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Lei de combate a incêndio: saiba como adequar seu estabelecimento

Leia nosso post e saiba como adequar seu estabelecimento para atender às regras estabelecidas na lei de combate a incêndio.

Fonte: Cubo Guia

Em 2017, o Governo Federal sancionou a Lei 13.425 estabelecendo novas normas em relação à prevenção e combate de incêndio em lugares públicos, industriais e comerciais.

A legislação ficou conhecida como Lei Kiss e abrange, em geral, todos os estabelecimentos destinados à reunião de público.

A partir da sua aprovação, é responsabilidade, por parte do Corpo de Bombeiros Militar de cada estado, a análise das medidas de prevenção.

Por outro lado, fica a cargo dos municípios fiscalizarem o cumprimento das mesmas.

Quanto ao empreendimento, compete a cada administração adequar seus imóveis e fazer cumprir as exigências previstas.

Se você tem dúvidas a esse respeito, continue lendo nosso post e saiba como adequar o seu estabelecimento para estar em cumprimento com a nova Lei de combate a incêndio.

Sobre a nova Lei

A Lei 13.425 foi sancionada em março de 2017 e recebeu o nome de Lei Kiss, por ter sido aprovada quatro anos após o trágico incêndio ocorrido na Boate Kiss, situada na cidade de Santa Maria/RS.

Na época, 242 pessoas morreram e mais de 500 ficaram feridas.

A legislação veio para estabelecer normas mais rigorosas objetivando a prevenção e o combate de incêndios em áreas de reunião de pessoas, quer seja para lazer, trabalho, estudo, etc.

A Lei é obrigatória e igual em todo o território nacional e entrou em vigor 180 dias após a sua aprovação, ou seja, desde setembro de 2017, todos os estabelecimentos precisam cumprir com as novas exigências ao combate contra o incêndio.

O que é preciso para cumprir a legislação?

Fonte: OFOS Engenharia

Conforme falado, compete ao Corpo de Bombeiros de cada estado, analisar, vistoriar, orientar, aprovar e fiscalizar as medidas de prevenção e combate ao incêndio em estabelecimentos já construídos, nas novas edificações e, até mesmo, em áreas abertas que recebam pessoas.

Uma das exigências legais é o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, o PPCI.

Somente por meio dele, o proprietário do imóvel terá acesso ao Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio, liberando-o para o funcionamento das atividades, quer seja, comercial, residencial, indústria, comércio, etc.

É como se fosse o projeto de segurança do local. Vale lembrar que esse plano deve ser elaborado por um profissional capacitado e habilitado.

Isso porque ele precisa atender todas as normas exigidas e será submetido à aprovação, ou não, do Corpo de Bombeiros.

Deve-se contemplar em um PPCI:

  • Saídas de emergência suficientes para retirada das pessoas em caso de sinistro;
  • Sinalização das saídas de emergências
  • Sinais fotoluminescentes para orientação no escuro;
  • Lâmpadas de emergência;
  • Placas de sinalizações;
  • Detectores automáticos de fumaça;
  • Portas contra golfo;
  • Sprinklers;
  • Hidrantes;

A partir do funcionamento, o estabelecimento deve seguir uma manutenção preventiva de rotina para continuação das atividades e renovação do alvará, o tempo para isso é determinado pelo Corpo de Bombeiros.

Outro ponto importante é que sempre há necessidade de ter pessoas treinadas no local para usar e orientar o uso dos equipamentos de forma correta, em caso de incêndio.

Quem precisa se adequar?

A legislação determina que todo estabelecimento que receba mais de cem pessoas precisa se adequar à Lei, como escolas, cinemas, shoppings, hospitais, indústrias em geral, condomínios residenciais e comerciais, restaurantes, etc.

Estabelecimentos que recebam público infantil, idoso ou com deficiência, mesmo sendo em número menor, também precisam se adequar.

Para os edifícios já construídos é preciso contratar um engenheiro ou um arquiteto para adequar a edificação às novas exigências.

Já nas novas, essas especificações já devem estar inclusas no projeto da obra.

Lembrando que, embora se trata de uma Lei Federal, o Corpo de Bombeiros pode adaptá-la para a necessidade específica de cada região e exigir do poder público municipal a observância e o cumprimento da mesma.

A importância do extintor de incêndio

Fonte: Fogo Zero

Ao falar de extintor, muita gente pensa no seu uso em incêndios de grandes proporções, mas, ele é de fundamental importância para evitar esses acidentes.

Existem 5 classes de incêndios (A, B, C, D e K) e os extintores são compostos com conteúdos específicos para cada uma delas.

Eles, geralmente, são de água (H₂O), gás carbônico (CO₂), de pó químico A/B/C, e espuma mecânica.

Mas, há algum tempo existe no mercado de extintores, um produto inovador, denominado Fogo Zero.

Trata-se de um extintor, 100% natural e sem componentes nocivos ao ser humano ou meio ambiente;

Ele é altamente eficaz para combater incêndios A, B, D, K, podendo também ser usado no C.

Pode ser utilizado para prevenção e extinção de princípios de incêndio em escritórios, embarcações, empresas, residências, automóveis e muitos outros lugares onde se faça necessário o uso rápido de um extintor prático e de ação eficiente.

Agora que você ficou sabendo sobre a legislação vigente de combate a incêndio e deseja adequar o seu estabelecimento, procure a Comercial WG Extintores, empresa especializada em soluções eficazes para garantir a segurança da sua empresa.

Entre em contato com a empresa e conheça todas as soluções voltadas ao combate ao incêndio, inclusive, o Fogo Zero.

Fontes:

Corpo de Bombeiros de Santa Catarina;

Planalto do Governo;

G1.

 

A Comercial WG Extintores está situada na cidade de Balneário Camboriú e está no mercado há mais de 30 anos, levando qualidade e experiência em soluções eficazes e de grandeza para o combate a incêndio.

A empresa desenvolve treinamentos técnicos, formação de brigada, bem como a venda de produtos, execução de obras de prevenção de incêndio e análise de projetos.

São mais de 30 anos em que a Comercial WG Extintores garante produtos e serviços que levam a satisfação ao cliente e geram a segurança do estabelecimento.

A empresa oferece:

  • Elaboração e execução de projeto preventivo;
  • Consultoria técnica;
  • Extintores de Incêndio – vendas e manutenção;
  • Iluminação de Emergência;
  • Sistema de alarme contra incêndio;
  • Sistema de para raio;
  • Sistema de hidráulico preventivo ( hidrantes e mangueiras);
  • Manutenção em sistemas preventivos;
  • Laudos de mensuração e tração;
  • Formação e Treinamento Brigada de Incêndio.

Além disso, a empresa distribui com exclusividade para o estado de Santa Catarina o extintor Fogo Zero.

Conheça nesse link todas as informações de contato da Comercial WG Extintores, empresa parceira do Catálogo Empresarial CREA-SC.

 

Matéria escrita por: Marlete Lopes.

Como evitar multas e prevenir a ocorrência de incêndios – Prevenfire

ebgesc

Desde o trágico incêndio na boate Kiss, na cidade de Santa Maria/RS, a segurança dos estabelecimentos têm tido merecido maior atenção e cuidado por parte dos legisladores para evitar novas ocorrências.

Na época a tragédia vitimou 242 pessoas e feriu mais de 600.

O fato é que cada empreendedor, por consciência, deveria atentar para os requisitos de segurança. Quer na construção e na estrutura de qualquer estabelecimento ou na execução de um evento de qualquer porte, principalmente recebendo ele público em geral.

Em muitos casos, infelizmente a conscientização para a prevenção do incêndio ainda não acontece e muitos estabelecimentos são punidos por não cumprirem com as normas de segurança.

Como evitar multas e prevenir a ocorrência de incêndios é o tema do nosso post. Leia mais.

 

As estatísticas sobre o incêndio no Brasil


De acordo com dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública e do Ministério da Justiça, o Brasil registra em média
267 mil incêndios por ano, incluindo os florestais e prediais, sejam residências ou comércio em geral.

O Brasil também ocupa o terceiro lugar no ranking mundial de mortes causadas por incêndio, incluindo matas, casas, trabalho e os chamados estruturais em geral.

Só em 2017, foram noticiados na imprensa 724 casos de incêndios estruturais.

Desse número, 153 ocorrências aconteceram em indústrias.

Os demais ocorreram nas mais diferentes estruturas, como supermercados, lojas, estabelecimentos comerciais, escolas, shoppings, entre outros.

O gráfico abaixo mostra o número de ocorrências divulgado pela mídia no ano de 2017 por estado, mostrando no topo o estado de São Paulo, seguido de Santa Catarina.

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Fonte: Instituto Sprinkler Brasil

 

A lei para conscientização


A segurança contra incêndio deveria ser um ato de responsabilidade e consciência voluntária de todos os empreendedores.

Muitas tragédias poderiam ser evitadas se os estabelecimentos estivessem seguindo as normativas de segurança em relação a prevenção de incêndio.

Pois só por meio dela se torna possível:

  • Proteger a vida dos ocupantes das edificações;
  • Proteger edificações e vidas ao redor;
  • Diminuir danos materiais e ao meio ambiente.

E, infelizmente, ainda se vê locais sem a devida segurança para o público quando o assunto é incêndio.

Com o objetivo de conscientizar os proprietários e dar maior segurança aos frequentadores, em março de 2017 foi sancionada a Lei 13.425.

 

Sobre a Lei 13.425


Em 31 de março de 2017 foi publicada a
Lei 13.425 que estabelece regras gerais para todos os estabelecimentos públicos referentes às medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres.

A lei entrou em vigor em outubro, e recebeu o nome de Lei Kiss, uma forma de lembrar e combater tragédias como a da boate em 2013.

Desde outubro passado, então, os estabelecimentos devem estar dentro da regularidade exigida na lei.

A Lei 13.425 determina:

  • As novas regras de prevenção à incêndio e desastres;
  • Os profissionais que têm competência na expedição do alvará;
  • Os locais e estabelecimentos envolvidos, ou que deverão cumpri-la;
  • Os órgãos fiscalizadores.

 

Quais os estabelecimentos que devem se adequar à lei?


A lei abrange estabelecimentos, edificações comerciais ou de serviços e áreas de reunião de público cobertas ou descobertas que tenham capacidade para receber 100 ou mais pessoas.

No entanto, mesmo que o local abrigue menos de 100 pessoas, mas o público predominante seja crianças, idosos ou pessoas com dificuldades para se locomoverem a lei deverá ser cumprida.

A lei também vale  para todos os estabelecimentos que contenham em suas dependências grande quantidade de produtos altamente inflamáveis, como, por exemplo, as lojas e casas de fogos de artifícios e postos de combustível.

 

O que mudou com a lei?


A princípio pouca coisa mudou.  
A lei obriga o que na maioria dos casos já eram normativas de órgãos competentes, mas que agora serão cobradas pelo estado.

Lembrando que o Corpo de Bombeiros, por exemplo, usa como base orientações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas que continuam válidas.

Destaques que a lei trouxe:

  • Confere responsabilidade legal para os engenheiros e arquitetos como fiscais;
  • Embora o cumprimento e a fiscalização sejam do estado, a análise das normas de prevenção de incêndios também envolve o poder público municipal;
  • A validade de um alvará de funcionamento será condicionada de acordo com a validade do projeto de prevenção de incêndio do local;
  • O estabelecimento deverá exibir em seu site, e no próprio local, o alvará de funcionamento e o projeto de prevenção de incêndio para verificação do público;
  • A prefeitura do município deverá manter em seu site uma lista com os nomes das empresas e estabelecimentos que estão em devido cumprimento com a lei.

A lei ainda torna obrigatório que os cursos de Engenharia e Arquitetura a nível universitário ou técnico deverão ter em sua grade curricular matérias que abordem sobre a prevenção e combate ao incêndio.

Além disso, os técnicos da equipe do Corpo de Bombeiros deverão passar por cursos de aperfeiçoamento de prevenção e combate.

Os locais que não estiverem regidos pelas normativas da lei serão passíveis de:

  • Advertência;
  • Multa;
  • Intervenção do estabelecimento;
  • Embargo do estabelecimento.

Lembrando que para renovar o alvará de funcionamento o estabelecimento deverá estar dentro das obrigatoriedades exigidas pela Lei Kiss.

As micros e pequenas empresas deverão obedecer às normas estabelecidas pelo poder público do município em que atuar.

 

Rigor na fiscalização


O Corpo de Bombeiros Militares dos estados é ainda o órgão que analisa, avalia, vistoria, aprova e fiscaliza as obras e os estabelecimentos quando o assunto é segurança de incêndio.

Embora com a lei Kiss, engenheiros, arquitetos e o poder público municipal também ter suas competências e responsabilidades em relação ao local e seu funcionamento.

Portanto, o melhor caminho para evitar multas e prevenir a ocorrência de incêndios é seguir as orientações do Corpo de Bombeiros do seu município.

Mas, algo que deve ser pensado é que as orientações de segurança ditadas pelo órgão, não deveriam ser cumpridas com o propósito de evitar multas.

Como dissemos, a prevenção de incêndio é cuidar da vida, promover segurança e evitar consequências maiores, portanto deveria ser um ato de responsabilidade e conscientização, e não apenas o cumprimento de uma lei para não sofrer penalidades.

De qualquer maneira é considerado crime e também prática abusiva o não cumprimento das regras estabelecidas na Lei 13.425 que está em vigor no estado e no país.

Ciente da lei e consciente das responsabilidades, a PrevenFire tem a solução certa para orientar e ajudar você e sua empresa quando o assunto é prevenção de incêndio.

Fontes:
Corpo de Bombeiros de Santa Catarina
Jornal do Dia
Câmara dos Deputados

ebgesc

Situada na capital catarinense, a PrevenFire está no mercado há mais de 20 anos, oferecendo segurança e conscientizando os proprietários dos estabelecimentos quando o assunto é prevenção contra incêndios.

A PrevenFire oferece sistemas de prevenção, bem como todo material necessário para a execução de projetos seguros. Todos padronizados conforme determinação do Corpo de Bombeiros.

A empresa mantém uma equipe técnica conhecedora das exigências contidas em lei, o que proporciona um trabalho de eficiência, segurança e qualidade desde a vistoria do projeto até o encaminhamento do laudo técnico para os bombeiros.

Dentro das atividades destacamos:

  • Para-raios ;
  • Sistema hidráulico preventivo – SHP;
  • Treinamento de brigada de incêndio;
  • Laudos técnicos para o Corpo de Bombeiros.

Conheça neste link todas as informações de contato da PrevenFire, empresa parceira do Catálogo Empresarial CREA-SC.

Matéria escrita por: Marlete Lopes