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    ADIAMENTO OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DCTFWeb para
    empresas do terceiro grupo.

    Conforme a instrução normativa de nº 1906 da RFB de 14/08/2019
    , alteração consiste em adiar, em data a ser estabelecida em norma
    especifica , a entrega da DCTFWeb para 3º grupo do cronograma de
    implantação , que compreende:

    a) As Entidades Empresarias com faturamento, no ano calendário
    de 2017, igual ou inferior a R$ 4.800.000,00
    b) OS Empregadores Pessoa Física. ( exceto doméstico)
    c) Os Produtores Rurais Pessoa Física
    d) As Entidades Sem fins lucrativos.
    Sendo assim, os contribuintes integrantes do 3º grupo não mais
    entregarão a DCTF web em relação aos tributos cujos fatos
    geradores ocorrem a partir do mês de outubro/2019 .