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O eSocial e a importância da saúde e segurança do trabalho

As informações relativas à saúde e segurança do trabalho serão obrigatórias em 2020 no eSocial. Leia nosso artigo e saiba mais a respeito!

Fonte: Pixabay

O eSocial é um sistema de escrituração fiscal digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

A implantação iniciada pelo Governo Federal em 2018, atinge a grande maioria das empresas do Brasil.

O eSocial vem sofrendo reformulações para que menos informações a serem prestadas sejam necessárias.

Diante disso, os Órgãos Federais solicitaram mais prazo para início da última etapa do cronograma de implantação do eSocial referente aos dados de Saúde e Segurança do Trabalho.

Dentre os principais, destaca-se a simplificação burocrática que elimina 15 obrigações até então existentes.

Nesse artigo vamos mostrar a importância no atendimento da legislação com relação ao eSocial, em especial À área de saúde e segurança do trabalho, que entra em vigor no ano de 2020. Continue lendo e confira!

O que é eSocial e quais seus objetivos?

O eSocial é um sistema onde os empregadores informam ao Governo, de forma unificada, dados relativos aos trabalhadores, como:

  • Vínculo empregatício;
  • Contribuições previdenciárias;
  • Folha de pagamento;
  • Comunicações de acidente de trabalho;
  • Aviso prévio;
  • Escriturações fiscais;
  • Informações sobre o FGTS.
  • Saúde e Segurança do Trabalho.

O eSocial simplifica e diminui gastos e tempo que eram dedicados à execução dessas informações no modelo anterior.

Além disso, o sistema traz outras vantagens, como:

  • Registro imediato de novas informações, como a contratação de um empregado;
  • Integração de processos;
  • Disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos.

As etapas de implantação do eSocial

Fonte: Tecnicon

A implantação do eSocial iniciou-se no ano de 2018 e deve ser concluída em julho de 2021.

O projeto foi dividido em 6 etapas, dentro do seguinte cronograma:

 

Fonte: eSocial

A etapa de Saúde e Segurança do Trabalho

As informações com relação a SST dizem respeito a próxima fase a ser vencida.

Essa etapa envolve informações que serão base para o PPP Perfil Profissiográfico Previdenciária.

Elas podem ser obtidas a partir dos seguintes programas:

  • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
  • LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho;
  • PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
  • PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
  • PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos;
  • CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho.

A transmissão dessas informações deverá ser feito ao eSocial através dos seguintes eventos:

  • S-1060 – Tabela de Ambiente de Trabalho;
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
  • S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.

A importância e clareza das informações

Fonte: Câmara Campina Grande

Observa-se que os níveis de exigência para a área de saúde e segurança do trabalho no eSocial serão ampliadas com relação às informações.

Como, então, estar preparado para enfrentar esse desafio?

A Ampla Médica é uma excelente opção para que o sucesso ocorra sem atropelos e atenda à legislação da maneira correta.

É importante que as empresas iniciem imediatamente uma avaliação e verificação de todas as informações correspondentes a cada funcionário e eventos, para que tudo esteja de acordo quando da implantação do sistema.

Para levantar, organizar e preparar as informações para transmiti-las ao eSocial é, portanto, necessário contar com um parceiro estratégico.

Com o apoio da Ampla Médica, tudo pode ser resolvido de maneira tranquila, segura e prática.

São inúmeros detalhes e especificações que exigem um grande esforço inicial para que tudo possa ser informado da maneira correta, evitando aborrecimentos e fiscalizações desnecessárias.

A Ampla Médica conhece profundamente o assunto e está pronta para atender a legislação pertinente ao eSocial, diminuindo essa carga dos seus clientes, além de estar junto e acompanhar possíveis fiscalizações, quando o caso.

Comprometida com os resultados dos clientes, apoia com orientações voltadas a reduzir as demandas na Justiça do Trabalho com relação à utilização de EPIs e a parte burocrática envolvida nessa atividade que, normalmente, não é realizada.

Muito mais do que um fornecedor de serviços, a Ampla Médica está pronta para atender essa demanda, a empresa possui ambiente tecnológico que corresponde às necessidades, bem como uma equipe preparada para resolver os problemas e entraves que sua empresa pode ter quanto ao assunto.

A Ampla Médica é a melhor opção para tratar de assuntos envolvendo o eSocial, especialmente no que se refere à saúde e segurança no trabalho.

Fontes: Ampla Médica, Portal eSocial – Ministério do Trabalho, Guia Trabalhista.

A Ampla Médica é uma clínica de medicina ocupacional que atua na região da Grande Florianópolis desde 2004.

Tendo por proposta promover a saúde e a oferta de uma gama completa de serviços aos seus clientes, a Ampla Médica oferece:

  • Exames ocupacionais (admissional, demissional, manipulação de alimentos, …);
  • Laudos (PPRA, PCMSO, LTCAT, PCMAT, …);
  • Exames complementares (audiometria, eletrocardiograma, glicemia, hemograma, …);
  • Assistência técnica judicial;
  • Cursos de CIPA e manipulação de alimentos;
  • Exames de aptidão física;
  • Consulta clínica;
  • PPP;
  • Exames clínicos em sua empresa.

Se você ainda não avaliou a quantidade de tarefas que virá com a implantação das informações de saúde e segurança do trabalho no eSocial, esse é o momento. Conte com a Ampla Médica, um parceiro estratégico.

Conheça neste link todas as informações de contato da Ampla Médica, empresa parceira do Cadastro Empresarial de Santa Catarina.

Matéria escrita por: Marlete Lopes.

Plataforma do eSocial segue evoluindo e apresentando mudanças – Ambientec

O recurso online, referido como eSocial, segue em constante evolução no meio digital. A plataforma, que estava programada para entrar em vigor no dia 16 de julho a todas as empresas com faturamento de até R$78 milhões, estendeu seu prazo de coleta de informações iniciais para até o fim de setembro. Com isso, a segunda etapa do processo também sofreu alterações, sendo firmada para o dia 10 de outubro de 2018.  Vale lembrar que o processo de faseamento  foi adiado para as empresas de segundo grupo, ou seja, aquelas com lucro anual inferior a R$78 milhões.

Além das mudanças em seu cronograma, o eSocial passou por uma evolução sistemática, disponibilizando um novo instrumento para declaração de débitos previdenciários e de terceiros, conhecido como DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). O sistema de armazenamento pode ser acessado na página online da Receita Federal, e as informações solicitadas devem ser cadastradas por meio do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e entregues no 15º dia do mês que segue a ocorrência dos fatos geradores.

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A expansão da plataforma ganhou novos contornos com a possibilidade de acesso, pelos usuários, ao eSocial Bx (baixador de arquivos), que permite que as empresas entrem em consonância com o ambiente nacional, tanto na transmissão quanto na sincronização dos eventos e recibos promulgados; o download dos arquivos solicitados é liberado após o informe dos números do identificador. Algumas condições foram estabelecidas para a utilização da ferramenta, como, por exemplo: o empregador tem o direito a, no máximo, 10 solicitações por dia; o requerimento pode ser feito entre os dias 1º e 7º de cada mês; é permitida uma solicitação de cada vez.

Para que as empresas e empregadores garantam o pleno funcionamento de seu sistema operacional, o governo disponibilizou um aparato digital que permite a checagem de dados processuais dos eventos cadastrados. Essa medida visa detectar a causa raiz de possíveis atrasos no sistema, identificando se o problema é proveniente do mau funcionamento das redes da própria empresa, ou de interferências em nível nacional. A verificação será feita tanto para os envios de dados fiscais quanto para os testes institucionais. O monitoramento acontecerá a cada quinze minutos, e o status será identificado pelas cores do semáforo: verde, amarelo e vermelho. Sendo verde correspondente ao fluxo normal da rede, amarelo referente à lentidão processual causada pelo excesso de arquivos, e vermelho identificando à indisponibilidade da rede.

Tem dúvidas sobre como o eSocial vai afetar sua empresa na área de Segurança e Saúde Ocupacional? Preparamos um Check List para que veja como está sua situação agora e o que precisa melhorar. Clique aqui e acesse! www.ambientec.com/esocial

Conheça neste link todas as informações de contato da Ambientec, empresa parceira do Catálogo Empresarial CREA-SC.

Osaida – Organização Contábil: Você sabe o que muda com o eSocial?

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O que é?

O eSocial é um dos componentes trabalhistas do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), cuja função é formalizar digitalmente as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

Quais os objetivos?

Estabelecer uma forma única de prestação de informações trabalhistas e previdenciárias, a fim de substituir gradativamente com obrigações como o CAGED, RAIS, SEFIP e DIRF, simplificando o seu cumprimento, reduzindo a redundância e garantindo os direitos dos Empregados.

Quem está obrigado?

Todos que utilizem mão-de-obra onerosa, sendo pessoa física ou jurídica: Empresa, MEI com empregados, empregador pessoa física, Empregador Doméstico, Segurado Especial e Órgãos Públicos;

Como cumprir a obrigação?

O eSocial trará novas regras, pois a legislação trabalhista, já existe, e o empregador deverá ficar atento, aplicada a legislação e respeitar os prazos e obrigações:

1 – há um prazo para a admissão, desligamento, pagamento de férias…;
2 – os Estagiários devem cumprir a Lei 11.788/08;
3 – Medicina e segurança do trabalho, as empresas deverão cumprir as obrigações previstas em seus programas ocupacionais do PPRA/PCMSO/LTCAT…; Se não tem, providencie!
4 – Respeitas as cotas de trabalhadores Aprendizes e de pessoas com Deficiência;
5 – Tributação RGPS/IRRF/FGTS;
6 – Fechamento de eventos da folha de “01 a 31” (horas extras, faltas, comissões, atestados…)

Qual o Cronograma?

01/07/2018 – Cadastro do empregador e tabelas, eventos da folha, lotações tributárias, cargos, horários e turnos de trabalho.
01/09/2018 – Cadastro dos empregados, seus vínculos, Envio de informações de admissão, alterações de dados cadastrais, alterações do contrato de trabalho, CAT, afastamento temporários (férias, cárcere, atestados…), aviso prévio, reintegração, desligamentos, cadastro e desligamentos de benefícios previdenciários, IRRF.
01/11/2018 – Envio de informações referente a folha de pagamento.
01/01/2019 – Dados da Segurança do Trabalho e última fase do eSocial, para todas as empresas da iniciativa privada.

O eSocial vai reeducar as empresas quanto as práticas trabalhistas, envolvendo informações cruzadas e relacionadas a respeito de detalhes pessoais de trabalho. Vários procedimentos devem ser mudados, pois haverá um detalhamento muito grande de informações para o envio do eSocial.

Nós da Organização contábil Osaida, estamos ao lado dos nossos clientes, e cada vez mais precisamos trabalhar em conjunto EMPRESA x ESCRITÓRIO.

As informações devem ser enviadas pela Empresa ao Escritório, nos prazos estabelecidos, e devem ser claras e corretas, tendo muito cuidado com informações enviadas erradas, pois as multas são pesadas.

Chek-list para ficar em dia com o eSocial

1 – Exames Médicos

  • Admissional – (deve ser feito “antes” da admissão, se der Inapto não contrate!)
  • Periódico – (Respeitar os prazos previstos no Laudo PCMSO/PPRA, e sua periodicidade)
  • Retorno ao Trabalho – (No primeiro dia do retorno ao trabalho, em atestados superiores a 30 dias, ou licenças)
  • Troca de Função – (Na alteração de atividade, que implique a exposição do empregado a risco diferente daquele que estaca exposto.)
  • Demissional – (Logo após ser dado o aviso prévio, se der Inapto, não poderá ser dispensado!)
  • Exames Complementares – (conforme previsto nos laudos PCMSO.)

2 – Qualificação Cadastral

Antes de contratar o Empregado o Empregador deverá fazer consulta de qualificação cadastral do empregado, no CPF, Previdência Social, PIS ou NIT. Esta consulta será feita no site  www.esocial.gov.br , e será necessário para fazer a consulta, Nome completo, PIS, CPF e data do nascimento.

Se der alguma divergência, o empregador deverá imprimi-lo e entregá-lo ao empregado, para poder corrigir junto a CEF, RFB, Correios, INSS… e sua admissão não poderá ser feita até que regularize a divergência.

3 – Admissão

A admissão será informada no eSocial no dia da Admissão, não sendo mais possível admissão com datas RETROATIVAS.

A qualificação cadastral, as informações completas do empregado referente ao contrato de trabalho devem ser enviadas 1 (um) dia antes da sua admissão ou no dia da admissão em tempo em tempo hábil ao escritório.

Se as informações ainda não estiverem completas, será enviado uma “Admissão Preliminar” na data da admissão do empregado a qual deverá ser informado os seguintes dados: Nome completo do empregado, CPF, data do nascimento, data de admissão, e a qualificação cadastral do empregado tem que estar sem divergências no sistema do eSocial. Assim que o empregador tiver todos os documentos completos, deverá fazer a efetivação da admissão no eSocial, as informações da “admissão preliminar” não poderão ser alteradas.

A Admissão efetiva deverá ser feita no dia da admissão.

A Admissão preliminar poderá ser feita no dia da admissão, e complementar os dados até o dia 07(sete) do mês subsequente ao da transmissão.

Admissão de estrangeiros

Além de toda a documentação de um brasileiro, será necessária: Data de chegada , condição de estrangeiro, registro de estrangeiro, órgão emissor do registro de estrangeiro, data de expedição do registro de estrangeiro, validade do registro, data de validade da CTPS;

Contratação de Estagiário

Será necessário: Nome completo; CPF; data de nascimento; data de inicio do estágio e quitação cadastral do estágio tem que estar sem divergência para inclusão dele no sistema do eSocial, nome da instituição de ensino, nome do agente de integração, dados do supervisor do estágio dentro da empresa e a remuneração. Deverá fazer os atestados conforme PCMSO.

Prazo: até o dia 07 do mês subsequente ao da ocorrência.

Contratação de MEI e Autônomos

Autônomos – Poderão ser contratados para todos os tipos de serviços.

MEI – Somente para serviços prestados de: Hidráulica, Elétrica, Pintura, Carpintaria, Alvenaria, Manutenção ou Reparos de Veículos.

Deverão informar, nome completo, CPF, PIS/NIT, data de nascimento, estar sem divergência cadastral no sistema eSocial.

Prazo até o dia 07 do mês subsequente ao da ocorrência.

Cadastro de dependentes

O CPF será necessário para quaisquer dependentes, sejam eles, para IR, planos de saúde, salário-família e pensão judicial, estas informações deverão vir para o escritório, por parte do empregado.

Atestados Médicos

  1. Até o dia 7º  do mês do mês subsequente; de 1 a 15 dias.
  2. Até o 16º  de sua ocorrência, se superiores a 15 dias.

Acidente de Trabalho

Deverão ser comunicados até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e em caso de morte, deverá ser imediato.

Aviso Prévio

Devem ser informados no sistema, até dez dias de sua comunicação. Os Avisos Indenizados não necessitam ser informados, pois serão informados na rescisão.

Rescisões

Comunicar até dez dias da data do desligamento.

Cotas de aprendizes e pessoas com deficiência

Empresas tributadas pelo Lucro Real ou Presumido, deverão respeitas as quotas de 5% a 15% para menor aprendiz, 2% para pessoas com deficiência com empregados de 100 até 200.

CERTIFICADO DIGITAL – CD

MEI – não será obrigatório o CD;

Optante pelo SN – Não será obrigatório para empresas com até 03 empregados;

Contribuinte individual/Empregador Rural; não será obrigatório desde que possua até 07 empregados;

Para essas empresas o acesso será feito com a geração do código de acesso ao eCAC.

Para as demais empresas que não se enquadram nos itens acima o CD será obrigatório.

Algumas MULTAS

– Não informar a folha de pagamento R$ 30.050,76;
– Informar a folha de pagamento com incorreções R$ 3.050,08;
– Não informar Férias R$ 170,00;
– Falta de Pagamento do FGTS de R$ 10,64 a 106,41 por empregado;
– Falta de registro do empregado R$ 800,00 a R$ 3.000,00, dependendo do regime da empresa;
– Não informar alterações contratuais e de cadastro R$ 600,00 por empregado;
– Não informar CAT no Prazo: R$ 937 a R$ 5.645.80;
– Não realizar exames médicos R$ 402,53 a R$ 4.025,33;

O eSocial, de uma forma geral, é bem amplo, trará muitas mudanças e obrigações, ao dia a dia das empresas, e os cumprimentos dos prazos é imprescindível para ficar em dia!

Nós faremos de tudo para você e sua empresa ficarem em dia! Conte conosco!

Publicação – Organização Contábil OSAIDA SS Ltda

Conheça neste link as informações de contato da Osaida, empresa parceira do Catálogo Empresarial CREA-SC.

Ambientec: O Impacto do eSocial na Saúde e Segurança do Trabalho

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Para o sucesso do eSocial, é necessário possuir um sistema eletrônico que integre as informações dos funcionários com as condições dos postos de trabalho.

 O eSocial altera significativamente a rotina dos profissionais de Segurança e Saúde Ocupacional, que passarão a enviar eletronicamente informações sobre os postos de trabalho para o Ministério do Trabalho, Receita Federal e INSS, antes disponíveis para estes órgãos mediante a visitas e/ou solicitações formais. Também receberão periodicamente informativos sobre os funcionários que possuem direito à insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial e suas justificativas técnicas.

É importante ressaltar que o eSocial não altera a legislação de Segurança e Saúde Ocupacional, mas é uma forma de verificar a prática destas legislações nas empresas.

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Padronização do eSocial

A padronização imposta pelo eSocial possibilita uma checagem mais rápida e simples desses dados e permitirá o cruzamento de dados entre os departamentos da empresa, pois os devidos adicionais de pagamento serão informados em eventos paralelos pelo RH e pela Segurança e Saúde Ocupacional, além de outras informações como a emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT).

Para o sucesso do eSocial, é necessário possuir um sistema eletrônico que integre as informações dos funcionários com as condições dos postos de trabalho, principalmente com relação aos prazos estipulados para o envio das informações e possuir laudos técnicos atestando a existência e/ou a inexistência de certas condições dos postos de trabalho que possam levar a insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial em todos os ambientes da empresa, industriais e administrativos.

A obrigatoriedade, acontece a partir de 1º de julho de 2018, para as empresas que faturam R$78 milhões ou mais. Para as demais empresas começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2019.

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A Ambientec

A Ambientec utiliza conhecimentos da engenharia para criar oportunidades e favorecer o equilíbrio de todos: o ser humano, o meio ambiente e o capital. Mais do que atender à Lei, a organização visa gerar resultados controlando os riscos ao cuidar das pessoas, do meio ambiente, do patrimônio e das marcas das empresas.

Também oferece serviços que geram lucro para as empresas, como por exemplo, segurança do trabalho, higiene ocupacional, gestão de meio ambiente, ergonomia e assistência com o eSocial.

Conheça neste link todas as informações de contato da Ambientec, empresa parceira do Catálogo Empresarial CREA-SC.