Recadastramento de incentivos fiscais é prorrogado
Sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, a Lei 7.657/2017, dentre outras disposições, prorrogou o recadastramento de incentivos fiscais para o último dia útil do mês de agosto (31). A norma alterou a redação do art. 4º da Lei nº 7.495/2016, e, ainda, incluiu o parágrafo 4º ao mesmo dispositivo da Lei.
Todos os contribuintes que possuem incentivos fiscais devem acessar o Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais e enviar as informações solicitadas. A Resolução nº 94 esclarece quais documentos devem ser enviados, de acordo com o benefício recebido.
Atuação da FIRJAN
Desde a publicação da Resolução nº 90, que instituiu o recadastramento, a FIRJAN vem alertando seus associados sobre a importância de cumprir com o prazo, sob pena de perder o incentivo. O Sistema FIRJAN também se reuniu com deputados e representantes da Sefaz, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), pleiteando o adiamento do prazo, que inicialmente era de menos de uma semana. O pleito foi atendido, e a Sefaz estendeu, à época, o recadastramento para o fim da primeira semana de agosto.
Além de pleitear a ampliação do prazo, a Federação defendeu ainda a exclusão do artigo que tratava da renúncia ao incentivo pelo contribuinte que não prestar as informações no período determinado. A questão foi aceita e não consta mais na Resolução republicada hoje pela Sefaz.
Os associados ao Sistema FIRJAN podem entrar em contato com a Divisão Tributária, pelo e-mail [email protected], para mais esclarecimentos.
Acesse o Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais
Fonte: http://www.firjan.com.br