Infrações administrativas das Normas de Segurança contra Incêndio e Pânico – Prevenfire

Infrações administrativas das Normas de Segurança contra Incêndio e Pânico - Prevenfire

Fonte: Lages Notícias

O Governo Estadual detém a responsabilidade sobre a segurança da população e cria leis para que normas contra incêndio e pânico sejam atendidas pela sociedade. Essas leis foram desenvolvidas para evitar, ou pelo menos diminuir e minimizar, os efeitos decorrentes de incêndios e problemas de segurança das quais todos estão sujeitos. Portanto a fiscalização é importante para que as construções sejam realizadas dentro de padrões seguros, e o não cumprimento dessas acarreta em penalidades previstas em Lei. Nesse post vamos tratar das infrações administrativas das normas de segurança com foco em incêndio e pânico. Continue lendo e conheça a respeito!

A legislação em Santa Catarina

A Lei nº 16.157, de 7 de novembro de 2013, estabelece normas e requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico. Exceção feita a edificações residenciais unifamiliares, todas as demais devem atender aos requisitos mínimos estabelecidos pela Lei, que tem como objetivo resguardar a vida das pessoas e reduzir danos ao patrimônio e ao meio ambiente. Essas leis devem ser cumpridas nas seguintes situações:
  • Regularização das edificações, estruturas e áreas de risco;
  • Construção;
  • Mudança da ocupação ou do uso;
  • Reforma e/ou alteração de área e de edificação;
  • Promoção de eventos.
No entanto, apesar das normas e requisitos, muitas pessoas não obedecem a legislação colocando em risco muitas vidas e, para isso, foram criadas sanções para as infrações cometidas.
Infrações administrativas das Normas de Segurança contra Incêndio e Pânico - Prevenfire

Fonte: Idealista

Exigências e normas de segurança

A legislação prevê a aplicação do PPCI – Projeto de Prevenção e Segurança contra Incêndio e Pânico e o PRE – Plano de Regularização de Edificação, que deve fazer parte de todas as edificações previstas na Lei nº 16.157. O Corpo de Bombeiros é o órgão fiscalizador e que concede os atestados para:
  • Aprovação de projetos para alvará de construção, reforma ou ampliação de imóveis;
  • Vistoria para habite-se, para alvará de habitação de imóveis;
  • Vistoria para funcionamento, para a emissão de alvará.
Para obter a aprovação por parte do Corpo de Bombeiros, o imóvel deverá apresentar as seguintes características:
  • Restrições e barreiras no surgimento de incêndio;
  • Equipamentos para controle do incêndio;
  • Equipamentos de detecção de fogo e alarme;
  • Áreas de escape e realocação de pessoas e de bens do local de risco para uma área segura;
  • Áreas de acesso e facilidades para as operações de socorro;
  • Sistema de proteção estrutural em situações de incêndio;
  • Procedimentos de administração da segurança contra incêndio;
  • Sistema de extinção de incêndio;
  • Sistema de proteção, tranquilidade e salubridade pública em eventos de reunião de público;
  • Planta de emergência;
  • Informações de controle e registro do público;
  • Plano de emergência, contemplando a divulgação de procedimentos de emergência;
  • Informações de controle de acabamento e revestimento;
  • Sistema de controle de fumaça.

Fiscalização

No estado de Santa Catarina, os municípios, com o apoio do Corpo de Bombeiros, podem fiscalizar e aplicar sanções, quando às irregularidades e ao não cumprimento da legislação. Qualquer construção, reforma ou ampliação necessita da autorização da Prefeitura Municipal bem como do CBMSC – Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. Tanto o CBMSC, quanto a fiscalização da Prefeitura, quando constatada alguma irregularidade, expedirá notificação ao proprietário ou responsável pela edificação. Este documento identifica as exigências e fixa prazo para seu integral cumprimento, com vistas à regularização do imóvel. A Lei também prevê o direito de defesa ao proprietário da edificação.
Infrações administrativas das Normas de Segurança contra Incêndio e Pânico - Prevenfire

Fonte: Guará Notícias

As sanções ao não cumprimento da lei

Ocorrendo a infração, e julgado a procedência, as sanções são aplicadas e podem causar sérios prejuízos ao seu negócio, são elas: I – advertência; II – multa; III – embargo de obra; IV – interdição parcial ou total; V – cassação de atestado de vistoria para habite-se ou funcionamento. As multas são aplicadas de acordo com a gravidade da infração e podem chegar a 10 mil reais, podendo dobrar o valor no caso de reincidência, segundo a legislação no estado de Santa Catarina. Definitivamente não é uma boa ideia estar a margem da lei, pois, além de colocar em risco vidas, patrimônio e meio ambiente, as penalidades são pesadas e podem inviabilizar o seu negócio. Por isso, vale a pena conhecer a Prevenfire, empresa especializada no desenvolvimento de projetos preventivos contra incêndio e pânico. Fonte: Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina
Infrações administrativas das Normas de Segurança contra Incêndio e Pânico - Prevenfire
Desde 1996, a Prevenfire atua na elaboração de projetos de engenharia, tendo como foco principal a elaboração e adequação dos edifícios na prevenção contra incêndio e pânico. Com sede no município de São José, a Prevenfire atua em toda região metropolitana de Florianópolis oferecendo a seus clientes as melhores soluções que, além de atender as normas legais, apresentam a melhor relação custo x benefício. Considerada referência na área de engenharia de incêndio e pânico, oferece a seus clientes outros serviços:
  • Projeto hidrossanitário;
  • Projeto elétrico;
  • Projeto arquitetônico;
  • Curso de brigadista;
  • Proteção de eventos com brigada;
  • Consultoria em sistema preventivos;
  • Laudos e vistorias prévias.
Comprometida com seus clientes, a Prevenfire não poupa esforços em apresentar as melhores soluções para que sua edificação esteja dentro das normas de segurança. Conheça neste link todas as informações de contato da Prevenfire, empresa parceira do Catálogo Empresarial CREA-SC. Matéria escrita por: Marlete Lopes
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