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Lei de combate a incêndio: saiba como adequar seu estabelecimento

Leia nosso post e saiba como adequar seu estabelecimento para atender às regras estabelecidas na lei de combate a incêndio.

Fonte: Cubo Guia

Em 2017, o Governo Federal sancionou a Lei 13.425 estabelecendo novas normas em relação à prevenção e combate de incêndio em lugares públicos, industriais e comerciais.

A legislação ficou conhecida como Lei Kiss e abrange, em geral, todos os estabelecimentos destinados à reunião de público.

A partir da sua aprovação, é responsabilidade, por parte do Corpo de Bombeiros Militar de cada estado, a análise das medidas de prevenção.

Por outro lado, fica a cargo dos municípios fiscalizarem o cumprimento das mesmas.

Quanto ao empreendimento, compete a cada administração adequar seus imóveis e fazer cumprir as exigências previstas.

Se você tem dúvidas a esse respeito, continue lendo nosso post e saiba como adequar o seu estabelecimento para estar em cumprimento com a nova Lei de combate a incêndio.

Sobre a nova Lei

A Lei 13.425 foi sancionada em março de 2017 e recebeu o nome de Lei Kiss, por ter sido aprovada quatro anos após o trágico incêndio ocorrido na Boate Kiss, situada na cidade de Santa Maria/RS.

Na época, 242 pessoas morreram e mais de 500 ficaram feridas.

A legislação veio para estabelecer normas mais rigorosas objetivando a prevenção e o combate de incêndios em áreas de reunião de pessoas, quer seja para lazer, trabalho, estudo, etc.

A Lei é obrigatória e igual em todo o território nacional e entrou em vigor 180 dias após a sua aprovação, ou seja, desde setembro de 2017, todos os estabelecimentos precisam cumprir com as novas exigências ao combate contra o incêndio.

O que é preciso para cumprir a legislação?

Fonte: OFOS Engenharia

Conforme falado, compete ao Corpo de Bombeiros de cada estado, analisar, vistoriar, orientar, aprovar e fiscalizar as medidas de prevenção e combate ao incêndio em estabelecimentos já construídos, nas novas edificações e, até mesmo, em áreas abertas que recebam pessoas.

Uma das exigências legais é o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, o PPCI.

Somente por meio dele, o proprietário do imóvel terá acesso ao Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio, liberando-o para o funcionamento das atividades, quer seja, comercial, residencial, indústria, comércio, etc.

É como se fosse o projeto de segurança do local. Vale lembrar que esse plano deve ser elaborado por um profissional capacitado e habilitado.

Isso porque ele precisa atender todas as normas exigidas e será submetido à aprovação, ou não, do Corpo de Bombeiros.

Deve-se contemplar em um PPCI:

  • Saídas de emergência suficientes para retirada das pessoas em caso de sinistro;
  • Sinalização das saídas de emergências
  • Sinais fotoluminescentes para orientação no escuro;
  • Lâmpadas de emergência;
  • Placas de sinalizações;
  • Detectores automáticos de fumaça;
  • Portas contra golfo;
  • Sprinklers;
  • Hidrantes;

A partir do funcionamento, o estabelecimento deve seguir uma manutenção preventiva de rotina para continuação das atividades e renovação do alvará, o tempo para isso é determinado pelo Corpo de Bombeiros.

Outro ponto importante é que sempre há necessidade de ter pessoas treinadas no local para usar e orientar o uso dos equipamentos de forma correta, em caso de incêndio.

Quem precisa se adequar?

A legislação determina que todo estabelecimento que receba mais de cem pessoas precisa se adequar à Lei, como escolas, cinemas, shoppings, hospitais, indústrias em geral, condomínios residenciais e comerciais, restaurantes, etc.

Estabelecimentos que recebam público infantil, idoso ou com deficiência, mesmo sendo em número menor, também precisam se adequar.

Para os edifícios já construídos é preciso contratar um engenheiro ou um arquiteto para adequar a edificação às novas exigências.

Já nas novas, essas especificações já devem estar inclusas no projeto da obra.

Lembrando que, embora se trata de uma Lei Federal, o Corpo de Bombeiros pode adaptá-la para a necessidade específica de cada região e exigir do poder público municipal a observância e o cumprimento da mesma.

A importância do extintor de incêndio

Fonte: Fogo Zero

Ao falar de extintor, muita gente pensa no seu uso em incêndios de grandes proporções, mas, ele é de fundamental importância para evitar esses acidentes.

Existem 5 classes de incêndios (A, B, C, D e K) e os extintores são compostos com conteúdos específicos para cada uma delas.

Eles, geralmente, são de água (H₂O), gás carbônico (CO₂), de pó químico A/B/C, e espuma mecânica.

Mas, há algum tempo existe no mercado de extintores, um produto inovador, denominado Fogo Zero.

Trata-se de um extintor, 100% natural e sem componentes nocivos ao ser humano ou meio ambiente;

Ele é altamente eficaz para combater incêndios A, B, D, K, podendo também ser usado no C.

Pode ser utilizado para prevenção e extinção de princípios de incêndio em escritórios, embarcações, empresas, residências, automóveis e muitos outros lugares onde se faça necessário o uso rápido de um extintor prático e de ação eficiente.

Agora que você ficou sabendo sobre a legislação vigente de combate a incêndio e deseja adequar o seu estabelecimento, procure a Comercial WG Extintores, empresa especializada em soluções eficazes para garantir a segurança da sua empresa.

Entre em contato com a empresa e conheça todas as soluções voltadas ao combate ao incêndio, inclusive, o Fogo Zero.

Fontes:

Corpo de Bombeiros de Santa Catarina;

Planalto do Governo;

G1.

 

A Comercial WG Extintores está situada na cidade de Balneário Camboriú e está no mercado há mais de 30 anos, levando qualidade e experiência em soluções eficazes e de grandeza para o combate a incêndio.

A empresa desenvolve treinamentos técnicos, formação de brigada, bem como a venda de produtos, execução de obras de prevenção de incêndio e análise de projetos.

São mais de 30 anos em que a Comercial WG Extintores garante produtos e serviços que levam a satisfação ao cliente e geram a segurança do estabelecimento.

A empresa oferece:

  • Elaboração e execução de projeto preventivo;
  • Consultoria técnica;
  • Extintores de Incêndio – vendas e manutenção;
  • Iluminação de Emergência;
  • Sistema de alarme contra incêndio;
  • Sistema de para raio;
  • Sistema de hidráulico preventivo ( hidrantes e mangueiras);
  • Manutenção em sistemas preventivos;
  • Laudos de mensuração e tração;
  • Formação e Treinamento Brigada de Incêndio.

Além disso, a empresa distribui com exclusividade para o estado de Santa Catarina o extintor Fogo Zero.

Conheça nesse link todas as informações de contato da Comercial WG Extintores, empresa parceira do Catálogo Empresarial CREA-SC.

 

Matéria escrita por: Marlete Lopes.