Do ponto de vista organizacional, a CIPA deve ser composta por representantes titulares e suplentes designados diretamente, no caso dos empregadores, e por meio de votação, no caso dos empregados. A eleição dos encarregados é feita a partir do voto secreto e pode contar com a participação de todos os colaboradores interessados. O mandato dos suplentes tem duração máxima de um ano, com direito à reeleição. No caso do empregador, é incumbido o direito de seleção do presidente da CIPA. Já os demais titulares, incluindo o vice-presidente, são eleitos pela gama dos trabalhadores.
A comissão age no ambiente empresarial escrutinando as causas-raízes de acidentes, traçando um panorama de malefícios comuns, e desenvolvendo propostas de combate a futuros percalços trabalhistas – como o mau uso dos EPI’s de segurança, ou a manutenção deficitária dos instrumentos de trabalho. Além disso, a saúde ocupacional também é privilegiada pelos membros comissionados ao órgão de segurança, o que abrange direitos à integridade física e emocional dos empregados.
A CIPA também conta com medidas de conscientização, como a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, que reúne a equipe de colaboradores em palestras e treinamentos convenientes ao tema referido. Para implementar a comissão em sua cadeia produtiva, as empresas devem fazer a contagem do número total de funcionários para definir a quantidade de representantes da CIPA. Logo em seguida, as eleições devem ser programadas e pode ser feita a convocação dos votantes. Isso é procedido pela contagem dos votos e anúncio dos resultados. Por fim, os membros eleitos são submetidos a um treinamento adaptativo e exercem os cargos pelo período equivalente a um ano.
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https://portaldenegocios.com/crea/sc/wp-content/uploads/sites/3/2019/01/cipa.png300720Felipe Nascimentohttps://portaldenegocios.com/crea/sc/wp-content/uploads/sites/3/2019/10/santa-catarina-2.pngFelipe Nascimento2019-01-21 10:42:222019-01-21 10:42:22Esclarecendo os preceitos e deveres da CIPA - Ambientec
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