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Tramitação Prioritária nos Licenciamentos Ambientais de Pessoas Maiores de 60 anos

É pouco divulgada a possibilidade de se requerer tramitação prioritária nos processos administrativos que tramitam em âmbito estadual em Santa Catarina.

No entanto, tanto para licenciamento ambiental, como para qualquer processo ou procedimento administrativo que tramite nas fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas e as autarquias, que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos é possível se requerer tramitação prioritária.

Em verdade, a tramitação prioritária se estende a outras pessoas, com deficiência ou portadores de doenças, mas este artigo abordará os assim considerados idosos, que atualmente investem na construção civil e, portanto, sujeitam-se em caso de algumas atividades, ao licenciamento ambiental.

O Código Ambiental de Santa Catarina, em seu artigo 36-A, § 8º, também contempla a possibilidade de o(a) presidente de órgão licenciador conceder tramitação prioritária a determinados pedidos de licenciamento ambiental, desde que devidamente justificados.

Assim, é possível cotejar o disposto na Lei Estadual 14977 de 09 de dezembro de 2009 que trata da tramitação prioritária nos processos administrativos que tramitam na Administração Pública Estadual Direta ou Indireta, com o disposto no Código Ambiental, justificando a prioridade da tramitação, com prova da idade do empreendedor.

Sabe-se que muitos pedidos de licenciamento são feitos em nome do titular dos lotes, principalmente porque a incorporação integral imobiliária nem sempre finaliza antes da execução das obras. Ainda assim, como a lei fala em interveniente, a empresa que detiver em seu quadro sócio gerente com idade superior a 60 (sessenta) anos também poderá se valer da disposição legal.

Deste modo, a possibilidade de se abreviar o prazo para análise dos estudos ambientais, com amparo da legislação catarinense, é situação que deve ser levada em conta no cronograma físico-financeiro dos empreendimentos. O Brasil carece de mais políticas de estímulo à plena inserção de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos na atividade econômica, principalmente porque nessa idade reúnem melhores condições de investir com segurança e retorno financeiro, razão pela qual a tramitação prioritária de processos ou procedimentos administrativos é fator positivo nesse cenário.

Roberta Noroschny

Advogada inscrita na OAB/SC 14.706-b, graduada pela Faculdade de Direito de Curitiba, especialista em direito ambiental e urbanístico, em direito empresarial, cientista política, ex conselheira do CONAMA, ex conselheira do CONSEMA/SC, Ex presidente do Conselho da Cidade de Joinville e ex presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável de Joinville.

De olhos atentos ao projeto de padronização do Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é um dos instrumentos mais debatidos da Política Nacional de Meio Ambiente. Diferentemente da fiscalização – de atribuição de todos os órgãos ambientais – o licenciamento teve sua competência regulamentada pela Lei Complementar 140/11, que procurou aplacar a judicialização que havia na sobreposição de competências entre as esferas federal e estadual, principalmente, já que a municipalização do licenciamento é tendência mais recente.

Nesse cenário, tramita um projeto substitutivo ao projeto de lei n. 3729/2004, em discussão na Comissão de Finanças e Tributação do Congresso Nacional, que padronizaria o licenciamento ambiental em todo o Brasil.

Um ponto positivo do projeto é a criação, na esfera federal, do licenciamento simplificado (AuA), além do tual trifásico, e um licenciamento em duas fases; propõe-se o licenciamento por adesão e compromisso (LAC) e o licenciamento corretivo. Vale ressaltar que esses processos já existem em Santa Catarina, mostrando a vanguarda do Estado.

Pode parecer que uma iniciativa dessas somente traria vantagens, pois uniformizar oferece segurança jurídica, sobretudo na busca de investimento estrangeiro, em tempos de crise. Contudo, o projeto merece atenção no tocante a alguns riscos.

O parágrafo 2º. do art. 12 do projeto dispõe que os Estados são apenas competentes para estabelecer o porte e o potencial poluidor, excluindo o “componente locacional”. Não assegura competência para enquadramento e modalidade de licenciamento, para os quais se exigirá EIA/RIMA. As normas estaduais e municipais serão complementares, ou seja, a regra será a federal.

Corre-se o risco de uma regulamentação em comissão tripartite, como quer o texto, trazer o mapa e matriz nacional do Ministério do Meio Ambiente, já apresentada, nas discussões no Congresso e que demonstrou entender que em Santa Catarina seria exigível EIA-RIMA para praticamente a totalidade das atividades licenciáveis.

Assim, desconsideram-se as discussões, avanços e pactos realizados com participação de toda a sociedade quando da edição do Código Estadual de Meio Ambiente e permanentemente no Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA, composto pela   a sociedade catarinense e inclusive discutido com o Ministério Público Estadual, em muitos casos. Essa comissão tripartite referida no projeto é composta por apenas nove membros, com participação exclusiva de órgãos governamentais, que talvez pouco possam refletir os legítimos interesses de toda a sociedade.

O projeto reviverá a era da forte atuação federal na discussão de enquadramento das atividades, já que inclui o componente federal em todas as atividades, principalmente indústrias, loteamentos, comércio, agropastoril, produção de carne etc.

O art. 12 cria um mapa federal em escala inadequada, sem conhecimento profundo da realidade local. Um estudo ambiental complexo não é garantia de boa gestão ambiental, mas pode significar burocracia e entraves no licenciamento, gerando morosidade e a produção de grande quantidade de informações, muitas vezes desnecessárias e onerosas para a sociedade. Pior, induzindo à implantação e funcionamento irregular de atividades, sem controle e gestão ambiental, o que realmente deveria se buscar evitar.

A sociedade civil catarinense deve estar atenta à tramitação desse projeto, de modo a não perder os avanços já conquistados e exigir que os órgãos ambientais estaduais e municipais recebam mais investimentos para que possam cumprir seu papel no licenciamento ambiental com mais efetividade, em lugar de a esfera federal se vir com poucos braços para atuar em território continental como é o Brasil.

Roberta Noroschny

Advogada inscrita na OAB/SC 14.706-b, graduada pela Faculdade de Direito de Curitiba, especialista em direito ambiental e urbanístico, em direito empresarial, cientista política, ex conselheira do CONAMA, ex conselheira do CONSEMA/SC, Ex presidente do Conselho da Cidade de Joinville e ex presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável de Joinville.

ENGETEC Serviços: Dicas valiosas de segurança do trabalho

Podemos enumerar centenas de medidas para reduzir os gastos de uma empresa, muitas delas envolvem automação, terceirização, otimização de gastos com energia, etc. Mas hoje vamos lhe apresentar algo que além de ajudar financeiramente a sua empresa, vai ajudar também na preservação da vida de seus colaboradores. Estamos falando do investimento em cursos e treinamentos de Segurança do trabalho.

Imagem: Freepik

Todos deveriam ter o interesse de tornar o ambiente de trabalho um lugar mais seguro, pois acabariam se beneficiando com isso. Esta questão, muitas vezes, fica deixada em segundo plano durante a definição de estratégias, o que pode trazer prejuízo a todos. Constata-se que, nas últimas décadas, as empresas têm buscado apenas alcançar o desenvolvimento tecnológico, e nem sempre existe uma preocupação real com as condições de trabalho.

Devido às milhares de ocorrências oficiais, estima-se que anualmente no Brasil, os valores gastos pelo governo em decorrência dos acidentes ultrapassem a cifra dos R$ 100 bilhões, considerando-se os trabalhadores formais e informais. Portanto, todos saem ganhando com a redução dos acidentes. A organização deve dedicar atenção especial à prevenção de acidentes de trabalho como forma de garantia da integridade de seus trabalhadores, o que acaba resultando também na redução de gastos.

Separamos aqui algumas dicas para auxiliar você na missão de reduzir estes acidentes de trabalho:

Sinalizar áreas perigosas – É fato que ainda hoje muitos funcionários não compreendem a sinalização preventiva que é adotada por sua empresa, seja por falta de treinamento, ou mesmo falta de interesse no assunto. Mas a questão é que todos os locais que oferecem riscos, tais como ambientes fechados, sujeitos a presença de gases, ou mesmo piso molhado, todos precisam estar devidamente sinalizados, e o mais importante, todos devem saber qual o significado de cada placa.

Investir em cursos e treinamentos – As empresas precisam se certificar que seus trabalhadores tenham conhecimento técnico e prático para executar as tarefas, e saber como reagir em casos de acidentes.

Definir saídas de emergência – Os funcionários devem ser instruídos e saber onde estão localizadas todas as saídas, e ter certeza de que as passagens estejam livres, de forma que se houver um acidente, as pessoas possam sair o mais rápido possível.

Fornecer as ferramentas adequadas – Dependendo da empresa, cada setor utiliza ferramentas específicas, é fato que tais ferramentas devem ser fornecidas pela própria empresa. Caso isso não ocorra, abre espaço para que o funcionário improvise, e encontre outras formas para terminar suas tarefas.  É necessário que o supervisor de cada área esteja atento e verifique se há necessidade de trocar as ferramentas que estão sem utilidade ou comprar as que estão faltando.

Criar política de segurança – Além de todas as medidas, é preciso ainda que a mensagem chegue a todos os funcionários, de forma que eles criem o hábito de utilizar os equipamentos de proteção individual e coletivo, só entrem em áreas autorizadas, e que haja um compromisso com a segurança, de maneira que um funcionário cuide do outro, sempre lembrando que a ausência de segurança afeta a todos.

ENGETEC Serviços, SIPAT e a preservação da vida

 

A ENGETEC SERVIÇOS presta consultoria Ambiental para empresas e faz acompanhamento completo do processo junto ao órgão ambiental e das condicionantes, presta consultoria em Segurança do Trabalho na realização de laudos e eventos na semana da SIPAT. Com profissionais treinados e qualificados, ela tem o compromisso de levar até ao seu empreendimento o que há de melhor nestes segmentos, visando adequar as empresas às legislações vigentes.

O que é a SIPAT?

É a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho com palestras dinâmicas, interativas e teatrais, levando a informação de uma maneira divertida e diferente para os colaboradores. Personagens como Batman, Super-Homem, O mendigo Zé Ninguém, o Zeca o Guru, Hot Wilson dentre outros, levam experiências incríveis aos que os ouvirem com o objetivo de alertar os funcionários para a prevenção de acidentes, saúde e segurança no local de trabalho. O evento é realizado anualmente em conjunto com o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).

As atividades informativas da SIPAT são as gincanas, palestras, sorteios, atividades motivacionais, entre outras. Elas visam a criação de uma consciência crítica e observadora em todos os funcionários que compõem a organização. Assim como motivá-los ao conhecimento teórico e prático das ações necessárias para o resultado do cumprimento das normas, que tornam seu trabalho um ambiente mais seguro, digno e em constante melhora.

Serviços de segurança do trabalho:

  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
  • Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho;
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho;
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Programa de Proteção Respiratória;
  • Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares;
  • Laudo de Insalubridade;
  • Laudo de Apreciação de Riscos de Máquinas e Equipamentos (NR-12 e PPRPS);
  • Laudo de Adequação de Máquinas e Equipamentos (NR-12 e PPRPS);
  • Laudo das Instalações Elétricas;
  • Prontuário das Instalações Elétricas;
  • Inventário de máquinas;
  • Assessoria na implementação e acompanhamento de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);
  • Assessoria periódica de segurança do trabalho;
  • Acompanhamento técnico de obras da construção civil;
  • SIPAT;
  • Palestras teatrais, técnicas e interativas.

Serviços de licenciamento ambiental:

  • Monitoramento Ambiental;
  • Gerenciamento Ambiental de Obras;
  • Estudo de Conformidade Ambiental;
  • Relatório Ambiental Prévio;
  • Estudo Ambiental Simplificado;
  • Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental;
  • Plano de Controle Ambiental (PCA);
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde;
  • Laudo de Ruído Ambiental;
  • Plano de Ação Emergencial;
  • Projeto de Recuperação de Área Degradada;
  • Palestras e Treinamentos;
  • Estudo de Impacto de Vizinhança;
  • Estudo de Viabilidade Ambiental.

 

 

Aqui neste LINK você encontra as informações de contato e a localização da Engetec Serviços, uma das nossas várias empresas parceiras, registrada no CREA-SC.

Fontes:
Jus.com.br
Grupo Saúde e Vida

 

Texto escrito por:

Felipe Nascimento