentação e de vencimento das faturas.
Há contratos padrão, elaborados por associações, consultores, entre outros, que devem ser cuidadosamente analisados para que haja um equilíbrio entre as partes e sejam obedecidos os requisitos estabelecidos na resolução.

Medição: A concessionária não é obrigada a instalar equipamentos de medição quando o fornecimento for destinado para iluminação pública, semáforos ou assemelhados. Entretanto, no caso de fornecimento destinado para iluminação pública, efetuado a partir de circuito exclusivo, a concessionária deverá instalar os respectivos equipamentos de medição sempre que julgar necessário ou quando solicitados pelo consumidor.
Poucas prefeituras se valem deste artigo da resolução e, certamente, a sua aplicação tornaria mais justo e real o valor cobrado pela energia.
Faturamento: “Para fins de faturamento de energia elétrica destinada à iluminação pública ou de vias internas de condomínios fechados, será de 360 o número de horas a ser considerado como tempo de consumo mensal, ressalvado o caso de logradouros públicos que necessitem de iluminação permanente, em que o tempo será de 24 horas por dia do período de fornecimento”. (ROSITO, 2009)

Ainda há um ponto que gera muitas dúvidas e controvérsias que diz respeito à quantidade de horas a ser tarifada na iluminação pública. Diz a resolução que “a concessionária deverá ajustar com o c o consumidor o número de horas mensais para fins de faturamento quando, por meio de estudos realizados pelas partes, for constatado um número de horas diferente do estabelecido neste artigo”.

A resolução estabelece que “caso sejam instalados equipamentos automáticos de controle de carga, que reduzam o consumo de energia elétrica do sistema de iluminação pública, a
concessionária deverá proceder a revisão da estimativa de consumo e considerar a redução proporcionada por tais equipamentos”.
Esta é uma grande oportunidade da aplicação de equipamentos de redução de consumo de energia em determinados horários de redução de fluxo de veículos e pedestres e pouco
utilizada no Brasil devido a problemas com a manutenção da sensação de segurança da população.
Conforme Rosito (2009) “A responsabilidade pelos serviços de elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública é de
pessoa jurídica de direito público ou por esta delegada mediante concessão ou autorização, podendo a concessionária prestar esses serviços mediante celebração de contrato específico para tal fim, ficando o consumidor responsável pelas despesas”.
“Parágrafo único. Quando o sistema de iluminação pública for de propriedade da concessionária, esta será responsável pela execução e custeio dos respectivos serviços de
operação e manutenção”.
A diferença entre o valor das tarifas B4a e B4b fica em torno de 9%, ou seja, com essa diferença percentual, a concessionária deve alocar recursos para prestação de serviços de
iluminação pública às prefeituras. De acordo com o Art. 115, “nos casos em que o Poder Público necessite acessar o sistema elétrico de distribuição, para a realização de serviços de
operação e manutenção das instalações de iluminação pública, deverão ser observados os procedimentos de rede da concessionária local”.
Mais uma vez, é necessária a troca de informações e o estabelecimento de uma boa relação entre a concessionária e a prefeitura por meio de seus representantes. A elaboração e a
validação de um manual de procedimentos para instalação e manutenção da iluminação pública pode ser o instrumento a ser utilizado e seguido pela prefeitura ou empresas que para
ela prestem serviços.

A Resolução Aneel 505 estabelece as disposições relativas à conformidade dos níveis de tensão de energia elétrica em regime permanente. É aplicável a aspectos dos níveis de tensão mínimos e máximos admissíveis e deve ser levada em conta para projeto e especificação de materiais de iluminação pública.São ainda estabelecidos nesta resolução a classificação da tensão de atendimento, os indicadores individuais de tensão, os registros de medições, os prazos para regularização dos níveis de tensão, entre outros aspectos.

A confiabilidade do sistema de iluminação está diretamente ligada às condições de fornecimento de energia elétrica e aos corretos níveis de tensão. A qualidade da energia
elétrica fornecida e a interferência que os equipamentos de iluminação pública podem ocasionar estão, cada vez mais, sendo discutidos e as normas e os regulamentos devem levar
esses pontos em consideração.

A relação iluminação pública e a questão da criminalidade.

A iluminação pública é essencial à qualidade de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço público no período noturno.Além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego, a iluminação pública previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza monumentos, prédios e paisagens, facilita a hierarquia viária, orienta percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
A melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública traduz-se em melhor imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comércio, e o lazer noturno, ampliando a cultura do uso eficiente e racional da energia elétrica, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico da população.

Segundo o último levantamento cadastral realizado pelo PROCEL/ELETROBRAS, feito em 2008 junto às distribuidoras de energia elétrica há 15 milhões de pontos de iluminação pública instalados no país.
Está comprovada a efetiva correlação entre a falta de iluminação pública e a criminalidade. E, 1974 na Inglaterra, durante a crise do petróleo, quando a iluminação pública foi reduzida em 50% em algumas áreas urbanas, as estatísticas apontaram aumento de 100% nos indicadores de furtos e de 50% nos índices de criminalidade.
Como a escuridão é aliada do criminoso, não é preciso dizer que iluminação e segurança estão intimamente relacionadas. “Quem procura fazer algo de errado, não quer ser visto. Por isso, a boa iluminação é uma grande inimiga do crime. Isso está provado mundialmente”, explica Isac Roizenblatt, diretor técnico da Associação Brasileira da Indústria de Iluminação (Abilux).
Ele conta que, em São Paulo, por exemplo, nos pontos de venda de drogas nos vários bairros da cidade, as luminárias são sistematicamente destruídas, o que causa um grande prejuízo aos cofres públicos e ao bolso dos contribuintes.
Essa relação  entre iluminação e segurança pode ser confirmada com base nas estatísticas policiais da capital paulista. O Centro de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP) determinou os horários de maior incidência de cada tipo de crime. Na maioria dos casos, os problemas estão associados com a falta de iluminação.

O gerente de qualidade do Grupo Mave, Lauremar Vilharquide explica que: “Os criminosos, em geral, se aproveitam da falta de luminosidade para a prática de delitos. Eles consideram vários fatores para decidir a ação. E ao analisarem as situações de acesso e fuga, as dificuldades de dominar o local e surpreender suas vítimas levam isso em conta”, explica Vilharquide.

Está se tornando cada vez mais comum o uso de iluminação em frente aos edifícios (Portão Principal de Acesso a Pessoas e de Veículos), com auxílio de sensores de presença que
acionam uma luminária potente que clareia a calçada quando alguém passa. Trata-se de um recurso que demonstra a preocupação do empreendimento, seja residencial, industrial ou
comercial, em relação à observação das movimentações externas. Como exemplo, Vilharquide cita um condomínio residencial, num bairro nobre de São Paulo, que tinha um problema noturno, ocasionado por um ponto de travestis junto a um dos muros laterais. Nem a polícia conseguia resolver, pois eles sempre voltavam. “Com a colocação de holofotes voltados para a calçada, e conectados a sensores de movimento, a escassa luminosidade pública parou de ajudá-los e os travestis desapareceram para alívio dos moradores do edifício e do bairro”, conta.

A utilização de minuteria ou sensor de presença ligado a holofotes antes de ser uma medida de segurança é uma medida de economia, acredita o especialista Gilmar Castro Reis.
“Imaginem lâmpadas de 1.000 watts ou mais ligadas ininterruptamente. É um consumo considerável”. Além de inibir o crime a iluminação ajuda também a prevenir depredações e
pichações. Sistemas de iluminação estrategicamente posicionados, e conectados a sensores de movimento, inibem essas tentativas. “Além de iluminarem o local, podem acionar alarmes em salas de segurança ou portarias para a pronta-resposta, permitindo ainda a gravação remota das imagens próximas ou a uma determinada distância”, considera Vilharquide.

Conclusão

Áreas urbanas que melhoram a iluminação podem aumentar a percepção de segurança e contribuir para a diminuição dos índices de criminalidade.
Se analisamos as características ambientais dos locais onde os delitos ocorrem podemos inferir quais são tais características e eliminá-las ainda na fase do projeto, prevenindo uma infinidade de problemas que este espaço poderia provocar no futuro, por não levar em conta tal aspecto.
Não é à toa que especialistas referenciam a iluminação como uma grande aliada das cidades na luta contra a violência urbana, já que é uma grande inibidora de atos de vandalismo, roubo e agressões.
O espaço urbano das cidades brasileiras, seja público ou privado, apresenta frequentemente algumas características que por vezes facilitam ou induzem à prática de delitos. Daí a necessidade da realização de mais estudos a respeito de como esta influência ocorre.
Estabelecer os níveis de tal influência na criminalidade é um tema de fundamental importância para os órgãos de segurança, bem como para todos os demais setores da
sociedade. Isto será um importante avanço, no sentido de se identificar quais as causas que geram a criminalidade neste particular aspecto. Parte-se assim do princípio de que detalhes nas características arquitetônicas, urbanísticas, paisagísticas, projeto de iluminação das cidades podem influir positivamente na queda dos nos níveis de criminalidade, no espaço considerado.

Um adequado projeto de iluminação deve ter como objetivos: ser um potente dissuador psicológico, principalmente quando instalado nas áreas de acesso. A forte iluminação ofusca a visão do provável agressor. Estudos científicos evidenciam 90% dos estímulos externos ao organismo humano vêm de percepções visuais. Pode-se perceber assim, a importância da luz como influenciadora de muitas funções do organismo humano entre elas o seu comportamento.
Entende-se que iluminação apresenta dois propósitos para a Arquitetura contra o crime: uma seria para a iluminação de atividades humanas da sua vida diária e a outra para a sua
segurança. A luz faz as pessoas se sentirem mais seguras, principalmente à noite, em função da sensação de controle visual do que ocorre à sua volta, notadamente quando esta luz atinge os limites do local onde a pessoa se encontra.

A iluminação pode aumentar a percepção de segurança e diminuir a incidência criminal.

Os seguintes princípios devem ser contemplados nos projetos para promover a devida iluminação do ambiente: Maximizar as oportunidades para incidência de iluminação natural
dos espaços; Usar diferentes pontos de iluminação para promover luminosidade consistente e reduzir contrastes entre luz e sombra; Assegurar que todos os espaços internos, acessos, rotas de saída e sinalização estejam bem iluminados; Evitar a iluminação de áreas não destinadas ao uso noturno; Assegurar que a iluminação clareie de modo efetivo as passagens (subterrâneas ou passarelas) e pontos potenciais de emboscadas que são mais importantes que janelas ou estradas; Posicionar os postes de iluminação de modo que não sejam encobertos por vegetação; Identificar e iluminar “ caminhos seguros”; Evitar a colocação de pontos de iluminação ao nível dos olhos, sem proteção; Instalar pontos de iluminação resistentes, que dificultem ataques de vândalos, com foco direcionado para baixo.