Osaida – Organização Contábil: Você sabe o que muda com o eSocial?

ebgesc

O que é?

O eSocial é um dos componentes trabalhistas do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), cuja função é formalizar digitalmente as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

Quais os objetivos?

Estabelecer uma forma única de prestação de informações trabalhistas e previdenciárias, a fim de substituir gradativamente com obrigações como o CAGED, RAIS, SEFIP e DIRF, simplificando o seu cumprimento, reduzindo a redundância e garantindo os direitos dos Empregados.

Quem está obrigado?

Todos que utilizem mão-de-obra onerosa, sendo pessoa física ou jurídica: Empresa, MEI com empregados, empregador pessoa física, Empregador Doméstico, Segurado Especial e Órgãos Públicos;

Como cumprir a obrigação?

O eSocial trará novas regras, pois a legislação trabalhista, já existe, e o empregador deverá ficar atento, aplicada a legislação e respeitar os prazos e obrigações:

1 – há um prazo para a admissão, desligamento, pagamento de férias…;
2 – os Estagiários devem cumprir a Lei 11.788/08;
3 – Medicina e segurança do trabalho, as empresas deverão cumprir as obrigações previstas em seus programas ocupacionais do PPRA/PCMSO/LTCAT…; Se não tem, providencie!
4 – Respeitas as cotas de trabalhadores Aprendizes e de pessoas com Deficiência;
5 – Tributação RGPS/IRRF/FGTS;
6 – Fechamento de eventos da folha de “01 a 31” (horas extras, faltas, comissões, atestados…)

Qual o Cronograma?

01/07/2018 – Cadastro do empregador e tabelas, eventos da folha, lotações tributárias, cargos, horários e turnos de trabalho.
01/09/2018 – Cadastro dos empregados, seus vínculos, Envio de informações de admissão, alterações de dados cadastrais, alterações do contrato de trabalho, CAT, afastamento temporários (férias, cárcere, atestados…), aviso prévio, reintegração, desligamentos, cadastro e desligamentos de benefícios previdenciários, IRRF.
01/11/2018 – Envio de informações referente a folha de pagamento.
01/01/2019 – Dados da Segurança do Trabalho e última fase do eSocial, para todas as empresas da iniciativa privada.

O eSocial vai reeducar as empresas quanto as práticas trabalhistas, envolvendo informações cruzadas e relacionadas a respeito de detalhes pessoais de trabalho. Vários procedimentos devem ser mudados, pois haverá um detalhamento muito grande de informações para o envio do eSocial.

Nós da Organização contábil Osaida, estamos ao lado dos nossos clientes, e cada vez mais precisamos trabalhar em conjunto EMPRESA x ESCRITÓRIO.

As informações devem ser enviadas pela Empresa ao Escritório, nos prazos estabelecidos, e devem ser claras e corretas, tendo muito cuidado com informações enviadas erradas, pois as multas são pesadas.

Chek-list para ficar em dia com o eSocial

1 – Exames Médicos

  • Admissional – (deve ser feito “antes” da admissão, se der Inapto não contrate!)
  • Periódico – (Respeitar os prazos previstos no Laudo PCMSO/PPRA, e sua periodicidade)
  • Retorno ao Trabalho – (No primeiro dia do retorno ao trabalho, em atestados superiores a 30 dias, ou licenças)
  • Troca de Função – (Na alteração de atividade, que implique a exposição do empregado a risco diferente daquele que estaca exposto.)
  • Demissional – (Logo após ser dado o aviso prévio, se der Inapto, não poderá ser dispensado!)
  • Exames Complementares – (conforme previsto nos laudos PCMSO.)

2 – Qualificação Cadastral

Antes de contratar o Empregado o Empregador deverá fazer consulta de qualificação cadastral do empregado, no CPF, Previdência Social, PIS ou NIT. Esta consulta será feita no site  www.esocial.gov.br , e será necessário para fazer a consulta, Nome completo, PIS, CPF e data do nascimento.

Se der alguma divergência, o empregador deverá imprimi-lo e entregá-lo ao empregado, para poder corrigir junto a CEF, RFB, Correios, INSS… e sua admissão não poderá ser feita até que regularize a divergência.

3 – Admissão

A admissão será informada no eSocial no dia da Admissão, não sendo mais possível admissão com datas RETROATIVAS.

A qualificação cadastral, as informações completas do empregado referente ao contrato de trabalho devem ser enviadas 1 (um) dia antes da sua admissão ou no dia da admissão em tempo em tempo hábil ao escritório.

Se as informações ainda não estiverem completas, será enviado uma “Admissão Preliminar” na data da admissão do empregado a qual deverá ser informado os seguintes dados: Nome completo do empregado, CPF, data do nascimento, data de admissão, e a qualificação cadastral do empregado tem que estar sem divergências no sistema do eSocial. Assim que o empregador tiver todos os documentos completos, deverá fazer a efetivação da admissão no eSocial, as informações da “admissão preliminar” não poderão ser alteradas.

A Admissão efetiva deverá ser feita no dia da admissão.

A Admissão preliminar poderá ser feita no dia da admissão, e complementar os dados até o dia 07(sete) do mês subsequente ao da transmissão.

Admissão de estrangeiros

Além de toda a documentação de um brasileiro, será necessária: Data de chegada , condição de estrangeiro, registro de estrangeiro, órgão emissor do registro de estrangeiro, data de expedição do registro de estrangeiro, validade do registro, data de validade da CTPS;

Contratação de Estagiário

Será necessário: Nome completo; CPF; data de nascimento; data de inicio do estágio e quitação cadastral do estágio tem que estar sem divergência para inclusão dele no sistema do eSocial, nome da instituição de ensino, nome do agente de integração, dados do supervisor do estágio dentro da empresa e a remuneração. Deverá fazer os atestados conforme PCMSO.

Prazo: até o dia 07 do mês subsequente ao da ocorrência.

Contratação de MEI e Autônomos

Autônomos – Poderão ser contratados para todos os tipos de serviços.

MEI – Somente para serviços prestados de: Hidráulica, Elétrica, Pintura, Carpintaria, Alvenaria, Manutenção ou Reparos de Veículos.

Deverão informar, nome completo, CPF, PIS/NIT, data de nascimento, estar sem divergência cadastral no sistema eSocial.

Prazo até o dia 07 do mês subsequente ao da ocorrência.

Cadastro de dependentes

O CPF será necessário para quaisquer dependentes, sejam eles, para IR, planos de saúde, salário-família e pensão judicial, estas informações deverão vir para o escritório, por parte do empregado.

Atestados Médicos

  1. Até o dia 7º  do mês do mês subsequente; de 1 a 15 dias.
  2. Até o 16º  de sua ocorrência, se superiores a 15 dias.

Acidente de Trabalho

Deverão ser comunicados até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e em caso de morte, deverá ser imediato.

Aviso Prévio

Devem ser informados no sistema, até dez dias de sua comunicação. Os Avisos Indenizados não necessitam ser informados, pois serão informados na rescisão.

Rescisões

Comunicar até dez dias da data do desligamento.

Cotas de aprendizes e pessoas com deficiência

Empresas tributadas pelo Lucro Real ou Presumido, deverão respeitas as quotas de 5% a 15% para menor aprendiz, 2% para pessoas com deficiência com empregados de 100 até 200.

CERTIFICADO DIGITAL – CD

MEI – não será obrigatório o CD;

Optante pelo SN – Não será obrigatório para empresas com até 03 empregados;

Contribuinte individual/Empregador Rural; não será obrigatório desde que possua até 07 empregados;

Para essas empresas o acesso será feito com a geração do código de acesso ao eCAC.

Para as demais empresas que não se enquadram nos itens acima o CD será obrigatório.

Algumas MULTAS

– Não informar a folha de pagamento R$ 30.050,76;
– Informar a folha de pagamento com incorreções R$ 3.050,08;
– Não informar Férias R$ 170,00;
– Falta de Pagamento do FGTS de R$ 10,64 a 106,41 por empregado;
– Falta de registro do empregado R$ 800,00 a R$ 3.000,00, dependendo do regime da empresa;
– Não informar alterações contratuais e de cadastro R$ 600,00 por empregado;
– Não informar CAT no Prazo: R$ 937 a R$ 5.645.80;
– Não realizar exames médicos R$ 402,53 a R$ 4.025,33;

O eSocial, de uma forma geral, é bem amplo, trará muitas mudanças e obrigações, ao dia a dia das empresas, e os cumprimentos dos prazos é imprescindível para ficar em dia!

Nós faremos de tudo para você e sua empresa ficarem em dia! Conte conosco!

Publicação – Organização Contábil OSAIDA SS Ltda

Conheça neste link as informações de contato da Osaida, empresa parceira do Cadastro Empresarial SC.

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