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novissimaassessoriacontabil publicou uma atualização 2 anos, 11 meses atrás
ADIAMENTO OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DCTFWeb para
empresas do terceiro grupo.Conforme a instrução normativa de nº 1906 da RFB de 14/08/2019
, alteração consiste em adiar, em data a ser estabelecida em norma
especifica , a entrega da DCTFWeb para 3º grupo do cronograma de
implantação , que compreende:a) As Entidades Empresarias com faturamento, no ano calendário
de 2017, igual ou inferior a R$ 4.800.000,00
b) OS Empregadores Pessoa Física. ( exceto doméstico)
c) Os Produtores Rurais Pessoa Física
d) As Entidades Sem fins lucrativos.
Sendo assim, os contribuintes integrantes do 3º grupo não mais
entregarão a DCTF web em relação aos tributos cujos fatos
geradores ocorrem a partir do mês de outubro/2019 .
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