REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – NOVO MARCO REGULATÓRIO

Por Sidney Carvalho*

 

Regularize Seu Terreno - Versal Engenharia - CREA-SC

            No dia 11 de julho do corrente ano, foi sancionada a lei de regularização fundiária, Lei Federal n° 13.465, advinda da Medida Provisória 759, de 22/12/2016. A nova lei flexibiliza as exigências e permite a regularização de núcleos informais consolidados e estabelecidos até o dia da publicação da MP 759, além de inibir que novas áreas irregulares que possam surgir daqui para frente.

            Desde 2008, Santa Catarina já conta com um programa de regularização fundiária chamado de Lar Legal, onde o Conselho de Magistratura, com o aval do Ministério Público, criou condições para resolver os problemas fundiários que hoje, em Santa Catarina, estimam-se em mais de 300 mil unidades com alguma irregularidade. Neste caso os processos receberiam, além da chancela da prefeitura municipal e dos órgãos ambientais, o crivo do judiciário para então ser enviado a Cartório de Registro de Imóveis da localidade.

            A nova lei inovou em vários aspectos. O primeiro, é que todo o processo correrá de forma administrativa (prefeitura e cartório de registro de imóveis), cada qual com o seu prazo legal fixado, não podendo passar de 10 meses para análise à abertura de matrícula. Segundo, poderá ser realizado em área rural, independentemente da expansão urbana criada por lei municipal, podendo possuir área inferior ao módulo fiscal mínimo da localidade. O terceiro é a criação de um novo direito real (Direito de Laje), inserido no rol do art. 1.225 do Código Civil. Ainda, traz dispositivos sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária, procedimentos de alienação de imóveis da União, a legitimação fundiária e a legitimação por posse.

Regularize Seu Terreno - Mapa Aéreo - Versal Engenharia - CREA-SC

            A nova lei está sendo vista como um novo marco regulatório da regularização fundiária no país. Os municípios que saíram na frente poderão presenciar ainda na atual gestão um avanço significativo tanto arrecadatório, quanto na atualização cadastral, na valorização patrimonial, no avanço da infraestrutura, no incentivo ambiental no que tange ao esgotamento sanitário, por consequência, contribuindo para um crescimento considerável em seu IDH (Índice de Desenvolvimento Humano).

 

 

SIDNEY CARVALHO é engenheiro civil pela UDESC, com mestrado em Infraestrutura e Gerência Viária pela UFSC. Atualmente é sócio e diretor técnico da empresa Versal Engenharia e Consultoria Ltda., sediada em Joinville.

 

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2 respostas
  1. Flávia Pedroso
    Flávia Pedroso diz:

    Há algum canal de informações para que a população possa acompanhar o que os municípios estão fazendo para aplicar as novas regras e, com isso, colher os frutos que, se espera, venham a colaborar no desempenho desses municípios conforme citado no artigo?

  2. Sidney Carvalho
    Sidney Carvalho diz:

    Prezada Flávia Pedroso.
    Em nome VERSAL ENGENHARIA, agradecemos o seu contato.
    Quanto à pergunta, temos a informar que depende muito de cada município, pois deve a Prefeitura Municipal constituir uma comissão para avaliar os processos de regularização fundiária e assim publicar suas diretrizes. Portanto, o canal de informação deve ser junto à secretaria de habitação ou departamentos que congreguem os profissionais que irão fazer parte desta comissão.
    Esperamos ter ajudado e renovamos os nossos agradecimentos.
    Estamos à disposição.
    A DIREÇÃO.

    VERSAL ENGENHARIA
    Divisão de Regularização Fundiária – REURB

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