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Infrações administrativas das Normas de Segurança contra Incêndio e Pânico – Prevenfire

Infrações administrativas das Normas de Segurança contra Incêndio e Pânico - Prevenfire

Fonte: Lages Notícias

O Governo Estadual detém a responsabilidade sobre a segurança da população e cria leis para que normas contra incêndio e pânico sejam atendidas pela sociedade. Essas leis foram desenvolvidas para evitar, ou pelo menos diminuir e minimizar, os efeitos decorrentes de incêndios e problemas de segurança das quais todos estão sujeitos. Portanto a fiscalização é importante para que as construções sejam realizadas dentro de padrões seguros, e o não cumprimento dessas acarreta em penalidades previstas em Lei. Nesse post vamos tratar das infrações administrativas das normas de segurança com foco em incêndio e pânico. Continue lendo e conheça a respeito!

A legislação em Santa Catarina

A Lei nº 16.157, de 7 de novembro de 2013, estabelece normas e requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico. Exceção feita a edificações residenciais unifamiliares, todas as demais devem atender aos requisitos mínimos estabelecidos pela Lei, que tem como objetivo resguardar a vida das pessoas e reduzir danos ao patrimônio e ao meio ambiente. Essas leis devem ser cumpridas nas seguintes situações:
  • Regularização das edificações, estruturas e áreas de risco;
  • Construção;
  • Mudança da ocupação ou do uso;
  • Reforma e/ou alteração de área e de edificação;
  • Promoção de eventos.
No entanto, apesar das normas e requisitos, muitas pessoas não obedecem a legislação colocando em risco muitas vidas e, para isso, foram criadas sanções para as infrações cometidas.
Infrações administrativas das Normas de Segurança contra Incêndio e Pânico - Prevenfire

Fonte: Idealista

Exigências e normas de segurança

A legislação prevê a aplicação do PPCI – Projeto de Prevenção e Segurança contra Incêndio e Pânico e o PRE – Plano de Regularização de Edificação, que deve fazer parte de todas as edificações previstas na Lei nº 16.157. O Corpo de Bombeiros é o órgão fiscalizador e que concede os atestados para:
  • Aprovação de projetos para alvará de construção, reforma ou ampliação de imóveis;
  • Vistoria para habite-se, para alvará de habitação de imóveis;
  • Vistoria para funcionamento, para a emissão de alvará.
Para obter a aprovação por parte do Corpo de Bombeiros, o imóvel deverá apresentar as seguintes características:
  • Restrições e barreiras no surgimento de incêndio;
  • Equipamentos para controle do incêndio;
  • Equipamentos de detecção de fogo e alarme;
  • Áreas de escape e realocação de pessoas e de bens do local de risco para uma área segura;
  • Áreas de acesso e facilidades para as operações de socorro;
  • Sistema de proteção estrutural em situações de incêndio;
  • Procedimentos de administração da segurança contra incêndio;
  • Sistema de extinção de incêndio;
  • Sistema de proteção, tranquilidade e salubridade pública em eventos de reunião de público;
  • Planta de emergência;
  • Informações de controle e registro do público;
  • Plano de emergência, contemplando a divulgação de procedimentos de emergência;
  • Informações de controle de acabamento e revestimento;
  • Sistema de controle de fumaça.

Fiscalização

No estado de Santa Catarina, os municípios, com o apoio do Corpo de Bombeiros, podem fiscalizar e aplicar sanções, quando às irregularidades e ao não cumprimento da legislação. Qualquer construção, reforma ou ampliação necessita da autorização da Prefeitura Municipal bem como do CBMSC – Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. Tanto o CBMSC, quanto a fiscalização da Prefeitura, quando constatada alguma irregularidade, expedirá notificação ao proprietário ou responsável pela edificação. Este documento identifica as exigências e fixa prazo para seu integral cumprimento, com vistas à regularização do imóvel. A Lei também prevê o direito de defesa ao proprietário da edificação.
Infrações administrativas das Normas de Segurança contra Incêndio e Pânico - Prevenfire

Fonte: Guará Notícias

As sanções ao não cumprimento da lei

Ocorrendo a infração, e julgado a procedência, as sanções são aplicadas e podem causar sérios prejuízos ao seu negócio, são elas: I – advertência; II – multa; III – embargo de obra; IV – interdição parcial ou total; V – cassação de atestado de vistoria para habite-se ou funcionamento. As multas são aplicadas de acordo com a gravidade da infração e podem chegar a 10 mil reais, podendo dobrar o valor no caso de reincidência, segundo a legislação no estado de Santa Catarina. Definitivamente não é uma boa ideia estar a margem da lei, pois, além de colocar em risco vidas, patrimônio e meio ambiente, as penalidades são pesadas e podem inviabilizar o seu negócio. Por isso, vale a pena conhecer a Prevenfire, empresa especializada no desenvolvimento de projetos preventivos contra incêndio e pânico. Fonte: Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina
Infrações administrativas das Normas de Segurança contra Incêndio e Pânico - Prevenfire
Desde 1996, a Prevenfire atua na elaboração de projetos de engenharia, tendo como foco principal a elaboração e adequação dos edifícios na prevenção contra incêndio e pânico. Com sede no município de São José, a Prevenfire atua em toda região metropolitana de Florianópolis oferecendo a seus clientes as melhores soluções que, além de atender as normas legais, apresentam a melhor relação custo x benefício. Considerada referência na área de engenharia de incêndio e pânico, oferece a seus clientes outros serviços:
  • Projeto hidrossanitário;
  • Projeto elétrico;
  • Projeto arquitetônico;
  • Curso de brigadista;
  • Proteção de eventos com brigada;
  • Consultoria em sistema preventivos;
  • Laudos e vistorias prévias.
Comprometida com seus clientes, a Prevenfire não poupa esforços em apresentar as melhores soluções para que sua edificação esteja dentro das normas de segurança. Conheça neste link todas as informações de contato da Prevenfire, empresa parceira do Catálogo Empresarial CREA-SC. Matéria escrita por: Marlete Lopes

Como evitar multas e prevenir a ocorrência de incêndios – Prevenfire

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Desde o trágico incêndio na boate Kiss, na cidade de Santa Maria/RS, a segurança dos estabelecimentos têm tido merecido maior atenção e cuidado por parte dos legisladores para evitar novas ocorrências.

Na época a tragédia vitimou 242 pessoas e feriu mais de 600.

O fato é que cada empreendedor, por consciência, deveria atentar para os requisitos de segurança. Quer na construção e na estrutura de qualquer estabelecimento ou na execução de um evento de qualquer porte, principalmente recebendo ele público em geral.

Em muitos casos, infelizmente a conscientização para a prevenção do incêndio ainda não acontece e muitos estabelecimentos são punidos por não cumprirem com as normas de segurança.

Como evitar multas e prevenir a ocorrência de incêndios é o tema do nosso post. Leia mais.

 

As estatísticas sobre o incêndio no Brasil


De acordo com dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública e do Ministério da Justiça, o Brasil registra em média
267 mil incêndios por ano, incluindo os florestais e prediais, sejam residências ou comércio em geral.

O Brasil também ocupa o terceiro lugar no ranking mundial de mortes causadas por incêndio, incluindo matas, casas, trabalho e os chamados estruturais em geral.

Só em 2017, foram noticiados na imprensa 724 casos de incêndios estruturais.

Desse número, 153 ocorrências aconteceram em indústrias.

Os demais ocorreram nas mais diferentes estruturas, como supermercados, lojas, estabelecimentos comerciais, escolas, shoppings, entre outros.

O gráfico abaixo mostra o número de ocorrências divulgado pela mídia no ano de 2017 por estado, mostrando no topo o estado de São Paulo, seguido de Santa Catarina.

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Fonte: Instituto Sprinkler Brasil

 

A lei para conscientização


A segurança contra incêndio deveria ser um ato de responsabilidade e consciência voluntária de todos os empreendedores.

Muitas tragédias poderiam ser evitadas se os estabelecimentos estivessem seguindo as normativas de segurança em relação a prevenção de incêndio.

Pois só por meio dela se torna possível:

  • Proteger a vida dos ocupantes das edificações;
  • Proteger edificações e vidas ao redor;
  • Diminuir danos materiais e ao meio ambiente.

E, infelizmente, ainda se vê locais sem a devida segurança para o público quando o assunto é incêndio.

Com o objetivo de conscientizar os proprietários e dar maior segurança aos frequentadores, em março de 2017 foi sancionada a Lei 13.425.

 

Sobre a Lei 13.425


Em 31 de março de 2017 foi publicada a
Lei 13.425 que estabelece regras gerais para todos os estabelecimentos públicos referentes às medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres.

A lei entrou em vigor em outubro, e recebeu o nome de Lei Kiss, uma forma de lembrar e combater tragédias como a da boate em 2013.

Desde outubro passado, então, os estabelecimentos devem estar dentro da regularidade exigida na lei.

A Lei 13.425 determina:

  • As novas regras de prevenção à incêndio e desastres;
  • Os profissionais que têm competência na expedição do alvará;
  • Os locais e estabelecimentos envolvidos, ou que deverão cumpri-la;
  • Os órgãos fiscalizadores.

 

Quais os estabelecimentos que devem se adequar à lei?


A lei abrange estabelecimentos, edificações comerciais ou de serviços e áreas de reunião de público cobertas ou descobertas que tenham capacidade para receber 100 ou mais pessoas.

No entanto, mesmo que o local abrigue menos de 100 pessoas, mas o público predominante seja crianças, idosos ou pessoas com dificuldades para se locomoverem a lei deverá ser cumprida.

A lei também vale  para todos os estabelecimentos que contenham em suas dependências grande quantidade de produtos altamente inflamáveis, como, por exemplo, as lojas e casas de fogos de artifícios e postos de combustível.

 

O que mudou com a lei?


A princípio pouca coisa mudou.  
A lei obriga o que na maioria dos casos já eram normativas de órgãos competentes, mas que agora serão cobradas pelo estado.

Lembrando que o Corpo de Bombeiros, por exemplo, usa como base orientações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas que continuam válidas.

Destaques que a lei trouxe:

  • Confere responsabilidade legal para os engenheiros e arquitetos como fiscais;
  • Embora o cumprimento e a fiscalização sejam do estado, a análise das normas de prevenção de incêndios também envolve o poder público municipal;
  • A validade de um alvará de funcionamento será condicionada de acordo com a validade do projeto de prevenção de incêndio do local;
  • O estabelecimento deverá exibir em seu site, e no próprio local, o alvará de funcionamento e o projeto de prevenção de incêndio para verificação do público;
  • A prefeitura do município deverá manter em seu site uma lista com os nomes das empresas e estabelecimentos que estão em devido cumprimento com a lei.

A lei ainda torna obrigatório que os cursos de Engenharia e Arquitetura a nível universitário ou técnico deverão ter em sua grade curricular matérias que abordem sobre a prevenção e combate ao incêndio.

Além disso, os técnicos da equipe do Corpo de Bombeiros deverão passar por cursos de aperfeiçoamento de prevenção e combate.

Os locais que não estiverem regidos pelas normativas da lei serão passíveis de:

  • Advertência;
  • Multa;
  • Intervenção do estabelecimento;
  • Embargo do estabelecimento.

Lembrando que para renovar o alvará de funcionamento o estabelecimento deverá estar dentro das obrigatoriedades exigidas pela Lei Kiss.

As micros e pequenas empresas deverão obedecer às normas estabelecidas pelo poder público do município em que atuar.

 

Rigor na fiscalização


O Corpo de Bombeiros Militares dos estados é ainda o órgão que analisa, avalia, vistoria, aprova e fiscaliza as obras e os estabelecimentos quando o assunto é segurança de incêndio.

Embora com a lei Kiss, engenheiros, arquitetos e o poder público municipal também ter suas competências e responsabilidades em relação ao local e seu funcionamento.

Portanto, o melhor caminho para evitar multas e prevenir a ocorrência de incêndios é seguir as orientações do Corpo de Bombeiros do seu município.

Mas, algo que deve ser pensado é que as orientações de segurança ditadas pelo órgão, não deveriam ser cumpridas com o propósito de evitar multas.

Como dissemos, a prevenção de incêndio é cuidar da vida, promover segurança e evitar consequências maiores, portanto deveria ser um ato de responsabilidade e conscientização, e não apenas o cumprimento de uma lei para não sofrer penalidades.

De qualquer maneira é considerado crime e também prática abusiva o não cumprimento das regras estabelecidas na Lei 13.425 que está em vigor no estado e no país.

Ciente da lei e consciente das responsabilidades, a PrevenFire tem a solução certa para orientar e ajudar você e sua empresa quando o assunto é prevenção de incêndio.

Fontes:
Corpo de Bombeiros de Santa Catarina
Jornal do Dia
Câmara dos Deputados

ebgesc

Situada na capital catarinense, a PrevenFire está no mercado há mais de 20 anos, oferecendo segurança e conscientizando os proprietários dos estabelecimentos quando o assunto é prevenção contra incêndios.

A PrevenFire oferece sistemas de prevenção, bem como todo material necessário para a execução de projetos seguros. Todos padronizados conforme determinação do Corpo de Bombeiros.

A empresa mantém uma equipe técnica conhecedora das exigências contidas em lei, o que proporciona um trabalho de eficiência, segurança e qualidade desde a vistoria do projeto até o encaminhamento do laudo técnico para os bombeiros.

Dentro das atividades destacamos:

  • Para-raios ;
  • Sistema hidráulico preventivo – SHP;
  • Treinamento de brigada de incêndio;
  • Laudos técnicos para o Corpo de Bombeiros.

Conheça neste link todas as informações de contato da PrevenFire, empresa parceira do Catálogo Empresarial CREA-SC.

Matéria escrita por: Marlete Lopes