Lei de combate a incêndio: saiba como adequar seu estabelecimento
Leia nosso post e saiba como adequar seu estabelecimento para atender às regras estabelecidas na lei de combate a incêndio.
Fonte: Cubo Guia
Em 2017, o Governo Federal sancionou a Lei 13.425 estabelecendo novas normas em relação à prevenção e combate de incêndio em lugares públicos, industriais e comerciais.
A legislação ficou conhecida como Lei Kiss e abrange, em geral, todos os estabelecimentos destinados à reunião de público.
A partir da sua aprovação, é responsabilidade, por parte do Corpo de Bombeiros Militar de cada estado, a análise das medidas de prevenção.
Por outro lado, fica a cargo dos municípios fiscalizarem o cumprimento das mesmas.
Quanto ao empreendimento, compete a cada administração adequar seus imóveis e fazer cumprir as exigências previstas.
Se você tem dúvidas a esse respeito, continue lendo nosso post e saiba como adequar o seu estabelecimento para estar em cumprimento com a nova Lei de combate a incêndio.
Sobre a nova Lei
A Lei 13.425 foi sancionada em março de 2017 e recebeu o nome de Lei Kiss, por ter sido aprovada quatro anos após o trágico incêndio ocorrido na Boate Kiss, situada na cidade de Santa Maria/RS.
Na época, 242 pessoas morreram e mais de 500 ficaram feridas.
A legislação veio para estabelecer normas mais rigorosas objetivando a prevenção e o combate de incêndios em áreas de reunião de pessoas, quer seja para lazer, trabalho, estudo, etc.
A Lei é obrigatória e igual em todo o território nacional e entrou em vigor 180 dias após a sua aprovação, ou seja, desde setembro de 2017, todos os estabelecimentos precisam cumprir com as novas exigências ao combate contra o incêndio.
O que é preciso para cumprir a legislação?
Fonte: OFOS Engenharia
Conforme falado, compete ao Corpo de Bombeiros de cada estado, analisar, vistoriar, orientar, aprovar e fiscalizar as medidas de prevenção e combate ao incêndio em estabelecimentos já construídos, nas novas edificações e, até mesmo, em áreas abertas que recebam pessoas.
Uma das exigências legais é o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, o PPCI.
Somente por meio dele, o proprietário do imóvel terá acesso ao Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio, liberando-o para o funcionamento das atividades, quer seja, comercial, residencial, indústria, comércio, etc.
É como se fosse o projeto de segurança do local. Vale lembrar que esse plano deve ser elaborado por um profissional capacitado e habilitado.
Isso porque ele precisa atender todas as normas exigidas e será submetido à aprovação, ou não, do Corpo de Bombeiros.
Deve-se contemplar em um PPCI:
- Saídas de emergência suficientes para retirada das pessoas em caso de sinistro;
- Sinalização das saídas de emergências
- Sinais fotoluminescentes para orientação no escuro;
- Lâmpadas de emergência;
- Placas de sinalizações;
- Detectores automáticos de fumaça;
- Portas contra golfo;
- Sprinklers;
- Hidrantes;
A partir do funcionamento, o estabelecimento deve seguir uma manutenção preventiva de rotina para continuação das atividades e renovação do alvará, o tempo para isso é determinado pelo Corpo de Bombeiros.
Outro ponto importante é que sempre há necessidade de ter pessoas treinadas no local para usar e orientar o uso dos equipamentos de forma correta, em caso de incêndio.
Quem precisa se adequar?
A legislação determina que todo estabelecimento que receba mais de cem pessoas precisa se adequar à Lei, como escolas, cinemas, shoppings, hospitais, indústrias em geral, condomínios residenciais e comerciais, restaurantes, etc.
Estabelecimentos que recebam público infantil, idoso ou com deficiência, mesmo sendo em número menor, também precisam se adequar.
Para os edifícios já construídos é preciso contratar um engenheiro ou um arquiteto para adequar a edificação às novas exigências.
Já nas novas, essas especificações já devem estar inclusas no projeto da obra.
Lembrando que, embora se trata de uma Lei Federal, o Corpo de Bombeiros pode adaptá-la para a necessidade específica de cada região e exigir do poder público municipal a observância e o cumprimento da mesma.
A importância do extintor de incêndio
Fonte: Fogo Zero
Ao falar de extintor, muita gente pensa no seu uso em incêndios de grandes proporções, mas, ele é de fundamental importância para evitar esses acidentes.
Existem 5 classes de incêndios (A, B, C, D e K) e os extintores são compostos com conteúdos específicos para cada uma delas.
Eles, geralmente, são de água (H₂O), gás carbônico (CO₂), de pó químico A/B/C, e espuma mecânica.
Mas, há algum tempo existe no mercado de extintores, um produto inovador, denominado Fogo Zero.
Trata-se de um extintor, 100% natural e sem componentes nocivos ao ser humano ou meio ambiente;
Ele é altamente eficaz para combater incêndios A, B, D, K, podendo também ser usado no C.
Pode ser utilizado para prevenção e extinção de princípios de incêndio em escritórios, embarcações, empresas, residências, automóveis e muitos outros lugares onde se faça necessário o uso rápido de um extintor prático e de ação eficiente.
Agora que você ficou sabendo sobre a legislação vigente de combate a incêndio e deseja adequar o seu estabelecimento, procure a Comercial WG Extintores, empresa especializada em soluções eficazes para garantir a segurança da sua empresa.
Entre em contato com a empresa e conheça todas as soluções voltadas ao combate ao incêndio, inclusive, o Fogo Zero.
Fontes:
Corpo de Bombeiros de Santa Catarina;
Planalto do Governo;
G1.
A Comercial WG Extintores está situada na cidade de Balneário Camboriú e está no mercado há mais de 30 anos, levando qualidade e experiência em soluções eficazes e de grandeza para o combate a incêndio.
A empresa desenvolve treinamentos técnicos, formação de brigada, bem como a venda de produtos, execução de obras de prevenção de incêndio e análise de projetos.
São mais de 30 anos em que a Comercial WG Extintores garante produtos e serviços que levam a satisfação ao cliente e geram a segurança do estabelecimento.
A empresa oferece:
- Elaboração e execução de projeto preventivo;
- Consultoria técnica;
- Extintores de Incêndio – vendas e manutenção;
- Iluminação de Emergência;
- Sistema de alarme contra incêndio;
- Sistema de para raio;
- Sistema de hidráulico preventivo ( hidrantes e mangueiras);
- Manutenção em sistemas preventivos;
- Laudos de mensuração e tração;
- Formação e Treinamento Brigada de Incêndio.
Além disso, a empresa distribui com exclusividade para o estado de Santa Catarina o extintor Fogo Zero.
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Matéria escrita por: Marlete Lopes.