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Manutenção de Sistemas de Refrigeração em Edifício – Versal Engenharia

Manutenção de Sistemas de Refrigeração em Edifício - Versal Engenharia
A Lei Federal sob nº 13.589, sancionada em 04/01/2018, que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes, obrigará que em todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes. Os sistemas de climatização artificial em grandes e pequenas edificações têm sido crescentemente utilizados em todo o mundo. A arquitetura moderna também contribuiu para transformar os novos edifícios em unidades fechadas, com poucos pontos de ventilação direta, cujo ar interior é condicionado e distribuído por amplo sistema de climatização. A qualidade do ar nesses ambientes climatizados tem sido objeto de crescente preocupação das autoridades de saúde pública, tendo em vista a possibilidade de criação e disseminação de organismos patogênicos e de poluentes com diferentes graus de nocividade à saúde. Tal problema oportunizou o aparecimento da “Síndrome dos Edifícios Doentes”, nome este criado para designar espaços de ar confinados que têm qualidade questionada e que exercem efeitos altamente negativos à saúde dos seus ocupantes. Até então não existia uma legislação federal sobre o assunto. O que existia era uma regulamentação da antiga Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que foi complementada por recente resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Com a presente lei, um apreço especial foi dado à manutenção desses sistemas, traçando linhas gerais para obrigar a existência de programas de operação e manutenção de sistemas de ar artificialmente climatizados, de forma a se garantir a boa qualidade do ar interior nestes edifícios, a bem da saúde pública. Apesar de a lei ter vetado a exclusividade de engenheiro mecânico para realizar esta manutenção, mesmo assim, na opinião e sugestão deste articulista, tal trabalho deva continuar com tais profissionais, pois além de conhecerem a fundo o sistema e dimensionarem os próprios equipamentos, estariam mais aptos a sanarem problemas pontuais e assim elevar a garantia no quesito qualidade do ar. Conheça neste link todas as informações de contato da Versal Engenharia, empresa parceira do Catálogo Empresarial CREA-SC.
Manutenção de Sistemas de Refrigeração em Edifício - Versal Engenharia

Acessibilidade x Imóveis Tombados – Versal Engenharia

Acessibilidade x Imóveis Tombados - Versal Engenharia
Conforme Constituição Federal, em seu art. 216, caput, bens de patrimônio cultural brasileiro são bens de natureza material e imaterial, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, incluindo-se as edificações e os conjuntos urbanos. Sabe-se que a identificação e o reconhecimento do valor histórico de um bem, que o transforma em patrimônio oficial público, são feitos por meio do tombamento, levando em conta sua função social e preservando a identidade local. Trata-se de um instrumento de intervenção do Estado na propriedade privada com o objetivo de preservar o chamado patrimônio cultural e assim garantir a continuidade de sua memória. A grande celeuma ocorre quando estamos diante da necessidade de reformas para fins de acessibilidade, pois esses edifícios tombados não foram projetados para receber as pessoas portadoras de deficiência. Por outro lado, conforme Decreto-Lei nº 25/1937, art. 17, dispõe que “as coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas” (O Decreto-Lei nº 25/1937, art. 17). Por outro lado, a própria Constituição Federal também garantiu o direito das pessoas portadoras de deficiência à acessibilidade. O § 2.º do art. 227 do texto constitucional prevê que a Lei disporá sobre normas de construção, assim como sobre a adaptação de logradouros e dos edifícios de uso público, a fim de garantir o acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência. Para a resolução do conflito, a introdução da acessibilidade aos bens de patrimônio históricos e culturais, deve ser considerada, entre outros, as características arquitetônicas, o arranjo estrutural, os materiais, assim como as peculiaridades regionais, evitando a descaracterização dos ambientes construídos. Muitas vezes, dispensa-se o atendimento de adequações em determinadas áreas e compensa-se em outras. Deste modo e de forma harmoniosa, ambas as legislações possam ser atendidas. Por meio de um estudo e projeto pormenorizados, busca-se garantir a todos o livre acesso a esses imóveis tombados, o que garantirá que as gerações atuais e futuras possam usufruir deste patrimônio sem barreiras arquitetônicas. Conheça neste link todas as informações de contato da Versal Engenharia, empresa parceira do Catálogo Empresarial CREA-SC. Acessibilidade x Imóveis Tombados - Versal Engenharia

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – NOVO MARCO REGULATÓRIO

Por Sidney Carvalho*

 

Regularize Seu Terreno - Versal Engenharia - CREA-SC

            No dia 11 de julho do corrente ano, foi sancionada a lei de regularização fundiária, Lei Federal n° 13.465, advinda da Medida Provisória 759, de 22/12/2016. A nova lei flexibiliza as exigências e permite a regularização de núcleos informais consolidados e estabelecidos até o dia da publicação da MP 759, além de inibir que novas áreas irregulares que possam surgir daqui para frente.

            Desde 2008, Santa Catarina já conta com um programa de regularização fundiária chamado de Lar Legal, onde o Conselho de Magistratura, com o aval do Ministério Público, criou condições para resolver os problemas fundiários que hoje, em Santa Catarina, estimam-se em mais de 300 mil unidades com alguma irregularidade. Neste caso os processos receberiam, além da chancela da prefeitura municipal e dos órgãos ambientais, o crivo do judiciário para então ser enviado a Cartório de Registro de Imóveis da localidade.

            A nova lei inovou em vários aspectos. O primeiro, é que todo o processo correrá de forma administrativa (prefeitura e cartório de registro de imóveis), cada qual com o seu prazo legal fixado, não podendo passar de 10 meses para análise à abertura de matrícula. Segundo, poderá ser realizado em área rural, independentemente da expansão urbana criada por lei municipal, podendo possuir área inferior ao módulo fiscal mínimo da localidade. O terceiro é a criação de um novo direito real (Direito de Laje), inserido no rol do art. 1.225 do Código Civil. Ainda, traz dispositivos sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária, procedimentos de alienação de imóveis da União, a legitimação fundiária e a legitimação por posse.

Regularize Seu Terreno - Mapa Aéreo - Versal Engenharia - CREA-SC

            A nova lei está sendo vista como um novo marco regulatório da regularização fundiária no país. Os municípios que saíram na frente poderão presenciar ainda na atual gestão um avanço significativo tanto arrecadatório, quanto na atualização cadastral, na valorização patrimonial, no avanço da infraestrutura, no incentivo ambiental no que tange ao esgotamento sanitário, por consequência, contribuindo para um crescimento considerável em seu IDH (Índice de Desenvolvimento Humano).

 

 

SIDNEY CARVALHO é engenheiro civil pela UDESC, com mestrado em Infraestrutura e Gerência Viária pela UFSC. Atualmente é sócio e diretor técnico da empresa Versal Engenharia e Consultoria Ltda., sediada em Joinville.

 

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