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Como integrar as portas e janelas na decoração da casa? – Lorenzetti Alumínio

Como integrar as Portas e Janelas na Decoração da Casa? - Lorenzetti Alumínio

Fonte: Lorenzetti Alumínio

Ao nos depararmos com um imóvel totalmente construído, poucas pessoas pensam que portas e janelas, as chamadas aberturas, têm considerada importância no projeto da obra.
Tão grande é a sua importância que as suas instalações estão previstas e devem obedecer às orientações do Código de Obras de cada município. Esse código determina que uma certa porcentagem da área construída deve ter aberturas para a devida aprovação do projeto. Elas são chamadas também de esquadrias e são as responsáveis pela entrada da claridade e da ventilação de uma edificação. Dessa forma, não existem dúvidas que elas são essenciais em qualquer construção. Mas, elas também podem fazer toda a diferença no visual final do imóvel, por isso, precisam estar adequadas com o restante da construção e devem estar integradas com a decoração da casa. Ficou interessado? Continue lendo nosso post e saiba como integrar as portas e janelas na decoração da casa.

Qual a melhor porta e janela para a sua casa?

Como integrar as Portas e Janelas na Decoração da Casa? - Lorenzetti Alumínio

Fonte: Pinterest

Para quem vai construir ou reformar, essa é uma dúvida muito comum.
O ideal é primeiro analisar o projeto da edificação e onde essas aberturas ficarão para, então, definir o melhor material e o modelo. É preciso analisar também a funcionalidade da porta e da janela, especificar, por exemplo, se elas serão de abrir ou de correr. Não esqueça, antes de decidir e comprar as suas esquadrias, de pensar na praticidade, na instalação, no funcionamento, na manutenção e na vida útil delas. O ideal é que você consiga integrá-las na decoração da sua casa e, para isso, você precisa conhecer os tipos de portas e janelas que existem.

Tipos de portas e janelas

Ao falar de portas é comum vir à mente, o modelo mais comum e antigo, as conhecidas portas de madeira. Mas, elas também se modernizaram e hoje elas existem nos mais diferentes tipos, modelos e materiais. Portas de vidro, de PVC, de correr, trabalhadas, acústicas, com folhas duplas, enfim, a variedade é grande e, certamente, você encontrará um modelo e um material adequado para integrar com a decoração da sua casa. Com as janelas, a situação é a mesma. Com a modernização de maquinário e avanço da tecnologia, é possível encontrá-las nos mais variados formatos e dos mais diversos materiais. Uma das novidades que está conquistando espaço nas construções, tanto para portas, como para janelas, é o uso do alumínio para esse tipo de abertura.

Por que usar caixilhos de alumínio?

Como integrar as Portas e Janelas na Decoração da Casa? - Lorenzetti Alumínio

Fonte: Viva Decora

A arquitetura moderna prioriza a economia financeira e a sustentabilidade do planeta, além de design futuristas, claros e harmonizados.
Por isso, um imóvel se torna mais bem-visto e a decoração mais moderna se for utilizada a iluminação natural, além de proporcionar redução na conta de luz. Isso é possível utilizando caixilhos de alumínio juntamente com o vidro para as suas aberturas. Portas e janelas de alumínio podem ser adquiridas em cores diferentes, que combinadas com vidro garantem um visual marcante, sofisticado e discreto na sua decoração. Os caixilhos de alumínio e o vidro podem ser usados para dividir espaços internos. Uma vantagem do vidro em portas e divisórias é a sua transparência, o que permite uma integração dos ambientes divididos. O uso do vidro também oferece a oportunidade de olhar o exterior a sua volta, o que traz uma harmonia para dentro de casa. Outro ponto importante é que as esquadrias com vidros duplos, além de darem um visual moderno ao seu ambiente, também permitem o isolamento acústico.

Janelas e portas de alumínio para maior privacidade

Se você deseja mais privacidade no seu ambiente, você pode contar com as aberturas todas em alumínio. Por muito tempo se utilizou portas e janelas de alumínio apenas pela sua resistência e durabilidade, mas, hoje elas são versáteis, leves e podem dar um destaque especial na decoração da sua casa. Independente do modelo e material, o projeto pode ser personalizado de acordo com as necessidades e para melhor compor a decoração da sua casa. Gostou de saber que as portas e janelas podem e devem estar integradas com a decoração da sua casa, dando um visual moderno e sofisticado ao seu ambiente? Saiba como personalizar e dar mais valor ao seu imóvel com alumínio ou vidro, solicitando um projeto personalizado para as portas e janelas da sua casa, consultando a Lorenzetti Alumínio! Fontes: Viva Decora Casa Abril
Como integrar as Portas e Janelas na Decoração da Casa? - Lorenzetti Alumínio
A Lorenzetti Alumínio está situada na cidade de Camboriú e tornou-se referência em projetos personalizados de vidros e alumínio. A satisfação dos clientes é comprovada pela beleza dos projetos e qualidade do serviço, isso porque a empresa apenas utiliza materiais da mais alta classe. A Lorenzetti Alumínio conta com uma equipe de profissionais especializados, capacitados e treinados, com ampla experiência no segmento. A empresa dispõe de uma grande e moderna variedade de equipamentos para a fabricação, instalação e manutenção dos materiais, garantindo os melhores serviços quando o assunto é vidro e alumínio para a sua casa. A Lorenzetti Alumínio trabalha com:
  • Esquadrias de Alumínio;
  • Envidraçamento;
  • Sacadas;
  • Portas de Alto Padrão em Alumínio;
  • Espelhos;
  • Decoração;
  • Vidros Temperados;
  • Vidros Acústicos;
  • Corrimão em Alumínio;
  • Guarda Corpo.
Conheça neste link todas as informações de contato da Lorenzetti Alumínio, empresa parceira do Catálogo Empresarial CREA-SC. Matéria escrita por: Marlete Lopes

Direito de Vizinhança x Limitações à Construção de Janelas

O Direito de vizinhança é um conjunto de orientações e regras elaboradas no intuito de regulamentar a convivência em sociedade, restando abarcado de maneira expressa pelo  código civil, leis específicas municipais, estaduais, e em casos de condomínios, também por seus regulamentos internos e convenções condominiais.

Quem nunca passou por algum momento conflitante com seu vizinho? É bastante comum ocorrer quando se trata de pessoas que moram próximas umas das outras. Tudo isso porque o que pode trazer satisfação para um dos moradores, pode se tornar restrição ou até mesmo violação do direito de outro, e o direito de vizinhança veio para apaziguar tais conflitos.

Dentre as inúmeras orientações trazidas pelo direito de vizinhança, visando à boa convivência e buscando preservar o direito de todos, falaremos neste artigo sobre a proibição de abrir janelas, fazer terraço, eirado ou varanda, a menos de um metro e meio do prédio de outrem.

Pois bem, o artigo 1.301 e seguintes do Código Civil apresenta a  regulamentação sobre o tema, onde limita a construção dentro da sua própria propriedade com fito de preservar o direito do vizinho. A lei estabelece também, que ainda que a janela não faça visão direta com o terreno do vizinho, deve-se respeitar por sua vez a distância mínima de 75 centímetros de distância entre os terrenos.

Diante disto, podemos vislumbrar como exemplo, caso muito frequente ocorrido entre vizinhos, “E quanto a abertura de janelas ou demais construções que permitam a ventilação ou entrada de luz?” O parágrafo 2º do artigo 1.301 do mesmo diploma legal dispõe que, nesses casos em específico é permitido a aberturas para luz e ventilação, no entanto, devem respeitar o limite de não ultrapassar 10 centímetros de largura sobre 20 centímetros de cumprimento, bem como, serem construídas a mais de 2 metro de altura de cada piso.

Em se tratando de irregularidades na obra, a lei dispõe em seu 1.302 que no lapso de ano e dia da construção da obra, poderá o vizinho ao identificar uma irregularidade, exigir o desfazimento de janelas, varandas, eirados e goteira sobre o seu prédio, porém, se escoado o prazo, esse não poderá construir sem atendimento ao disposto no artigo antecedente, ou seja, respeitando os limites legais, tão pouco poderá impedir ou dificultar o escoamento das águas da goteira, de forma a prejudicar o vizinho.

Neste momento, pode surgir a seguinte dúvida: “ – Perdi o prazo de um ano e um dia para reclamar meu direito, ficarei no prejuízo?” A resposta é negativa! O Código Civil também cuidou dessa situação, escoado o prazo de ano e dia para exigir que se desfaça a construção, diante de uma irregularidade ou reclamar prejuízos decorrentes dessa irregularidade, o vizinho prejudicado terá o prazo de três anos para reclamar seu direito, porém, faz-se necessário dizer que a demanda teria neste caso, o intuito de reparação de danos decorrentes da irregularidade e não de reverter à obra já conclusa.

E por fim, tratando-se de uma obra com irregularidades, construída há anos, o parágrafo 2º do artigo 1.302, diz que é defeso a todo tempo, se tratando de vãos, aberturas de janelas para luz ou ventilação, qual seja a quantidade, altura e disposição, o levantamento de um contramuro ou edificação, ainda que vede a claridade do vizinho.

Com destaque ao artigo 1277, § único do Código Civil, segundo o qual o proprietário ou possuidor tem direito de fazer cessar as interferências prejudiciais a sua saúde, sossego e segurança, requisitos necessários a serem observados antes do ingresso de uma ação contra o vizinho, ou seja, se ação do seu vizinho não fere sua saúde, sossego e segurança, tem-se que não faz jus a uma demanda judicial.

 

FRANCIÉLE ANTUNES

  • Estagiária de Direito;
  • Estudante de Direito do 5 ano da Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE;
  • Cursa Elaboração de Contratos – pela Educa Cursos – Porto Alegre/RS;
  • Cursa atualização direito processual civil – Faculdade Damásio – Joinville/SC