NR 11 e 12: Procedimentos relativos à Terraplanagem – Hermes e Hermes

NR 11 e 12: Procedimentos relativos à Terraplanagem - Hermes e Hermes
Antes de construir qualquer imóvel, é necessário garantir que o terreno que servirá de base esteja em plenas condições de uso. Para isso, são realizados alguns processos, entre eles, a Terraplanagem, processo regulado por normas como a NR 11 e 12. Ela realizada principalmente em terrenos que possuem declives, um problema que pode te atrapalhar bastante na hora de construir uma casa ou um edifício. Pode-se dividir a Terraplanagem, de maneira resumida, em 3 etapas: Desmatamento – Retirar parte da vegetação, sempre de acordo com a legislação e com a autorização dos órgãos ambientais responsáveis de cada cidade. Destocamento – Processo de retirada dos tocos e de todo entulho que sobrou da vegetação. Geralmente, realizado através de uma queimada controlada. Após a queimada, é hora de limpar todos os resíduos que sobraram, para iniciar o nivelamento do solo. Nivelamento – Na maioria dos casos é preciso realizar a escavação para deixar o terreno no mesmo nível, aterrando e compactando o solo com um rolo compressor. Algumas regiões possuem o solo extremamente úmido, fazendo-se necessária a realização de uma drenagem e o escoamento da água.
NR 11 e 12: Procedimentos relativos à Terraplanagem - Hermes e Hermes
Para que a segurança dos trabalhadores envolvidos em todas essas etapas esteja assegurada, foram criadas diversas Normas de Segurança. Entre elas, destacamos duas que trouxemos aqui para você. Leia os itens abaixo e conheça melhor a NR 11 e a NR 12.

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio

Esta norma estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual. Seu objetivo é a prevenção de acidentes de trabalho. A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 182 e 183 da CLT. Segundo ela, os cabos, correntes e outros meios de suspensão ou tração e suas conexões devem ser previamente certificados por um organismo credenciado pelo INMETRO ou por uma instituição certificadora internacional. As inspeções frequentes consistem na avaliação visual por pessoa qualificada, de modo a detectar possíveis danos no cabo de aço que possam causar riscos durante o uso. A NR 11 determina que nos equipamentos de transporte com força motriz própria, os operadores devem ser habilitados e receber treinamento específico efetuado pela empresa, juntamente com os operadores de equipamentos de transporte motorizado. Veja abaixo os principais itens:
  • Durante o trabalho, os operadores deverão portar um cartão de identificação com nome e fotografia, em lugar visível, que terá a validade de 1 ano.
  • Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos.
  • Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes;
  • Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores elevadores de carga, guindastes, monta-cargas, pontes rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho;
  • Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos;
  • Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber um treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função;
  • Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se, durante o horário de trabalho, portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível;
  • Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal sonoro (buzina). Os transportadores industriais deverão ser continuamente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser, imediatamente substituídas;
  • Os locais fechados ou com pouca ventilação, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis. Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados.
NR 11 e 12: Procedimentos relativos à Terraplanagem - Hermes e Hermes

NR 12 – Máquinas e Equipamentos

Já a NR 12, estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação à instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho. A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 184 e 186 da CLT. Abaixo estão as principais considerações desta norma:
  • As áreas de circulação, distâncias e espaços em torno de máquinas e equipamentos devem ser demarcadas e em conformidade com as normas técnicas respeitando as normativas vigentes de segurança e medicina do trabalho.
  • As máquinas e os equipamentos com acionamento repetitivo, que não tenham proteção adequada, oferecendo risco ao operador, devem ter dispositivos apropriados de segurança para o seu acionamento.
  • As máquinas e os equipamentos que utilizarem energia elétrica, fornecida por fonte externa, devem possuir chave geral, em local de fácil acesso e acondicionada em caixa que evite o seu acionamento acidental e proteja as suas partes energizadas.
  • Nas áreas de trabalho com máquinas e equipamentos devem permanecer apenas o operador e as pessoas autorizadas. Os operadores não podem se afastar das áreas de controle das máquinas sob sua responsabilidade, quando em funcionamento.
  • Durante a manutenção dos equipamentos em horário de trabalho é fundamental a utilização de sinalização de advertência sobre os botões de acionamento, com placas do tipo “Perigo, trabalho em andamento – Não toque no interruptor”.
São muitos detalhes técnicos envolvidos em cada execução dos serviços de Terraplanagem, e devemos estar cientes de que cada detalhe é necessário para garantir a segurança dos trabalhadores. A Hermes e Hermes é uma empresa extremamente responsável, que faz questão de cumprir cada uma das normas estabelecidas, como as NR 11 e 12, pois valoriza a vida de seus trabalhadores. Continue lendo e saiba mais sobre a empresa. Fontes: Leidiana D. Moraes, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Operaction GetNinjas
NR 11 e 12: Procedimentos relativos à Terraplanagem - Hermes e Hermes
A empresa Hermes & Hermes terraplanagem começa uma nova etapa em Balneário Camboriú. Comandada pelo seu proprietário Hermes Gatto, com experiência a mais de 30 anos no mercado, e filhos, a H&H é uma empresa que oferece os seguintes serviços:
  • Terraplanagem;
  • Aterro;
  • Demolição;
  • Escavação;
  • Limpezas;
  • Transporte;
  • Rebaixamento;
  • Aluguel de máquinas pesadas;
  • Comércio de argamassa, areia, brita, saibro e outros.
A tradição e a capacidade de sua equipe são o diferencial que a empresa fornece à seus clientes, num mercado cada vez mais competitivo. Conheça neste link todas as informações de contato da Hermes e Hermes, empresa parceira do Catálogo Empresarial CREA-SC. Matéria escrita por: Felipe Nascimento
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