NR CIPA Segurança e Medicina do Trabalho
Conforme Portaria SEPRT n º 915 de 30 de julho de 2019 que alterou a NORMA REGULAMENTADORA N º 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS, fica estabelecido em seu novo texto item:
1.6.1 O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores em conformidade com o disposto nas NR.
1.6.1.2 A capacitação deve incluir: treinamento inicial; treinamento periódico e treinamento eventual.
1.6.1.2.1 O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado nas NR (Normas Regulamentadoras). O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR’s ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador.
O não cumprimento desta NR sujeita a empresa a autuação pelos Fiscais do Trabalho.