Esclarecendo os preceitos e deveres da CIPA – Ambientec

Esclarecendo os preceitos e deveres da CIPA - Ambientec

Imagem: INBEP

A CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é um órgão partidário instaurado no fluxo trabalhista de empresas públicas, privadas, ou autônomas. O principal objetivo da comissão é prevenir os casos de acidentes trabalhistas e assegurar a saúde e bem-estar dos colaboradores. A norma regulamentadora nº 5 dita o funcionamento permanente da CIPA, que deve ser aplicado em instituições cuja relação entre empregadores e empregados seja ativa – como adendo, têm-se, além das já citadas corporações de regimento público, privado e autônomo, as cooperativas, associações recreativas, órgãos de administração direta e indireta. É pertinente ressaltar o comprometimento de trabalhadores e administradores como ponto-chave de efetivação desses preceitos.
Do ponto de vista organizacional, a CIPA deve ser composta por representantes titulares e suplentes designados diretamente, no caso dos empregadores, e por meio de votação, no caso dos empregados. A eleição dos encarregados é feita a partir do voto secreto e pode contar com a participação de todos os colaboradores interessados. O mandato dos suplentes tem duração máxima de um ano, com direito à reeleição. No caso do empregador, é incumbido o direito de seleção do presidente da CIPA. Já os demais titulares, incluindo o vice-presidente, são eleitos pela gama dos trabalhadores. A comissão age no ambiente empresarial escrutinando as causas-raízes de acidentes, traçando um panorama de malefícios comuns, e desenvolvendo propostas de combate a futuros percalços trabalhistas – como o mau uso dos EPI’s de segurança, ou a manutenção deficitária dos instrumentos de trabalho. Além disso, a saúde ocupacional também é privilegiada pelos membros comissionados ao órgão de segurança, o que abrange direitos à integridade física e emocional dos empregados. A CIPA também conta com medidas de conscientização, como a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, que reúne a equipe de colaboradores em palestras e treinamentos convenientes ao tema referido. Para implementar a comissão em sua cadeia produtiva, as empresas devem fazer a contagem do número total de funcionários para definir a quantidade de representantes da CIPA. Logo em seguida, as eleições devem ser programadas e pode ser feita a convocação dos votantes. Isso é procedido pela contagem dos votos e anúncio dos resultados. Por fim, os membros eleitos são submetidos a um treinamento adaptativo e exercem os cargos pelo período equivalente a um ano. Conheça neste link todas as informações de contato da Ambientec, empresa parceira do Catálogo Empresarial CREA-SC.
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