Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho: Medidas preventivas para reduzir os impactos das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho nas relações trabalhistas – Robert Advocacia

Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho: Medidas preventivas para reduzir os impactos das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho nas relações trabalhistas - Robert Advocacia

A saúde e segurança do trabalho é tema bastante recorrente na dinâmica empresarial. Temos uma extensa e burocrática legislação a ser cumprida relacionada à prevenção, muitas vezes tão complexa que sua própria sistêmica torna-se um óbice à sua aplicação. São mais de 30 (trinta) normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego que tratam diretamente sobre o tema, além da legislação previdenciária e trabalhista que promove inúmeras disposições burocratizando e onerando a prevenção.

No entanto, é extremamente importante promover gestão de saúde e segurança do trabalho para simplificar procedimentos, minimizar riscos e proporcionar um trabalho seguro aos empregados. Um ato inseguro poderá gerar prejuízos ao empregado, causando uma doença ou acidente de trabalho que poderá resultar em incapacidade total e permanente ou até a morte. Segundo observatório digital de Saúde e Segurança do Trabalho, de 2012 até 2017 foram registrados no Brasil 4.327.855 acidentes do trabalho e 16.090 mortes em acidentes do trabalho, o que equivale a um acidente a cada 48 segundos e uma morte a cada 3h e 38 segundos.

Esses incidentes geram um ciclo de prejuízos para as empresas e para a toda sociedade. Na ocorrência de um acidente ou doença ocupacional, as empresas possivelmente sofrerão encargos fiscais elevados através do aumento do FAP – Fator Acidentário Previdenciário, possíveis indenizações decorrente de danos morais, estéticos e materiais em ações trabalhistas individuais e coletivas, multas e fiscalizações administrativas pelo Ministério do Trabalho e até mesmo ações regressivas do INSS contra a empregadora cobrando os gastos da previdência com o acidente de trabalho.

Do mesmo modo que a empresa sofre, há onerosidade excessiva também para toda sociedade, pois somente de 2012 até 2017 foram gastos R$ 66.534.254.002 com benefícios acidentários, o equivalente a R$ 1,00 a cada milésimo de segundo. Esses valores poderiam ser utilizados na saúde pública e aposentadorias, no entanto, estão sendo destinados exclusivamente aos benefícios acidentários.

Por isso, é importante identificar os riscos das atividades de cada função desenvolvida na empresa e a possível incidência de insalubridade ou periculosidade. É preciso identificar os riscos das máquinas e equipamentos utilizados conferindo se atendem as especificações técnicas das normas regulamentadoras do trabalho, bem como se os trabalhadores receberam treinamentos e instruções para o uso. Cada função deve possuir por escrito procedimentos e orientações próprios de como formular a atividade, além de promover treinamentos periódicos constantes dos trabalhadores.

É preciso manter também a análise periódica da saúde dos empregados. Além da realização dos exames ocupacionais conforme recomendação do PCMSO, as empresas devem manter controle dos atestados médicos de forma a identificar junto com o médico do trabalho indivíduos com risco de desenvolver ou agravar doença em decorrência da atividade laboral exercida, prevenindo e evitando passivo trabalhista.

Outro cuidando é quanto aos Equipamentos de Proteção individual – EPI. Além de manter ficha de entrega EPI’s indicando a data de recebimento do EPI, número do certificado de aprovação válido e a assinatura do empregado, a empresa deve manter registro por escrito de treinamento sobre o uso correto dos EPI’s e medidas de segurança na contratação e no mínimo semestralmente ou anualmente. Deve-se conferir se o equipamento utilizado esta adequado ao risco da atividade e as recomendações de substituição dos EPI’s estão sendo atendidas de forma periódica.

Muitas vezes não é possível evitar o acidente, porém nesses casos é relevante promover investigação minuciosa e documentada sobre o acidente, a fim de apurar a culpa pelo fato e adotar medidas preventivas para os demais trabalhadores, proporcionando sempre um ambiente de trabalho seguro.

Por fim, é importante lembrar que as empresas são responsáveis também por garantir as condições de segurança, higiene e salubridade de todos os trabalhadores terceirizados que atuam em suas dependências ou em local previamente convencionado a serviço da sua empresa. Por isso, é importante fiscalizar se as empresas terceirizadas possuem gestão de saúde e segurança efetiva para evitar passivos trabalhistas.

Separamos abaixo as principais dúvidas a respeito da gestão de saúde e segurança pelas empresas:

 

  • O que é acidente de trabalho?

O art. 19 da Lei nº 8.213/91 considera acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

 

  • O que é doença do trabalho?

É toda doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

 

  • Como posso identificar se um funcionário possui doença do trabalho?

Normalmente a identificação da doença do trabalho somente ocorre quando o empregado consegue afastamento acidentário pelo INSS (B91) ou quando move ação trabalhista buscando indenização pela doença. No entanto, as empresas que possuem um procedimento de gestão e acompanhamento dos funcionários pelo médico do trabalho podem verificar esta condição durante o contrato de trabalho, especialmente quando identificar um CID – Código Internacional da Doença repetitivo ou que tenha relação com a atividade empresarial, através do número do CNAE – Classificação nacional de atividades econômicas e considerando as listas em anexo ao Decreto n° 6.042, de 12 de fevereiro 2007.

 

  • Como prevenir doenças do trabalho?

Primeiramente, é importante identificar os riscos da atividade e do local de trabalho, de modo a identificar as possíveis doenças e lesões que o empregado pode vir a ter. Além disso é importante adotar medidas para minimizar ou eliminar esses riscos, seja por meio de ginástica laboral, uso de equipamento de proteção individual ou coletivo, adoção de posturas ergonômicas, rodízio de atividades, entre outras medidas. A empresa deve também se atentar no momento do exame admissional ao real estado de saúde do empregado, posto que se a atividade desenvolvida agravar uma lesão pré-existente e anterior a admissão também será considerado acidente de trabalho para fins indenizatório.

 

  • Se o empregado terceirizado sofre um acidente de trabalho no estabelecimento empresarial da empresa contratada, essa pode sofre alguma sanção?

A Lei 13.429/2017 estabelece a responsabilidade solidaria da empresa contratante quanto a segurança e saúde do trabalhador terceirizado. Por isso, a empresa terceirizada e a contratante poderão sofrer ação individual buscando indenizações decorrentes de danos morais, estéticos e materiais, além de ações coletivas, multas e fiscalizações administrativas.

 

  • O que é a ação regressiva do INSS?

É a ação movida pelo INSS contra as empresas buscando o ressarcimento dos valores gastos com benefícios previdenciários acidentários, pensão por morte ou benefício acidentário decorrente de um acidente do trabalho ou doença do trabalhado onde houve omissão, negligência, imprudência ou imperícia da empresa empregadora.

 

  • A empresa que realiza treinamentos de segurança do trabalho periodicamente e garante o uso de todos os equipamento de proteção individual necessários para realizar a atividade, mas não possui registro por escrito dessa situação pode sofrer algum prejuízo?

Sim. A Legislação estabelece que é obrigação do empregador manter registro dos equipamento de proteção individual entregues ao funcionário, com a indicação do certificado de aprovação, data de entrega e a assinatura do empregado, bem como é dever da empresa manter o registro dos treinamentos. A ausência de documentos pode ocasionar além de multa administrativas condenações judiciais, pois em eventual ação trabalhista individual ou coletiva não haverá provas de entrega do equipamento de proteção individual e da realização de treinamentos.

 

  • Ocorreu um acidente de trabalho na empresa, como devo proceder?

Na ocorrência do acidente de trabalho a primeira medida a ser adotada é prestar assistência médica imediata ao trabalhador e promover investigação para apurar as circunstâncias fáticas do acidente, identificar a culpa pelo acidente e adotar medidas práticas para prevenir novos acidentes. A empresa deve também emitir CAT – Comunicação de acidente do trabalho.

 

Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho: Medidas preventivas para reduzir os impactos das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho nas relações trabalhistas - Robert AdvocaciaAlessandra Caroline Ferreira, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 38.327, seccional de Santa Catarina, especialista em Direito Empresarial, sócia do escritório Robert Advocacia e Consultoria.

 

 

 

 

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