• Dutra Jotta Anaide Souza Advogados publicou uma atualização 3 anos, 5 meses atrás

    DJAS Adv – Créditos de PIS COIFNS: Despesa com cumprimento de obrigações ambientais é considerada insumo

    Segundo o entendimento recentemente fixado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais/CARF, os gastos com cumprimento de obrigações ambientais impostas pelo poder público devem ser considerados insumos para fins de PIS e Cofins.
    No caso concreto, conclui-se que as obrigações ambientais impostas pelo Poder Público, como a aquisição de serviços de terraplanagem e destinação final de resíduos sólidos, monitoramento do ar e outros serviços necessários à recuperação do meio ambiente, geraram despesas que impactaram no faturamento bruto tributado pelo PIS e a Cofins, conferindo direito a crédito no que se refere aos citados impostos, à medida que, como condição para o funcionamento da empresa, as despesas geradas com essas obrigações ambientais relacionam-se diretamente com o processo produtivo, enquadram-se no conceito de insumo.