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    💡 SIMPLES NACIONAL – Recolhimento – Impactos Pandemia Covid-19

    Prezados(a), boa tarde!

    Conforme a RESOLUÇÃO 152 CGSN, DE 18-3-2020,

    Publicado no DOU na edição Extra em 18/03/2020.

    O Governo prorroga os prazos de recolhimento dos tributos
    federais no âmbito do Simples Nacional. ( A Medida também se aplica ao MEI)

    Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19os tributos apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:
    I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

    II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

    III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

    Observar que : * O período de apuração fevereiro/2020, com vencimento em 20-3-2020, está com a data de vencimento mantida.

    *O contribuinte deve se atentar que além dos tributos com recolhimentos e apuração do mês, terá também esta obrigação prorrogada pelo o governo.

    *O Recolhimento dos tributos e livre e poderá ser recolhido da data do vencimento original ate a data prorrogada pelo Governo.
    Fonte=> http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/marco/aprovada-resolucao-no-152-2020-que-prorroga-o-prazo-para-pagamento-dos-tributos-federais-no-ambito-do-simples-nacional