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Aspectos normativos da segurança: Escadas e EPI’s – Ambientec
/0 Comentários/em Engenharia e Construção, Produtos e Serviços /por Felipe NascimentoComo as APR’s garantem a segurança no ambiente de trabalho? – Ambientec
/0 Comentários/em Produtos e Serviços /por Felipe NascimentoOs cuidados com a segurança ocular – Ambientec
/0 Comentários/em Produtos e Serviços /por Felipe NascimentoComo tomar os cuidados necessários com o manuseio de instrumentos – Ambientec
/0 Comentários/em Engenharia e Construção, Produtos e Serviços /por Felipe NascimentoAs mãos são uma das partes do corpo humano mais propensas a injúrias e acidentes nos locais de trabalho. Muitas das funções executadas em um emprego requerem o esforço excessivo e a exposição destes membros a situações de risco. Exemplos disso são encontrados em setores empresariais, como as serralherias. Assim, equipamentos foram desenvolvidos para proteger as mãos contra quaisquer tipos de calamidades – os chamados EPI’s (equipamentos de proteção individual) –, e treinamentos foram sendo aplicados para auxiliar os trabalhadores a utilizá-los de forma correta.
Uma das ações preventivas mais conhecidas no ramo trabalhista são as chamadas DDS’s, ou, Diálogo Diário de Segurança. O intuito dessas medidas é de apresentar a área de ofício aos colaboradores, ressaltando os pontos de risco e exemplificando as melhores alternativas para driblá-los. Em relação aos cuidados com o manuseio de equipamentos e elementos químicos, os profissionais encarregados da área de segurança do trabalho devem checar a qualidade e funcionalidade dos EPI’s disponibilizados pela empresa, a fim de assegurar a efetividade dos mesmos. Entre os equipamentos de proteção mais recomendados para as mãos, têm-se: as luvas de PVC, eficazes contra o contato direto entre a pele e solventes químicos; luvas isolantes de borracha, para trabalhos envolvendo circuitos elétricos; luvas nitrílicas, ideais para atividades envolvendo elementos químicos.
O trabalho do profissional de segurança pode ser maximizado pela constante renovação dos treinamentos. Ao implementá-los nas companhias, é possível identificar as principais causas de acidentes e, consequentemente, arquitetar medidas para combate-las. Cada empresa possuiu métodos diferenciados de ensino, mas o que deve se assemelhar entre eles é a conscientização. Um recurso eficiente para pôr em voga os conceitos mais importantes da segurança é a construção de participativos, que são pequenos folhetos informativos, distribuídos em pontos e horários estratégicos, como a hora do almoço; neles, as informações devem ser breves e claras, e com foco definido.
Com isso, os maiores equívocos de segurança podem ser sanados, inclusive nos casos de proteção durante o manuseio de ferramentas e substâncias químicas. Um elemento importante, e referente à utilização das luvas nitrílicas, é o descarte do material no avesso, evitando, assim, a proliferação de fungos e bactérias. Junto a isso, a checagem dos EPI’s, privilegiando o estado de uso e o tempo de manutenção, é irrevogável e definitiva para manter a integridade física dos colaboradores.
Conheça neste link todas as informações de contato da Ambientec, empresa parceira do Catálogo Empresarial CREA-SC.
EPI’s: os capacetes de segurança – Ambientec
/0 Comentários/em Engenharia e Construção, Produtos e Serviços /por Felipe NascimentoGrande parte dos trabalhadores de uma empresa estão expostos, ou correm riscos diários, de sofrerem algum tipo de acidente. Para retificar possíveis desvios, as Normas Regulamentadoras (NR’s), em voga para todas as empresas de caráter público ou privado, ditam regras pré-estabelecidas com o intuito de certificar a segurança e saúdes física e emocional dos colaboradores. Em especial, a NR6, está diretamente relacionada ao uso dos equipamentos de proteção individual – ou, como jargão comumente utilizado, EPI’s -, que, por obrigatoriedade, devem ser concedidos pelas empresas aos funcionários.
Levando em conta os aspectos mencionados, um dos ramos que podem ser citados e que oferecem algum tipo de risco aos trabalhadores, é o da construção civil. Nesse caso, os colaboradores devem estar equipados com capacetes e cintos de segurança, anexados a um talabarte (gancho de conexão com o ponto de ancoragem). Os capacetes são EPI’s multifuncionais, que reforçam a proteção de outras partes do corpo, como o rosto.
Para maior efetividade, os EPI’s devem ser utilizados corretamente, seguindo algumas recomendações: os capacetes têm de estar com a aba sempre virada para frente, com o intuito de proteger o rosto do funcionário; em locais muito altos e com frequente incidência de ventos fortes, o capacete deve vir acoplado a uma faixa que perpassa pela jugular, assegurando a firmeza do equipamento na cabeça; o EPI não deve ser usado junto a quaisquer outros apetrechos para a cabeça, como bonés e toucas.
Os equipamentos de proteção individual são escolhidos com base na análise prévia do local de trabalho junto à identificação dos possíveis riscos, sendo eles de natureza física, química, biológica, etc. Posteriormente, os empregadores devem fornecer tais EPI’s aos funcionários, verificando, por meio de monitorias exercidas pelos profissionais de segurança, o bom estado de conservação dos equipamentos. Assim, para oficializar as entregar dos EPI’s, o fichamento do aparato de segurança deve ser feito mensalmente, para que todas as entregas sejam fiscalizadas, e para que a quantidade de utensílios seja condizente com a de funcionários.
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Plataforma do eSocial segue evoluindo e apresentando mudanças – Ambientec
/0 Comentários/em Produtos e Serviços /por Felipe NascimentoO recurso online, referido como eSocial, segue em constante evolução no meio digital. A plataforma, que estava programada para entrar em vigor no dia 16 de julho a todas as empresas com faturamento de até R$78 milhões, estendeu seu prazo de coleta de informações iniciais para até o fim de setembro. Com isso, a segunda etapa do processo também sofreu alterações, sendo firmada para o dia 10 de outubro de 2018. Vale lembrar que o processo de faseamento foi adiado para as empresas de segundo grupo, ou seja, aquelas com lucro anual inferior a R$78 milhões.
Além das mudanças em seu cronograma, o eSocial passou por uma evolução sistemática, disponibilizando um novo instrumento para declaração de débitos previdenciários e de terceiros, conhecido como DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). O sistema de armazenamento pode ser acessado na página online da Receita Federal, e as informações solicitadas devem ser cadastradas por meio do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e entregues no 15º dia do mês que segue a ocorrência dos fatos geradores.
A expansão da plataforma ganhou novos contornos com a possibilidade de acesso, pelos usuários, ao eSocial Bx (baixador de arquivos), que permite que as empresas entrem em consonância com o ambiente nacional, tanto na transmissão quanto na sincronização dos eventos e recibos promulgados; o download dos arquivos solicitados é liberado após o informe dos números do identificador. Algumas condições foram estabelecidas para a utilização da ferramenta, como, por exemplo: o empregador tem o direito a, no máximo, 10 solicitações por dia; o requerimento pode ser feito entre os dias 1º e 7º de cada mês; é permitida uma solicitação de cada vez.
Para que as empresas e empregadores garantam o pleno funcionamento de seu sistema operacional, o governo disponibilizou um aparato digital que permite a checagem de dados processuais dos eventos cadastrados. Essa medida visa detectar a causa raiz de possíveis atrasos no sistema, identificando se o problema é proveniente do mau funcionamento das redes da própria empresa, ou de interferências em nível nacional. A verificação será feita tanto para os envios de dados fiscais quanto para os testes institucionais. O monitoramento acontecerá a cada quinze minutos, e o status será identificado pelas cores do semáforo: verde, amarelo e vermelho. Sendo verde correspondente ao fluxo normal da rede, amarelo referente à lentidão processual causada pelo excesso de arquivos, e vermelho identificando à indisponibilidade da rede.
Tem dúvidas sobre como o eSocial vai afetar sua empresa na área de Segurança e Saúde Ocupacional? Preparamos um Check List para que veja como está sua situação agora e o que precisa melhorar. Clique aqui e acesse! www.ambientec.com/esocial
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Ambientec: O Impacto do eSocial na Saúde e Segurança do Trabalho
/0 Comentários/em Produtos e Serviços /por Felipe NascimentoPara o sucesso do eSocial, é necessário possuir um sistema eletrônico que integre as informações dos funcionários com as condições dos postos de trabalho.
O eSocial altera significativamente a rotina dos profissionais de Segurança e Saúde Ocupacional, que passarão a enviar eletronicamente informações sobre os postos de trabalho para o Ministério do Trabalho, Receita Federal e INSS, antes disponíveis para estes órgãos mediante a visitas e/ou solicitações formais. Também receberão periodicamente informativos sobre os funcionários que possuem direito à insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial e suas justificativas técnicas.
É importante ressaltar que o eSocial não altera a legislação de Segurança e Saúde Ocupacional, mas é uma forma de verificar a prática destas legislações nas empresas.
Padronização do eSocial
A padronização imposta pelo eSocial possibilita uma checagem mais rápida e simples desses dados e permitirá o cruzamento de dados entre os departamentos da empresa, pois os devidos adicionais de pagamento serão informados em eventos paralelos pelo RH e pela Segurança e Saúde Ocupacional, além de outras informações como a emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT).
Para o sucesso do eSocial, é necessário possuir um sistema eletrônico que integre as informações dos funcionários com as condições dos postos de trabalho, principalmente com relação aos prazos estipulados para o envio das informações e possuir laudos técnicos atestando a existência e/ou a inexistência de certas condições dos postos de trabalho que possam levar a insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial em todos os ambientes da empresa, industriais e administrativos.
A obrigatoriedade, acontece a partir de 1º de julho de 2018, para as empresas que faturam R$78 milhões ou mais. Para as demais empresas começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2019.
A Ambientec
A Ambientec utiliza conhecimentos da engenharia para criar oportunidades e favorecer o equilíbrio de todos: o ser humano, o meio ambiente e o capital. Mais do que atender à Lei, a organização visa gerar resultados controlando os riscos ao cuidar das pessoas, do meio ambiente, do patrimônio e das marcas das empresas.
Também oferece serviços que geram lucro para as empresas, como por exemplo, segurança do trabalho, higiene ocupacional, gestão de meio ambiente, ergonomia e assistência com o eSocial.
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