Os empresários brasileiros devem ficar atentos o tempo todo às regulamentações. Exigências de atualizações mecânicas como as destacadas pela NR-12 exigem investimentos que nem sempre são recebidos bem pela indústria nacional.
Por isso a EBGE Santa Catarina abre espaço aqui no blog do Catálogo Empresarial CREA-SC para a B&K Consultoria e Projetos em Engenharia Mecânica esclarecer alguns pontos polêmicos sobre a NR-12, conforme texto abaixo de autoria de Walter Luís Künzel – Engenheiro Mecânico de Projetos da empresa (CREA-SC 102954-3).
NR-12: A imprensa, empresários, profissionais legalmente habilitados, Máquinas Importadas e o MTE
Diante de tanta polêmica a cerca de um assunto tão antigo (1978) e importante, hoje gostaria de esclarecer algumas dúvidas que surgem a respeito da NR-12 sobre 5 temas:
- A imprensa
- Os empresários
- Profissionais Legalmente Habilitados (PH)
- Máquinas importadas
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Somos bombardeados com informações a respeito do que seria feito para adequar as máquinas e equipamentos para que fiquem seguros para operação pelos trabalhadores. Dois tipos de máquinas são tratados:
- Máquinas antigas
- Máquinas novas
Máquinas novas são aquelas que neste momento estão sendo negociadas e comercializadas. Estas já tem obrigação não somente de atender a NR-12, mas também questões de segurança de quem opera e faz manutenção a estes equipamentos.
Máquinas velhas ou em uso, são as que já estão presentes no parque fabril, e que por serem muito antigas, apresentam conceitos de fabricação antigos, sem preceitos de segurança, apenas com objetivo de produção. Estas devem ser adequadas pelos usuários, que são os empresários e seus proprietários.
Tenho percebido uma influência muito grande da imprensa e de colunistas sobre o assunto, defendendo veementemente que o custo de adequação irá afundar a indústria e gerar desemprego. Porém com que base ou referências são levadas essas informações para frente? Com base somente em opiniões de alguns empresários que desconhecem o prejuízo que um acidente de trabalho pode gerar para sua empresa? Alguma vez a imprensa analisou a opinião dos trabalhadores que operam diretamente as máquinas? Já analisaram os inúmeros prejuízos que um trabalhador sofre devido a uma lesão permanente ocasionada por um acidente de trabalho? Sobre os riscos que estes estão expostos no ambiente laboral? Solicitaram a opinião dos engenheiros especialistas em NR-12?
Creio que não. Alegam que a NR-12 apenas vem prejudicando a indústria e os altos custos de adequação do maquinário, e se esquecem dos danos permanentes aos trabalhadores. Como sabem? Já realizaram uma Análise e Apreciação de Riscos? Alegam ainda que o MTE, apenas notifica a classe empresarial sem nenhum critério ou de forma intimidadora.
A NR-12 existe desde 1978 e desde lá jamais foi adequado o parque fabril brasileiro. Utilizam apenas o cabalístico número R$ 100 Bilhões para indústria e esquecem-se dos R$ 75 Bilhões em acidentes aos trabalhadores. É necessário ter vivencia na prática para entender o tema. Não apenas analisar poucos comentários e a opinião de uma minoria que não entende de processos fabris.
Outro ponto importante é: Quem são os profissionais que podem de fato realizar trabalhos de análise e adequação e aprovação das máquinas? Existe no Brasil o que se chama Profissional Legalmente Habilitado (PH). Este seria um engenheiro, que realiza a análise diante de conhecimentos práticos e teóricos adquiridos no meio acadêmico, somado a cursos de qualificação e aperfeiçoamento em NR-12, além do conhecimento prático e da experiência adquirida em diversos ramos da indústria. Que assume a responsabilidade por meio de um registro profissional junto ao CREA. Esse sim tem o poder de diagnosticar como o equipamento poderá ser adequado.
Já a execução se dá por profissionais da indústria de terceirização, mecânicos, eletricistas, serralheiros, soldadores e outros operadores de máquinas, supervisionados pelos PHs. A aprovação ou validação deve sim continuar pelo PH que verifica e valida o esboço, análise ou projeto feito em seus laudos ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e se responsabiliza e responde pelas mudanças propostas. Portanto existe uma hierarquia e alguém que deve responder pelo que foi proposto.
O meio empresarial é o maior interessado nesse grande problema chamado NR-12. Confuso e sem saber o que fazer, acaba recuando pois não quer investir erroneamente. Sabe apenas que irão desembolsar centenas ou milhares de reais para adequar seus equipamentos. Porém desconhecem que podem investir de maneira planejada, equilibrada, garantindo atendimento às Normas Regulamentadoras (NRs) e buscando a segurança dos seus empregados evitando futuros prejuízos expressivos. É função do PH dar suporte, instruir e direcionar o empresário para soluções inteligentes e com o menor custo possível, porém, assegurando a saúde e segurança dos trabalhadores em primeira instância. É função do engenheiro utilizar a engenharia a favor da indústria e não contra esta. Assim como na área médica, administrativa ou contábil existem profissionais que conduzem de maneira não ética ou profissional, também existem na engenharia maus profissionais que lesam a indústria. É preciso ficar atento aos argumentos e conhecimentos de profissionais que possam de fato conduzir o empresário para a direção certa.
Tenho ouvido informações equivocadas a cerca de máquinas que são importadas da Alemanha ou Itália e que não são aceitas no Brasil. Equipamentos estes que são modernos e automatizados. Apenas inverdades e boatos que fazem uma generalização de que a NR-12 é o vilão nesse processo. Não é possível que equipamentos modernos e automatizados não atendam a requisitos mínimos de segurança. A indústria automobilística é um bom exemplo de segurança em suas fábricas no Brasil. Contamos com um parque muito bem adequado que trazem modelos das fábricas europeias e americanas.
Equipamentos trazidos destes países são sim adequados para operação no Brasil. Porém o que falta é uma análise crítica de um PH que entenda de segurança em sua operação, seu funcionamento e riscos atribuídos à sua operação. O não atendimento a NR-12, não significa que o equipamento não atenda a estes requisitos de segurança no mercado nacional. Assim como também são importados a menores custos, máquinas da China, Alemanha, Itália e que de fato não atendem requisitos básicos de segurança. Eu disse básicos. Esquecem-se, e aliás, nem sabem os colunistas de revistas de economia, política e temas gerais, que a classe empresarial paga menos pela não adequação dentro das normas de segurança quando compram suas máquinas e equipamentos da China, entendendo serem estes itens de segurança acessórios opcionais. Hoje, essa prática já não será mais possível.
Prática comum até 5 ou 10 anos atrás. A NR-12 é clara em seu item 2 onde salienta:
NR-12, item 2: As proteções, dispositivos e sistemas de segurança previstos neste Anexo devem integrar as máquinas desde a sua fabricação, não podendo ser considerados itens opcionais para quaisquer fins.
Não existem apenas boas referências nestes países, existem itens que requerem adequação de fato. Prevalece a razão 80/20. Países Europeus possuem cultura em 80% de suas fábricas para questões de segurança. Os demais 20% que insistem em comercializar máquinas sem segurança, não podem de fato ser aceitos no Brasil. Concordam? Seria esta minoria da União Europeia da qual os colunistas tanto falam?
Portanto é necessário entender melhor esse processo para que se possa opinar. Como podemos aceitar a opinião de um colunista? Qual a sua especialização? Formação? Como podem afirmar que equipamentos antigos não necessitam de adequação. Como podem afirmar que equipamentos importados da Alemanha não são aceitos aqui. Como pode um juiz determinar que em Caçador SC, máquinas anteriores a 2010 não necessitem de adequação. Seria ele um entendido em NR-12? Sabe ele como funciona uma máquina. Seus mecanismos, acionamentos, dispositivos de segurança, sinalizações, paradas de emergência. Sabe ele a função de um rele de segurança? O que é redundância? Então como pode ele simplesmente dizer que estas máquinas não necessitam de adequação. E somente equipamentos produzidos após 2010? Que relação é esta? Será que ele se submeteria a trabalhar com o risco de perder seus dedos em máquinas como estas? Ele colocaria seus entes queridos a trabalhar em situações de riscos de acidentes com lesões permanentes?
E o MTE, como tem atuado nesse processo? Conhecem uma fábrica de fato, e tem dado apoio às duvidas dos empresários? Tem exigido adequações de máquinas sem no entanto entrar numa fábrica? Isso também prejudica o processo, quando não há comprometimento dos fiscais em esclarecer dúvidas sobre esse assunto. É necessário que haja fiscais que entendam o que são máquinas e suas funções principais. Quais representam riscos maiores e quais requerem menos adequações. E sugerir aos empresários orientações sobre como buscar soluções com os profissionais corretos, ou seja, os PHs.
É preciso respeitar cada área e permitir que pessoas que realmente entendam de NR-12 e de segurança, façam seu trabalho, opinem em revistas especializadas, e não em jornais populares, e que se exija destes um trabalho digno de engenharia. E que usem a engenharia a favor da indústria e a do trabalhador e não contra ambos.
É necessário que, assim como existe um profissional chamado cirurgião cardiovascular que possui atribuições para operar um órgão humano, também que existam engenheiros especialistas em máquinas, projetos e análise, que possam fazer seu trabalho e apresentar o melhor no diagnóstico de adequação de uma máquina.
Até então não há opiniões dos engenheiros. Onde estão e por que não fazem nada e deixam juízes, colunistas de jornais e revistas de fofoca, opinarem sobre NR-12. Desafio aqui a todos os PHs que trabalhem a favor da indústria e do trabalhador neste processo. Quando falo destes PHs, falo dos engenheiros Mecânicos, Eletricistas e de Segurança do Trabalho. Estes possuem maiores atribuições e conhecimentos para analisar máquinas, pois estão diretamente ligados à indústria.
Algumas definições interessantes:
- Trabalhador – Ser humano submetido a riscos e perigos em máquinas;
- Empresário – Ser humano responsável pelo investimento e mantenimento do trabalhador com objetivo de obter lucro;
- PH – Profissional da engenharia contratado para gerar lucro ao empresário, segurança de pessoas, sociedade e segurança do meio ambiente;
- MTE – Órgão responsável em entender e instruir corretamente a classe empresarial e trabalhadores;
- Imprensa – Ser imparcial em suas opiniões e dar notícias verdadeiras à população com embasamento em referências seguras e precisas.
Não é necessário aplicar todos os requisitos da norma NR-12 numa máquina. É necessário utilizar-se do conhecimento técnico e experiência para que a melhor solução econômica, de segurança e ambiental sejam encontradas minimizando os danos que qualquer um desses possa sofrer.