Pavão & Associados: Mudança de nome e de sexo sem processo

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A partir do mês de junho/2018 é possível solicitar a mudança do prenome e do sexo na Certidão de Nascimento sem a necessidade de ingressar com um processo judicial ou realização de procedimento cirúrgico para a mudança de sexo.

Tal medida é possível graças ao Desembargador Roberto Lucas Pacheco, vice-corregedor-geral da Justiça, que formalizou todo o trâmite para a modificação do prenome e do sexo sem a necessidade de autorização judicial.

O Supremo Tribunal Federal já havia decidido em março do corrente ano, através da ADI n. 4275, o direito à alteração do prenome e do sexo sem a necessidade de ação judicial para autorizar o procedimento.

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Imagem: Freepik

Desta forma, com a assinatura do Desembargador Roberto Lucas Pacheco no provimento que disciplina o trâmite extrajudicial, em conjunto com a decisão do STF, o Estado de Santa Catarina passa a ser um dos primeiros Estados do Brasil a efetivar, na prática, a mudança de nome e de sexo sem a necessidade de autorização judicial.

Nestes casos, é indispensável o auxílio de um advogado atualizado para atuar junto em favor do cidadão que deseja a mudança do seu nome e do seu sexo sem o ingresso de uma ação judicial.

ebgescPor Jackeline Azevedo (OAB/SC 40.692-B), advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho, pela Faculdade Damásio e especialista em Direito Agroambiental e Minerário pela UFPA.

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