Sabia que a sua Indústria pode ressarcir mais de 80% do ICMS incidente na Conta de Energia?

Você sabe o porquê da cobrança todas aquelas taxas, com siglas estranhas, que vêm na sua conta de energia elétrica? Pois saiba que você pode evitar a cobrança de pelo menos uma delas, o ICMS.

Muitos empresários ainda não sabem que o ICMS cobrado sobre o valor da conta de energia elétrica só pode ser aplicado sobre o valor consumido no setor administrativo da empresa, e que todo o ICMS cobrado sobre o valor consumido pelo setor produtivo é isento.

A concessionária de energia normalmente considera que o setor administrativo das indústrias em geral consomem em torno de 20% de todo o valor medido na conta mensal, podendo assim se creditar de 80% do ICMS da conta.

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De acordo com a lei complementar 102/2000 e subsequentes atos complementares, a empresa que quiser se creditar do valor real consumido pelo setor produtivo deverá solicitar a um perito habilitado (Engenheiro Eletricista) a elaboração de um laudo que demonstre o valor exato do consumo do setor administrativo da mesma.

Na prática, quando se levanta as cargas do setor administrativo de uma indústria, com raras exceções, se demonstra que o mesmo é responsável por 1% a 8% do consumo total de energia, permitindo que a empresa credite de 99% a 92% do ICMS da conta.

Isso acaba fazendo muita diferença no valor final. Veja essa simulação:

Uma empresa com uma conta mensal de R$200.000,00 de energia, por padrão recuperaria R$ 40.000,00 por mês de ICMS (R$ 200.000,00 x 25% de ICMS = R$ 50.000,00. Crédito de 80% sobre R$ 50.000,00 = R$ 40.000,00).

Caso esta mesma empresa tenha um laudo que determina que o valor consumido pelo administrativo é de 1%, então o valor do crédito do ICMS a ser recuperado passa para R$ 49.500,00, ou seja, um acréscimo mensal de R$ 9.500,00 para o exemplo acima.

Outra informação importante é que este processo não envolve o setor jurídico, pois se trata de mero processo administrativo. Ou seja, o setor financeiro passa a se creditar do valor determinado pelo laudo emitido pelo perito e caso o órgão fiscalizador solicite informações sobre o porquê da mudança, deverá apenas apresentar o laudo.

Na atual situação econômica brasileira, onde o empresariado sofre com uma carga tributária violenta e um mercado nada promissor, acreditamos que todos os valores que o mesmo possa recuperar de forma totalmente legal, deve ser prioridade.

A AMPER ENERGIA é especializada em eficiência energética e atua lado a lado das empresas para reduzir ao máximo os custos de energia, seja com mudanças no setor produtivo, ou pelo uso de novas tecnologias, ou pela troca de iluminação antiga por LED e/ou pela geração fotovoltaica, assim como pela adoção de medidas administrativas como o caso do laudo para crédito de ICMS da conta de energia.

Importante: Este benefício apenas se aplica às indústrias de transformação. Não se aplica, portanto, aos demais setores econômicos como prestadores de serviços, comércio, etc. Também não se aplica às empresas optantes pelo SIMPLES.

Quer saber mais sobre o ressarcimento do ICMS? Basta preencher o formulário de contato encontrado neste link!

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