Posts

O eSocial e a importância da saúde e segurança do trabalho

As informações relativas à saúde e segurança do trabalho serão obrigatórias em 2020 no eSocial. Leia nosso artigo e saiba mais a respeito!

Fonte: Pixabay

O eSocial é um sistema de escrituração fiscal digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

A implantação iniciada pelo Governo Federal em 2018, atinge a grande maioria das empresas do Brasil.

O eSocial vem sofrendo reformulações para que menos informações a serem prestadas sejam necessárias.

Diante disso, os Órgãos Federais solicitaram mais prazo para início da última etapa do cronograma de implantação do eSocial referente aos dados de Saúde e Segurança do Trabalho.

Dentre os principais, destaca-se a simplificação burocrática que elimina 15 obrigações até então existentes.

Nesse artigo vamos mostrar a importância no atendimento da legislação com relação ao eSocial, em especial À área de saúde e segurança do trabalho, que entra em vigor no ano de 2020. Continue lendo e confira!

O que é eSocial e quais seus objetivos?

O eSocial é um sistema onde os empregadores informam ao Governo, de forma unificada, dados relativos aos trabalhadores, como:

  • Vínculo empregatício;
  • Contribuições previdenciárias;
  • Folha de pagamento;
  • Comunicações de acidente de trabalho;
  • Aviso prévio;
  • Escriturações fiscais;
  • Informações sobre o FGTS.
  • Saúde e Segurança do Trabalho.

O eSocial simplifica e diminui gastos e tempo que eram dedicados à execução dessas informações no modelo anterior.

Além disso, o sistema traz outras vantagens, como:

  • Registro imediato de novas informações, como a contratação de um empregado;
  • Integração de processos;
  • Disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos.

As etapas de implantação do eSocial

Fonte: Tecnicon

A implantação do eSocial iniciou-se no ano de 2018 e deve ser concluída em julho de 2021.

O projeto foi dividido em 6 etapas, dentro do seguinte cronograma:

Fonte: eSocial

A etapa de Saúde e Segurança do Trabalho

As informações com relação a SST dizem respeito a próxima fase a ser vencida.

Essa etapa envolve informações que serão base para o PPP Perfil Profissiográfico Previdenciária.

Elas podem ser obtidas a partir dos seguintes programas:

  • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
  • LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho;
  • PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
  • PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
  • PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos;
  • CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho.

A transmissão dessas informações deverá ser feito ao eSocial através dos seguintes eventos:

  • S-1060 – Tabela de Ambiente de Trabalho;
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
  • S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.

A importância e clareza das informações

Fonte: Câmara Campina Grande

Observa-se que os níveis de exigência para a área de saúde e segurança do trabalho no eSocial serão ampliadas com relação às informações.

Como, então, estar preparado para enfrentar esse desafio?

A Ampla Médica é uma excelente opção para que o sucesso ocorra sem atropelos e atenda à legislação da maneira correta.

É importante que as empresas iniciem imediatamente uma avaliação e verificação de todas as informações correspondentes a cada funcionário e eventos, para que tudo esteja de acordo quando da implantação do sistema.

Para levantar, organizar e preparar as informações para transmiti-las ao eSocial é, portanto, necessário contar com um parceiro estratégico.

Com o apoio da Ampla Médica, tudo pode ser resolvido de maneira tranquila, segura e prática.

São inúmeros detalhes e especificações que exigem um grande esforço inicial para que tudo possa ser informado da maneira correta, evitando aborrecimentos e fiscalizações desnecessárias.

A Ampla Médica conhece profundamente o assunto e está pronta para atender a legislação pertinente ao eSocial, diminuindo essa carga dos seus clientes, além de estar junto e acompanhar possíveis fiscalizações, quando o caso.

Comprometida com os resultados dos clientes, apoia com orientações voltadas a reduzir as demandas na Justiça do Trabalho com relação à utilização de EPIs e a parte burocrática envolvida nessa atividade que, normalmente, não é realizada.

Muito mais do que um fornecedor de serviços, a Ampla Médica está pronta para atender essa demanda, a empresa possui ambiente tecnológico que corresponde às necessidades, bem como uma equipe preparada para resolver os problemas e entraves que sua empresa pode ter quanto ao assunto.

A Ampla Médica é a melhor opção para tratar de assuntos envolvendo o eSocial, especialmente no que se refere à saúde e segurança no trabalho.

Fontes: Ampla Médica, Portal eSocial – Ministério do Trabalho, Guia Trabalhista.

A Ampla Médica é uma clínica de medicina ocupacional que atua na região da Grande Florianópolis desde 2004.

Tendo por proposta promover a saúde e a oferta de uma gama completa de serviços aos seus clientes, a Ampla Médica oferece:

  • Exames ocupacionais (admissional, demissional, manipulação de alimentos, …);
  • Laudos (PPRA, PCMSO, LTCAT, PCMAT, …);
  • Exames complementares (audiometria, eletrocardiograma, glicemia, hemograma, …);
  • Assistência técnica judicial;
  • Cursos de CIPA e manipulação de alimentos;
  • Exames de aptidão física;
  • Consulta clínica;
  • PPP;
  • Exames clínicos em sua empresa.

Se você ainda não avaliou a quantidade de tarefas que virá com a implantação das informações de saúde e segurança do trabalho no eSocial, esse é o momento. Conte com a Ampla Médica, um parceiro estratégico.

Conheça neste link todas as informações de contato da Ampla Médica, empresa parceira do Cadastro Empresarial de Santa Catarina.

Matéria escrita por: Marlete Lopes.

Osaida – Organização Contábil: Você sabe o que muda com o eSocial?

ebgesc

O que é?

O eSocial é um dos componentes trabalhistas do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), cuja função é formalizar digitalmente as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

Quais os objetivos?

Estabelecer uma forma única de prestação de informações trabalhistas e previdenciárias, a fim de substituir gradativamente com obrigações como o CAGED, RAIS, SEFIP e DIRF, simplificando o seu cumprimento, reduzindo a redundância e garantindo os direitos dos Empregados.

Quem está obrigado?

Todos que utilizem mão-de-obra onerosa, sendo pessoa física ou jurídica: Empresa, MEI com empregados, empregador pessoa física, Empregador Doméstico, Segurado Especial e Órgãos Públicos;

Como cumprir a obrigação?

O eSocial trará novas regras, pois a legislação trabalhista, já existe, e o empregador deverá ficar atento, aplicada a legislação e respeitar os prazos e obrigações:

1 – há um prazo para a admissão, desligamento, pagamento de férias…;
2 – os Estagiários devem cumprir a Lei 11.788/08;
3 – Medicina e segurança do trabalho, as empresas deverão cumprir as obrigações previstas em seus programas ocupacionais do PPRA/PCMSO/LTCAT…; Se não tem, providencie!
4 – Respeitas as cotas de trabalhadores Aprendizes e de pessoas com Deficiência;
5 – Tributação RGPS/IRRF/FGTS;
6 – Fechamento de eventos da folha de “01 a 31” (horas extras, faltas, comissões, atestados…)

Qual o Cronograma?

01/07/2018 – Cadastro do empregador e tabelas, eventos da folha, lotações tributárias, cargos, horários e turnos de trabalho.
01/09/2018 – Cadastro dos empregados, seus vínculos, Envio de informações de admissão, alterações de dados cadastrais, alterações do contrato de trabalho, CAT, afastamento temporários (férias, cárcere, atestados…), aviso prévio, reintegração, desligamentos, cadastro e desligamentos de benefícios previdenciários, IRRF.
01/11/2018 – Envio de informações referente a folha de pagamento.
01/01/2019 – Dados da Segurança do Trabalho e última fase do eSocial, para todas as empresas da iniciativa privada.

O eSocial vai reeducar as empresas quanto as práticas trabalhistas, envolvendo informações cruzadas e relacionadas a respeito de detalhes pessoais de trabalho. Vários procedimentos devem ser mudados, pois haverá um detalhamento muito grande de informações para o envio do eSocial.

Nós da Organização contábil Osaida, estamos ao lado dos nossos clientes, e cada vez mais precisamos trabalhar em conjunto EMPRESA x ESCRITÓRIO.

As informações devem ser enviadas pela Empresa ao Escritório, nos prazos estabelecidos, e devem ser claras e corretas, tendo muito cuidado com informações enviadas erradas, pois as multas são pesadas.

Chek-list para ficar em dia com o eSocial

1 – Exames Médicos

  • Admissional – (deve ser feito “antes” da admissão, se der Inapto não contrate!)
  • Periódico – (Respeitar os prazos previstos no Laudo PCMSO/PPRA, e sua periodicidade)
  • Retorno ao Trabalho – (No primeiro dia do retorno ao trabalho, em atestados superiores a 30 dias, ou licenças)
  • Troca de Função – (Na alteração de atividade, que implique a exposição do empregado a risco diferente daquele que estaca exposto.)
  • Demissional – (Logo após ser dado o aviso prévio, se der Inapto, não poderá ser dispensado!)
  • Exames Complementares – (conforme previsto nos laudos PCMSO.)

2 – Qualificação Cadastral

Antes de contratar o Empregado o Empregador deverá fazer consulta de qualificação cadastral do empregado, no CPF, Previdência Social, PIS ou NIT. Esta consulta será feita no site  www.esocial.gov.br , e será necessário para fazer a consulta, Nome completo, PIS, CPF e data do nascimento.

Se der alguma divergência, o empregador deverá imprimi-lo e entregá-lo ao empregado, para poder corrigir junto a CEF, RFB, Correios, INSS… e sua admissão não poderá ser feita até que regularize a divergência.

3 – Admissão

A admissão será informada no eSocial no dia da Admissão, não sendo mais possível admissão com datas RETROATIVAS.

A qualificação cadastral, as informações completas do empregado referente ao contrato de trabalho devem ser enviadas 1 (um) dia antes da sua admissão ou no dia da admissão em tempo em tempo hábil ao escritório.

Se as informações ainda não estiverem completas, será enviado uma “Admissão Preliminar” na data da admissão do empregado a qual deverá ser informado os seguintes dados: Nome completo do empregado, CPF, data do nascimento, data de admissão, e a qualificação cadastral do empregado tem que estar sem divergências no sistema do eSocial. Assim que o empregador tiver todos os documentos completos, deverá fazer a efetivação da admissão no eSocial, as informações da “admissão preliminar” não poderão ser alteradas.

A Admissão efetiva deverá ser feita no dia da admissão.

A Admissão preliminar poderá ser feita no dia da admissão, e complementar os dados até o dia 07(sete) do mês subsequente ao da transmissão.

Admissão de estrangeiros

Além de toda a documentação de um brasileiro, será necessária: Data de chegada , condição de estrangeiro, registro de estrangeiro, órgão emissor do registro de estrangeiro, data de expedição do registro de estrangeiro, validade do registro, data de validade da CTPS;

Contratação de Estagiário

Será necessário: Nome completo; CPF; data de nascimento; data de inicio do estágio e quitação cadastral do estágio tem que estar sem divergência para inclusão dele no sistema do eSocial, nome da instituição de ensino, nome do agente de integração, dados do supervisor do estágio dentro da empresa e a remuneração. Deverá fazer os atestados conforme PCMSO.

Prazo: até o dia 07 do mês subsequente ao da ocorrência.

Contratação de MEI e Autônomos

Autônomos – Poderão ser contratados para todos os tipos de serviços.

MEI – Somente para serviços prestados de: Hidráulica, Elétrica, Pintura, Carpintaria, Alvenaria, Manutenção ou Reparos de Veículos.

Deverão informar, nome completo, CPF, PIS/NIT, data de nascimento, estar sem divergência cadastral no sistema eSocial.

Prazo até o dia 07 do mês subsequente ao da ocorrência.

Cadastro de dependentes

O CPF será necessário para quaisquer dependentes, sejam eles, para IR, planos de saúde, salário-família e pensão judicial, estas informações deverão vir para o escritório, por parte do empregado.

Atestados Médicos

  1. Até o dia 7º  do mês do mês subsequente; de 1 a 15 dias.
  2. Até o 16º  de sua ocorrência, se superiores a 15 dias.

Acidente de Trabalho

Deverão ser comunicados até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e em caso de morte, deverá ser imediato.

Aviso Prévio

Devem ser informados no sistema, até dez dias de sua comunicação. Os Avisos Indenizados não necessitam ser informados, pois serão informados na rescisão.

Rescisões

Comunicar até dez dias da data do desligamento.

Cotas de aprendizes e pessoas com deficiência

Empresas tributadas pelo Lucro Real ou Presumido, deverão respeitas as quotas de 5% a 15% para menor aprendiz, 2% para pessoas com deficiência com empregados de 100 até 200.

CERTIFICADO DIGITAL – CD

MEI – não será obrigatório o CD;

Optante pelo SN – Não será obrigatório para empresas com até 03 empregados;

Contribuinte individual/Empregador Rural; não será obrigatório desde que possua até 07 empregados;

Para essas empresas o acesso será feito com a geração do código de acesso ao eCAC.

Para as demais empresas que não se enquadram nos itens acima o CD será obrigatório.

Algumas MULTAS

– Não informar a folha de pagamento R$ 30.050,76;
– Informar a folha de pagamento com incorreções R$ 3.050,08;
– Não informar Férias R$ 170,00;
– Falta de Pagamento do FGTS de R$ 10,64 a 106,41 por empregado;
– Falta de registro do empregado R$ 800,00 a R$ 3.000,00, dependendo do regime da empresa;
– Não informar alterações contratuais e de cadastro R$ 600,00 por empregado;
– Não informar CAT no Prazo: R$ 937 a R$ 5.645.80;
– Não realizar exames médicos R$ 402,53 a R$ 4.025,33;

O eSocial, de uma forma geral, é bem amplo, trará muitas mudanças e obrigações, ao dia a dia das empresas, e os cumprimentos dos prazos é imprescindível para ficar em dia!

Nós faremos de tudo para você e sua empresa ficarem em dia! Conte conosco!

Publicação – Organização Contábil OSAIDA SS Ltda

Conheça neste link as informações de contato da Osaida, empresa parceira do Cadastro Empresarial SC.

TS Baumgartner: O eSocial para profissionais de Recursos Humanos nas empresas

ebgesc

Em um cenário de forte crescimento econômico que geram enormes panoramas para o futuro, as empresas começam a compreender que é cada vez mais importante ter profissionais qualificados e competentes (conhecimento, habilidade, atitude e julgamento) que possam entrar no mercado competitivo e globalizado.

Uma vez que o capital intelectual é valorizado nas corporações, seja micro, pequena ou grandes empresas, o profissional em Recursos Humanos é a chave para conseguir o sucesso, onde o gestor de RH se torna Gestor de Pessoas, cujo responsabilidade é fundamental para o bem-estar dos colaboradores no ambiente de trabalho, atender as demandas da sociedade e cumprir com todas as obrigações da legislação vigente.

Dentro do contexto da legislação brasileira, passou a vigorar a partir do dia 01 de Junho de 2018 o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista), conforme decreto 8.373/2014, que tem por finalidade unificar informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidentes de trabalho, aviso prévio, férias, rescisões de contrato de todas modalidades, admissões, Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e seus respectivos exames, escriturações fiscais e informações sobre o  Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A plataforma e transmissão eletrônica simplificará a prestação de dados e informações relativos às obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, de forma que reduza a burocracia para empresas públicas, privadas e mistas.

De certa forma, o Governo Federal concluiu que o eSocial irá garantir os direitos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o comprimento de obrigações ao eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, refinará a qualidade dos dados e informações das relações do trabalho.

É importante e categórico perguntar-se sobre essa nova plataforma, que visa atualização e modernização da legislação brasileira e seus sistemas digitais, que irá impactar diretamente nas empresas e seus colaboradores:

E na prática, como vai funcionar?

As empresas terão a responsabilidade de enviar periodicamente, digitalmente, as informações para a plataforma do eSocial. Todas as informações, na realidade, já estão registradas em algum meio, como sistemas, software específicos para a gestão, documentos impressos e outras plataformas online. Entretanto, com o advento e implementação do novo sistema, o caminho será unificado. Todas informações serão enviadas para o Governo Federal.

E qual é o cronograma para implementação do sistema?

De acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016 publicada, no dia 31/08/2016, no Diário Oficial da União, a implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas foi para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.

Quais são os sistemas de informação do Governo Federal que serão substituídos pelo eSocial Empresas?

  • GFIP –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE –  Livro de Registro de Empregados;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD –  Comunicação de Dispensa;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; 
  • Folha de pagamento;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
  • GPS – Guia da Previdência Social;

Quais são as vantagens para as empresas em utilizar o eSocial?

Além de simplificar processos, o que gera ganho de produtividade, o eSocial passará a subsidiar a geração de guias de recolhimentos do FGTS e demais tributos, o que diminuirá erros nos cálculos que, hoje, ainda ocorrem na geração desses documentos.

A plataforma garantirá também maior segurança jurídica, com um ambiente de negócio que beneficia a todos, principalmente àquelas empresas que trabalham em conformidade com a legislação. 

Com a substituição da entrega de diversas obrigações por apenas uma operação, totalmente padronizada, as empresas diminuirão gastos e tempo dedicados atualmente para à execução dessas tarefas.

Esse novo modelo traz outras vantagens, como:  

  • Registro imediato de novas informações, como a contratação de um empregado; 
  • Integração de processos; 
  • Disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos. 

Esse novo sistema consiste apenas em uma nova forma de prestação de informação por parte das empresas, e não se confunde com qualquer tipo de regime tributário diferenciado. 

Como já foi destacado, o eSocial Empresas é resultado de um trabalho coletivo que reúne representantes de órgãos governamentais e das principais categorias econômicas do país. Esse formato foi organizado com o objetivo de disponibilizar uma plataforma de serviço simplificada, desburocratizada e adequada à realidade do setor empresarial brasileiro.

Quais são as vantagens para o trabalhador com a implementação dessa plataforma em questão?

A principal vantagem para o trabalhador será, sem dúvida, maior garantia em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários e à maior transparência referente às informações de seus contratos de trabalho. 

Serão também registradas todas as informações relativas aos pagamentos efetuados ao trabalhador, assim como as informações referentes à sua condição de trabalho, tais como as características do local que desempenha suas funções e os tipos de riscos aos quais está exposto.

O eSocial Empresas vai contribuir de forma decisiva para a diminuição de erros nos cálculos que, hoje, ainda ocorrem na geração dessas guias pelos sistemas das empresas.

Por fim, a plataforma eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.

Aqui neste link você encontra as informações de contato e a localização da TS Baumgartner, nossa empresa parceira do Cadastro Empresarial SC, responsável pela produção desta matéria.

Matéria escrita por: Allysson Parente Porto – TS Baumgartner