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O Valor da Limpeza

A limpeza profissional é uma ferramente fundamental para as facilities alcançarem resultador: seus impactos na saúde, na eficiência e na percepção do público são cada vez mais decisivos.

Cada vez mais os facilities precisam implementar práticas que tenham resultados mensuráveis, como KPIs de meio ambiente, níveis de satisfação de clientes, eficiência operacional e muitos outros.

Neste contexto, a higiene e limpeza profissional é uma aliada decisiva dos profissionais que, sob pressão constante, buscam instrumentos e práticas que permitam atingir suas metas.

A LIMPEZA EVOLUIU

O valor da limpeza é palpável: Métodos mais eficientes geram economia; produtos e práticas inovadoras reduzem as chances de transmissão de doenças e causam menos impacto ambiental. A ergonomia de equipamentos, por sua vez, melhorou a qualidade de vida e o bem estar dos operadores de limpeza. Além do desenvolvimento de práticas, os avanços mais significativos aconteceram principalmente na sistematização, medição e controle dos processos. Isso gerou vantagens para a economia das empresas e para saúde das pessoas.

O IMPACTO NA SAÚDE E NA ECONOMIA

Reduzir custos é uma constante dentro da grande maioria das organizações, em qualquer época. Como a limpeza está longe de ser um tema prioritário, pouca ou quase nenhuma importância é dada a ela. Quando chega o seu momento de contribuir na redução de custo, normalmente o enfoque é reduzir os preços dos produtos ou dos contratos de prestação de serviços, sem necessariamente medir os seus impactos.

O resultado é uma falsa sensação de economia, pois esse tipo de corte aumenta o custo em vez de reduzi-lo, causando um efeito cascata negativo: maiores riscos à saúde e absenteísmo dos funcionários, colaboradores e clientes insatisfeitos, contaminação de alimentos e superfícies, desgaste do patrimônio: ou seja, riscos desnecessários à atividade fim da organização.

COMO MEDIR A HIGIENE

Mas é possível medir esse risco econômico da limpeza? Uma pesquisa da Associação Mundial da indústria de Higiene (ISSA) mostrou que, só nos EUA, os dias perdidos de trabalho por causa de doenças contagiosas resultaram em queda de 54% na produtividade e de 39% nas vendas, gerando um prejuízo de US$ 225 bilhões.

LIMPEZA NÃO É CUSTO, É INVESTIMENTO

Como mostra o gráfico ao lado, o investimento em limpeza é comprovadamente um fator que gera mais produtividade e saúde para todos os que frequentam espaços de trabalho, estudo e lazer.

Para profissionais de facilities, é fundamental ter como parceria uma empresa que entenda o real valor da limpeza e possa apresentar resultados mensuráveis e concretos.

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Foco na Terceirização

Entende-se por terceirização a contratação de prestação de serviços entre duas empresas, onde a primeira – denominada tomadora ou empresa-mãe – paga uma segunda empresa – a terceirizada – para prestar serviços executando determinadas atividades específicas em favor da tomadora.

Atualmente, cerca de dois terços das indústrias no Brasil terceirizam algum tipo de serviço. O principal motivo para se utilizar esta modalidade é a redução de custos, apontado por mais de 88% dos entrevistados pela Confederação Nacional da Indústria.

Ainda de acordo com a pesquisa, os três tipos de serviços terceirizados que são mais contratados pela indústria são segurança e/ou vigilância, montagem e/ou manutenção de equipamentos e logística de transportes.

Diante deste cenário, regulamentar a terceirização no Brasil se tornou urgente e fundamental para garantir segurança jurídica às empresas. Além disso, a regulamentação auxilia no ganho de competitividade, na medida em que reduz custos, e também beneficia empresas de todos os portes.

As pequenas e médias empresas, por exemplo, encontram na terceirização uma forma eficiente de buscar parceiras com estrutura e know-how para realizar uma etapa fabril para qual não têm capital ou capacidade técnica. Uma Microempresa Individual (MEI) pode ser uma terceirizada, ou até mesmo terceirizar um serviço – como um marceneiro que terceiriza a montagem dos móveis.

Vale ressaltar que na terceirização a empresa tomadora, a princípio, não tem vínculo empregatício com o trabalhador, já que este é funcionário da empresa terceirizada. Ou seja, o trabalhador tem seus direitos trabalhistas garantidos, mas a responsabilidade por eles será da empresa terceirizada – aquela que o contratou. Caso esta (terceirizada) venha a inadimplir as verbas do trabalhador, a empresa tomadora poderá ser responsabilizada.

Assim, cabe à tomadora certificar-se se está contratando uma empresa terceirizada idônea, que cumpre a legislação trabalhista, paga os salários em dia e de forma correta, se recolhe todos os tributos e, ainda, se cumpre a norma coletiva da categoria.

Sobre a nova lei

Sancionada em 31 de março de 2017, a Lei nº 13.429 regulamenta a terceirização no Brasil. Entre os principais destaques está a ampliação das terceirizações e, consequentemente, o aumento da segurança jurídica nesta forma de contratação.

Defende-se, inclusive, a ampliação das terceirizações para a atividade-fim, a saber, aquela ligada ao negócio principal de uma empresa. De outro lado, a atividade-meio é um serviço necessário, mas que não tem relação direta com a atividade principal.

Há que se ponderar que, cada vez mais, as empresas estão modernizando a forma de produzir, sendo muito comum, atualmente, que organizem o trabalho em rede. Nesta organização, cada uma executa uma parte da produção até chegar ao produto final. Tal modalidade é muito comum em países desenvolvidos, em que empresas buscam contratar atividades que são mais bem executadas por outras, que tenham mais expertise na execução de uma determinada etapa ou serviço.

Considerando esse conceito de produção em rede, a divisão entre atividade-fim e atividade-meio acaba perdendo o sentido. Ao passo que, com a terceirização sendo uma livre escolha da empresa, ganha-se mais qualidade nos produtos e serviços, eficiência econômica, redução de custos e, consequentemente, empresas mais competitivas que conseguem se manter no mercado, gerando mais demanda e mais empregos.

Outro destaque da lei da terceirização é o reconhecimento da chamada ‘quarteirização’, que permite às empresas terceirizadas contratarem mão de obra de outras empresas.

 

 

Fonte: Carta da Indústria

11º INFRA RIO DE JANEIRO – Evento do Segmento de Conservação, Limpeza e Terceirização

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Facility Manager no Comando

Encontro Regional sobre Gerenciamento de Serviços e Infraestrutura de Espaços Prediais e Corporativos

Como sabemos, o termo Facility Management (FM) serve para designar a gestão dos diversos recursos tecnológicos e serviços atrelados ao funcionamento de um equipamento predial, que demandam uma ampla gama de serviços e tecnologias, como: limpeza, alimentação, tecnologia da informação, segurança, infraestrutura predial, manutenção de elevadores, gestão de resíduos, frotas e viagens etc.

Concordamos também que todas as áreas de uma empresa são estratégicas, afinal a gestão de qualquer negócio precisa ser sistêmica e integrada. Mas cabe ao facility manager estar no comando total de sua área, para que o negócio principal, traçado pela alta direção da organização, seja realizado integrando-se todas as áreas-chaves de uma organização empresarial.

Apesar da grande maioria das organizações no Brasil ainda não reconhecer ou ainda não ter uma área estruturada de FM, vale enfatizar que nos últimos 36 anos, os profissionais de Facility Management, em todo o mundo, estão sendo reconhecidos por suas contribuições para a estratégia e a rentabilidade nos negócios, para a saúde e segurança dos ocupantes do edifício, por suas inovações que impulsionam o desempenho dos ambientes e por apoiar a produtividade do trabalho.

Assim, a área de Facility Management é um modelo gerencial para atendimento das complexas, crescentes e mutantes exigências do mundo empresarial. O profissional de FM precisa ter um entendimento holístico para entender os subsistemas que integram o ambiente empresarial; precisa ser proativo para lidar com mudanças internas e externas; e, acima de tudo, precisa estar no comando da sua área e do seu desenvolvimento profissional.

  • Data: 23 e 24 de Outubro de 2017
  • Local: Windsor Guanabara – Rio de Janeiro – RJ
  • Mais Informações e Inscrições: Eventos Infra

Fonte: Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional