TS Baumgartner: O eSocial para profissionais de Recursos Humanos nas empresas

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Em um cenário de forte crescimento econômico que geram enormes panoramas para o futuro, as empresas começam a compreender que é cada vez mais importante ter profissionais qualificados e competentes (conhecimento, habilidade, atitude e julgamento) que possam entrar no mercado competitivo e globalizado.

Uma vez que o capital intelectual é valorizado nas corporações, seja micro, pequena ou grandes empresas, o profissional em Recursos Humanos é a chave para conseguir o sucesso, onde o gestor de RH se torna Gestor de Pessoas, cujo responsabilidade é fundamental para o bem-estar dos colaboradores no ambiente de trabalho, atender as demandas da sociedade e cumprir com todas as obrigações da legislação vigente.

Dentro do contexto da legislação brasileira, passou a vigorar a partir do dia 01 de Junho de 2018 o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista), conforme decreto 8.373/2014, que tem por finalidade unificar informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidentes de trabalho, aviso prévio, férias, rescisões de contrato de todas modalidades, admissões, Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e seus respectivos exames, escriturações fiscais e informações sobre o  Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A plataforma e transmissão eletrônica simplificará a prestação de dados e informações relativos às obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, de forma que reduza a burocracia para empresas públicas, privadas e mistas.

De certa forma, o Governo Federal concluiu que o eSocial irá garantir os direitos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o comprimento de obrigações ao eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, refinará a qualidade dos dados e informações das relações do trabalho.

É importante e categórico perguntar-se sobre essa nova plataforma, que visa atualização e modernização da legislação brasileira e seus sistemas digitais, que irá impactar diretamente nas empresas e seus colaboradores:

E na prática, como vai funcionar?

As empresas terão a responsabilidade de enviar periodicamente, digitalmente, as informações para a plataforma do eSocial. Todas as informações, na realidade, já estão registradas em algum meio, como sistemas, software específicos para a gestão, documentos impressos e outras plataformas online. Entretanto, com o advento e implementação do novo sistema, o caminho será unificado. Todas informações serão enviadas para o Governo Federal.

E qual é o cronograma para implementação do sistema?

De acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016 publicada, no dia 31/08/2016, no Diário Oficial da União, a implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas foi para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.

Quais são os sistemas de informação do Governo Federal que serão substituídos pelo eSocial Empresas?

  • GFIP –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE –  Livro de Registro de Empregados;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD –  Comunicação de Dispensa;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; 
  • Folha de pagamento;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
  • GPS – Guia da Previdência Social;

Quais são as vantagens para as empresas em utilizar o eSocial?

Além de simplificar processos, o que gera ganho de produtividade, o eSocial passará a subsidiar a geração de guias de recolhimentos do FGTS e demais tributos, o que diminuirá erros nos cálculos que, hoje, ainda ocorrem na geração desses documentos.

A plataforma garantirá também maior segurança jurídica, com um ambiente de negócio que beneficia a todos, principalmente àquelas empresas que trabalham em conformidade com a legislação. 

Com a substituição da entrega de diversas obrigações por apenas uma operação, totalmente padronizada, as empresas diminuirão gastos e tempo dedicados atualmente para à execução dessas tarefas.

Esse novo modelo traz outras vantagens, como:  

  • Registro imediato de novas informações, como a contratação de um empregado; 
  • Integração de processos; 
  • Disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos. 

Esse novo sistema consiste apenas em uma nova forma de prestação de informação por parte das empresas, e não se confunde com qualquer tipo de regime tributário diferenciado. 

Como já foi destacado, o eSocial Empresas é resultado de um trabalho coletivo que reúne representantes de órgãos governamentais e das principais categorias econômicas do país. Esse formato foi organizado com o objetivo de disponibilizar uma plataforma de serviço simplificada, desburocratizada e adequada à realidade do setor empresarial brasileiro.

Quais são as vantagens para o trabalhador com a implementação dessa plataforma em questão?

A principal vantagem para o trabalhador será, sem dúvida, maior garantia em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários e à maior transparência referente às informações de seus contratos de trabalho. 

Serão também registradas todas as informações relativas aos pagamentos efetuados ao trabalhador, assim como as informações referentes à sua condição de trabalho, tais como as características do local que desempenha suas funções e os tipos de riscos aos quais está exposto.

O eSocial Empresas vai contribuir de forma decisiva para a diminuição de erros nos cálculos que, hoje, ainda ocorrem na geração dessas guias pelos sistemas das empresas.

Por fim, a plataforma eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.

Aqui neste link você encontra as informações de contato e a localização da TS Baumgartner, nossa empresa parceira do Cadastro Empresarial SC, responsável pela produção desta matéria.

Matéria escrita por: Allysson Parente Porto – TS Baumgartner

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