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APRENDIZAGEM É COM O CIEE/RIO

A Lei 10.097/2000 estabelece que empresas de médio e grande porte contratem jovens com idades entre 14 e 24 anos como aprendizes.

Os empresários têm a oportunidade de contribuir para a formação de futuros profissionais para o país, difundindo valores e a cultura de sua empresa, combatendo o trabalho infantil, promovendo a retenção escolar, praticando um ato de responsabilidade social.

Os jovens têm oportunidade de, durante 11 a 17 meses, obter qualificação num dos seguintes cursos:

  • Auxiliar de Alimentação
  • Auxiliar de Produção Industrial
  • Comércio e Varejo
  • Logística
  • Ocupações Administrativas
  • Prática Bancárias
  • Telesserviços

A Aprendizagem é um processo bom para todos:

A Empresa contrata, forma pessoal qualificado dentro da própria cultura, seleciona os que completarão seus quadros, entregará ao mercado os demais;

O Jovem tem a oportunidade de conhecer aquela forma de inclusão social, com a contratação para seu primeiro emprego e o respectivo acesso à renda, que o auxiliará na própria manutenção; e, indiretamente,

Família do jovem, que poderá receber parte da renda do aprendiz para o consumo doméstico.

Estamos aguardando seu contato!

Gerência: [email protected] ou

Telefones: (21) 2505 1265 – Suzana Pollard; 2505 1251 – Ana Carolina

Os bem sucedidos profissionais do amanhã são os jovens estudantes de hoje!

O QUE O CIEE RIO TEM A DIZER

Você, EMPRESÁRIO, é o melhor capacitador de mão de obra para sua EMPRESA, daí a proliferação de Universidades Corporativas.

Mas já pensou em receber três jovens, ainda presentes nos bancos escolares, que passaram pelo processo de avaliação de perfil, também por um curso de cunho comportamental, classificados conforme indicações do setor de Gestão de Pessoas da sua EMPRESA, para, então, aquele setor entrevistá-los e selecionar o seu mais novo FUTURO candidato a GERENTE?

Este é o papel desenvolvido pelo CIEE/Rio.

No Brasil, hoje, o CIEE administra 337.000 programas de ESTÁGIO, beneficiando jovens provenientes de 41.991 instituições escolares, atuando em 85.094 empresas parceiras, algumas das quais conveniadas com a CIEE há mais de 30 anos.

Muitos tentam demonstrar competência, mas:

  • 53 anos de experiência, só o CIEE;

  • Com uma Rede Nacional que atende a todas as unidades da Federação, só o CIEE;

  • Que em seu portfólio mantém as mais importantes empresas brasileiras, só o CIEE;

  • Que é capaz de realizar processo seletivo on-line para mais de 100.000 candidatos, só o CIEE;

  • Que realiza projetos de assistência social, acolhendo milhares de jovens em situação de risco (em 2017 este número alcançou 241.077 jovens), buscando prepara-los para o mundo do trabalho, só o CIEE;

  • Que acompanha o desenvolvimento do estágio junto às empresas parceiras, só o CIEE;

  • No CIEE/Rio o jovem não é um login, é uma pessoa;

  • A empresa não é um número, mas sim uma marca;

  • O atendimento é personalizado, com visitas periódicas de consultores.

Estamos às ordens para apresentar nossa proposta de parceria.

Nossos contatos:

Gerência: [email protected]

Telefones: (21) 2505 1265 – Suzana Pollard | (21) 2505 1251 – Ana Carolina

Atenção, Empresário: Receita Federal atualiza regras de CNPJ relativas ao conceito de beneficiário final

Publicadas no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1729/2017, novas regras que permitem delinear melhor o conceito de beneficiário final.

As alterações dizem respeito, basicamente, a questões relacionadas aos beneficiários finais, considerados pela norma como sendo “a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida” ou ” a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade”.

O conhecimento da cadeia de participação societária, até a identificação de beneficiários finais de pessoas jurídicas e de arranjos legais, tem se revelado um importante desafio para a prevenção e combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro em âmbito mundial. Estas informações são fundamentais para a devida responsabilização e penalização de comportamentos à margem das leis.

Estes conceitos e inovações, trazidos inicialmente pela IN 1634/2016, foram frutos de estudos e debates realizados por órgãos federais no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), promovendo a transparência e identificando os reais beneficiários das empresas e recursos aplicados no país.

Uma vez implementadas as referidas alterações, haverá um avanço significativo no que diz respeito ao acesso à informação por parte dos órgãos de fiscalização, repressão e persecução penal. Ao contrário do que é preconizado nas recomendações internacionais, o dado relativo aos efetivos controladores não está atualmente disponível de forma tempestiva a tais autoridades, sendo necessárias diversas diligências, inclusive em âmbito internacional, para a obtenção da informação, nem sempre com sucesso.

As entidades que efetuaram a sua inscrição no CNPJ a partir de 1º de julho de 2017 já estavam obrigadas a prestar as informações relativas aos beneficiários finais. As entidades já inscritas, antes de 1º de julho de 2017, também já estavam obrigadas a prestar as informações quando da realização de alguma alteração cadastral.

A IN 1634/2017 traz uma modificação que permite que as entidades nacionais cumpram as referidas obrigações somente a partir da publicação de “ato complementar específico” previsto na própria norma.”

 

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