Robôs Industriais podem aumentar a produtividade e reduzir custos na Indústria Brasileira

Versatilidade é uma característica muito valorizada na indústria brasileira. Equipamentos que possam operar em diferentes linhas de produção com aplicações variadas estão na vanguarda dos investimentos dos empresários, que buscam otimizar os custos da produção para aumentar a competitividade do negócio.

E para fazer a diferença, a tecnologia é grande aliada das indústrias. Equipamentos cada vez mais modernos, precisos, seguros e resistentes passam a ser essenciais para atender esta demanda. E neste cenário, o robô industrial pode ser um protagonista.

Como exemplo, a Mitsubishi Electric fabrica robôs industriais desde a década de 1980 e atua em diversos segmentos da indústria, por meio das mais variadas aplicações, que vão de etiquetadoras, passando por aplicação de graxa em autopeças, até montagem de equipamentos e operações de soldagem. “Essa versatilidade que proporcionamos auxilia a indústria a encontrar soluções para seus desafios sem precisar contar com diversos equipamentos de diferentes fabricantes”, explica Ricardo Kirino, engenheiro da Mitsubishi Electric.

Atualmente o mercado nacional de robôs industriais ainda engatinha em comparação com os países desenvolvidos. Segundo pesquisa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a China possui cerca de 300 robôs para cada 10 mil trabalhadores industriais, enquanto no Brasil essa relação é bem menor, com cerca de uma dezena de robôs para os mesmos 10 mil trabalhadores.

Hoje, a indústria automotiva é a que mais utiliza robôs industriais no Brasil, abrindo caminho para outras indústrias, como alimentícia, farmacêutica e química. “Mas o maior desafio ainda está em como repensar o processo produtivo de uma determinada linha de produção, incluindo os processos anteriores e posteriores da mesma”, afirma Kirino.

Outro desafio é o tempo utilizado para a programação da célula robotizada. Empresas tem desenvolvido pacotes de aplicação para facilitar este processo, reduzindo o tempo de engenharia dos integradores de sistema.

Entre os benefícios que o robô industrial pode proporcionar para uma indústria estão o aumento da produtividade, redução de custos, maior precisão em alta repetitividade, redução de falhas operacionais, maior segurança e melhoria da qualidade da operação. “Um dos principais benefícios é a velocidade e a repetibilidade dos robôs, que garantem a precisão dos movimentos em operações como pick-and-place, polimento, inspeção, entre várias outras”, finaliza.

Fonte: Jornal da Automação Industrial

Foco na Terceirização

Entende-se por terceirização a contratação de prestação de serviços entre duas empresas, onde a primeira – denominada tomadora ou empresa-mãe – paga uma segunda empresa – a terceirizada – para prestar serviços executando determinadas atividades específicas em favor da tomadora.

Atualmente, cerca de dois terços das indústrias no Brasil terceirizam algum tipo de serviço. O principal motivo para se utilizar esta modalidade é a redução de custos, apontado por mais de 88% dos entrevistados pela Confederação Nacional da Indústria.

Ainda de acordo com a pesquisa, os três tipos de serviços terceirizados que são mais contratados pela indústria são segurança e/ou vigilância, montagem e/ou manutenção de equipamentos e logística de transportes.

Diante deste cenário, regulamentar a terceirização no Brasil se tornou urgente e fundamental para garantir segurança jurídica às empresas. Além disso, a regulamentação auxilia no ganho de competitividade, na medida em que reduz custos, e também beneficia empresas de todos os portes.

As pequenas e médias empresas, por exemplo, encontram na terceirização uma forma eficiente de buscar parceiras com estrutura e know-how para realizar uma etapa fabril para qual não têm capital ou capacidade técnica. Uma Microempresa Individual (MEI) pode ser uma terceirizada, ou até mesmo terceirizar um serviço – como um marceneiro que terceiriza a montagem dos móveis.

Vale ressaltar que na terceirização a empresa tomadora, a princípio, não tem vínculo empregatício com o trabalhador, já que este é funcionário da empresa terceirizada. Ou seja, o trabalhador tem seus direitos trabalhistas garantidos, mas a responsabilidade por eles será da empresa terceirizada – aquela que o contratou. Caso esta (terceirizada) venha a inadimplir as verbas do trabalhador, a empresa tomadora poderá ser responsabilizada.

Assim, cabe à tomadora certificar-se se está contratando uma empresa terceirizada idônea, que cumpre a legislação trabalhista, paga os salários em dia e de forma correta, se recolhe todos os tributos e, ainda, se cumpre a norma coletiva da categoria.

Sobre a nova lei

Sancionada em 31 de março de 2017, a Lei nº 13.429 regulamenta a terceirização no Brasil. Entre os principais destaques está a ampliação das terceirizações e, consequentemente, o aumento da segurança jurídica nesta forma de contratação.

Defende-se, inclusive, a ampliação das terceirizações para a atividade-fim, a saber, aquela ligada ao negócio principal de uma empresa. De outro lado, a atividade-meio é um serviço necessário, mas que não tem relação direta com a atividade principal.

Há que se ponderar que, cada vez mais, as empresas estão modernizando a forma de produzir, sendo muito comum, atualmente, que organizem o trabalho em rede. Nesta organização, cada uma executa uma parte da produção até chegar ao produto final. Tal modalidade é muito comum em países desenvolvidos, em que empresas buscam contratar atividades que são mais bem executadas por outras, que tenham mais expertise na execução de uma determinada etapa ou serviço.

Considerando esse conceito de produção em rede, a divisão entre atividade-fim e atividade-meio acaba perdendo o sentido. Ao passo que, com a terceirização sendo uma livre escolha da empresa, ganha-se mais qualidade nos produtos e serviços, eficiência econômica, redução de custos e, consequentemente, empresas mais competitivas que conseguem se manter no mercado, gerando mais demanda e mais empregos.

Outro destaque da lei da terceirização é o reconhecimento da chamada ‘quarteirização’, que permite às empresas terceirizadas contratarem mão de obra de outras empresas.

 

 

Fonte: Carta da Indústria

Tendência para 2017/2018 – Mesas de Mármore

As mesas de mármore seguem a proposta de uso de rochas naturais para decorar de uma forma contemporânea e elegante, além disso, podem ser encontradas em diversos formatos

Para Arquitetos, decoradores, empresários do segmento de decoração, empresas fornecedoras e profissionais.

O mármore dificilmente sairá de moda, e no ano de 2017 e também em 2018 ele ganhará ainda mais força. A clássica textura dá um ar de sofisticação ao ambiente, além do que, também está associado à praticidade e conforto. Podemos citar diferentes pontos fortes do mármore, sua durabilidade é um “x” da questão, pois é um dos materiais mais resistentes do mercado.

Uma grande vantagem é que o mármore não esquenta, tornando o ambiente refrescante o dia todo; as tendências para 2017/2018 começam a aparecer, e uma delas são as mesas de mármore, deixa qualquer ambiente nobre e sofisticado.

As mesas de mármore seguem a proposta de uso de rochas naturais para decorar de uma forma contemporânea e elegante, além disso, pode ser encontrada em diversos formatos: redonda, quadrada, retangular, ovais entre outras. Também podemos encontrar diversos tipos de mármore no mercado, como o travertino, nero e o carrara.

Por ser um produto natural, o mármore é bem flexível, com inúmeras possibilidades de tons e texturas; caso queira dar uma nova cara ao ambiente, basta mudar o tipo de mármore da mesa de centro e o ambiente ficará com um novo ar.

Além da praticidade para limpar, basta um pano umedecido que você conseguirá realizar a limpeza, outra grande vantagem sobre os materiais “concorrentes”.

A peça toda em mármore é uma ótima escolha, pode ser usada em diversos ambientes da casa ou modelada em mármore, e depois recebem um tampo fabricado em vidro temperado.

Ela pode ser usada em diversos ambientes da casa, tanto em uma sala de jantar, como em uma mesa de centro, ou até mesmo na decoração de um quarto, como mostra a imagem acima.

 

Fonte: Inteto

Lançamento do Manual de Segurança em Serviço de Impermeabilização

Para Empresas da Construção Civil, aplicadoras de impermeabilização, fabricantes e Engenheiros

Debate com os especialistas:

  • José Luiz Pedro de Barros – Sistema FIRJAN – gerente de Saúde e Segurança do Trabalho;
  • Elaine Cristina Garcia Castilho – superintendente Regional do Trabalho e Emprego no RJ, chefe do Setor de Fiscalização de Segurança e Saúde da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego;
  • Daniel Rios – Associação da Empresas de Impermeabilização do RJ – diretor presidente;
  • Sergio Paiva – SECONCI-RIO – superintendente;
  • Leonilda Ferme – Denver Impermeabilizantes, gerente Técnica Regional

A indústria da construção civil, mesmo com avanços significativos, ainda possui elevados índices relativos de acidentes, que se refletem na produtividade do setor.

O segmento de impermeabilização pelo seu caráter especializado, com o emprego de diferentes produtos químicos e recursos auxiliares próprios, carece de uma bibliografia que se dedique aos aspectos técnicos e de segurança deste segmento.

O Manual de Segurança em Serviço de Impermeabilização, elaborado pelo SESI-RJ e AEI (Associação das Empresas de Impermeabilização do Rio de Janeiro), vem preencher está necessidade do setor da construção civil.

O lançamento desta edição revisada e ampliada do Manual, será um oportunidade para debatermos com especialista as questões de como:

  • Reduzir os acidentes no canteiro de obras;
  • Reduzir as não conformidades quanto aos requisitos gerais e legais de segurança no trabalho;
  • Propiciar uma relação mais harmoniosa entre as empresas e os órgãos de fiscalização do trabalho, com base em entendimentos técnicos comuns;
  • Melhorar a qualidade e elevar a produtividade da indústria da construção civil.

 

  • Valor: Gratuito
  • Local: Sistema FIRJAN – Sede Centro
  • Av. Graça Aranha, 1 – Centro
  • Rio de Janeiro – RJ
  • Data: 17 de Outubro de 2017 de 09h às 11h30

Fonte: FIRJAN

11º INFRA RIO DE JANEIRO – Evento do Segmento de Conservação, Limpeza e Terceirização

ANTECIPE-SE PARA QUE POSSA INSPIRAR MAIS NEGÓCIOS EM 2017

Facility Manager no Comando

Encontro Regional sobre Gerenciamento de Serviços e Infraestrutura de Espaços Prediais e Corporativos

Como sabemos, o termo Facility Management (FM) serve para designar a gestão dos diversos recursos tecnológicos e serviços atrelados ao funcionamento de um equipamento predial, que demandam uma ampla gama de serviços e tecnologias, como: limpeza, alimentação, tecnologia da informação, segurança, infraestrutura predial, manutenção de elevadores, gestão de resíduos, frotas e viagens etc.

Concordamos também que todas as áreas de uma empresa são estratégicas, afinal a gestão de qualquer negócio precisa ser sistêmica e integrada. Mas cabe ao facility manager estar no comando total de sua área, para que o negócio principal, traçado pela alta direção da organização, seja realizado integrando-se todas as áreas-chaves de uma organização empresarial.

Apesar da grande maioria das organizações no Brasil ainda não reconhecer ou ainda não ter uma área estruturada de FM, vale enfatizar que nos últimos 36 anos, os profissionais de Facility Management, em todo o mundo, estão sendo reconhecidos por suas contribuições para a estratégia e a rentabilidade nos negócios, para a saúde e segurança dos ocupantes do edifício, por suas inovações que impulsionam o desempenho dos ambientes e por apoiar a produtividade do trabalho.

Assim, a área de Facility Management é um modelo gerencial para atendimento das complexas, crescentes e mutantes exigências do mundo empresarial. O profissional de FM precisa ter um entendimento holístico para entender os subsistemas que integram o ambiente empresarial; precisa ser proativo para lidar com mudanças internas e externas; e, acima de tudo, precisa estar no comando da sua área e do seu desenvolvimento profissional.

  • Data: 23 e 24 de Outubro de 2017
  • Local: Windsor Guanabara – Rio de Janeiro – RJ
  • Mais Informações e Inscrições: Eventos Infra

Fonte: Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional

 

Recadastramento de incentivos fiscais é prorrogado

Sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, a Lei 7.657/2017dentre outras disposições, prorrogou o recadastramento de incentivos fiscais para o último dia útil do mês de agosto (31). A norma alterou a redação do art. 4º da Lei nº 7.495/2016, e, ainda, incluiu o parágrafo 4º ao mesmo dispositivo da Lei.

Todos os contribuintes que possuem incentivos fiscais devem acessar o Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais e enviar as informações solicitadas. A Resolução nº 94 esclarece quais documentos devem ser enviados, de acordo com o benefício recebido.

Atuação da FIRJAN

Desde a publicação da Resolução nº 90, que instituiu o recadastramento, a FIRJAN vem alertando seus associados sobre a importância de cumprir com o prazo, sob pena de perder o incentivo. O Sistema FIRJAN também se reuniu com deputados e representantes da Sefaz, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), pleiteando o adiamento do prazo, que inicialmente era de menos de uma semana. O pleito foi atendido, e a Sefaz estendeu, à época, o recadastramento para o fim da primeira semana de agosto.

Além de pleitear a ampliação do prazo, a Federação defendeu ainda a exclusão do artigo que tratava da renúncia ao incentivo pelo contribuinte que não prestar as informações no período determinado. A questão foi aceita e não consta mais na Resolução republicada hoje pela Sefaz.

Os associados ao Sistema FIRJAN podem entrar em contato com a Divisão Tributária, pelo e-mail [email protected], para mais esclarecimentos.

Acesse o Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais

Fonte: http://www.firjan.com.br

Os 5 melhores e piores pontos da reforma trabalhista para você

Na terça-feira, 12, foi aprovada a reforma trabalhista pelo Senado e que traz diversas alterações na legislação trabalhista, em especial na CLT. Envolta em polêmicas, a reforma trará diversas mudanças nas relações de trabalho, algumas consideradas benéficas para os trabalhadores e outras prejudiciais. Vejamos algumas dessas mudanças.

5 pontos positivos para o trabalhador

1) Parcelamento das férias em até três vezes

As férias poderão ser divididas em três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Mas, para que essa divisão seja possível é preciso que haja a concordância do empregado, o que é benéfico para aqueles trabalhadores que realmente tenham interesse em parcelar suas férias em vários períodos.

2) Garantia de condições iguais para terceirizados

A reforma garante aos trabalhadores terceirizados, quando os serviços forem executados nas dependências da empresa que contrata o serviço, as mesmas condições relativas:

i) à alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios.

ii) ao direito de utilizar os serviços de transporte

iii) ao atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado.

iv) ao treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir;

v) às mesmas condições sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço oferecidas aos empregados da contratante.

3) Desburocratização para receber o seguro-desemprego e sacar o FGTS

A reforma exclui a necessidade de homologação da rescisão do contrato de trabalho pelo sindicato ou Ministério do Trabalho, para que o empregado dispensado sem justa causa possa pedir o seguro-desemprego e sacar o FGTS. Sem dor de cabeça: Veja com a Xerpa os 6 motivos que proíbem desligamentos sem justa causa Patrocinado

Agora, vai bastar a anotação da rescisão em sua carteira de trabalho (CTPS) e a comunicação do empregador aos órgãos competentes, o que vai deixar o procedimento mais rápido.

4) Permissão da rescisão do contrato de trabalho por comum acordo

Passa a ser permitido que o trabalhador e a empresa possam rescindir o contrato de trabalho por comum acordo. Nessa hipótese, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e da indenização pela rescisão (20%) e integralmente as demais verbas.

A medida é interessante para aqueles trabalhadores que, de fato, tenham interesse em pedir demissão, mas não fazem isso para não abrir mão de direitos. Essa espécie de “acordo para ser demitido” já era praticada, em alguma medida, de modo totalmente informal, porém, sem qualquer segurança jurídica, já que a lei considerava a prática como fraude.

5) Horário de almoço de 30 minutos

A reforma permite que convenção ou acordo coletivo diminua o horário de almoço e descanso, nas jornadas de pelo menos 6 horas diárias, de uma hora para 30 minutos. Para alguns profissionais, isso pode significar uma vantagem, já que poderão retornar mais cedo do trabalho.

5 pontos negativos para o trabalhador

1) Fim da assistência gratuita na rescisão do contrato de trabalho

Como não há mais a necessidade da rescisão do contrato de trabalho ser homologada no sindicato ou no Ministério do Trabalho, o trabalhador perde a assistência gratuita que verificava se as verbas pagas pelo empregador na rescisão estavam corretas

2) Autorização da dispensa coletiva sem intervenção sindical

Até então, a maior parte dos tribunais trabalhistas vinha entendendo que a demissão coletiva somente poderia ocorrer após feita uma negociação entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores, para atenuar as consequências das rescisões, já que, diante do número de afetados, a dispensa coletiva costuma ter grande impacto social.

Com a reforma, a dispensa coletiva pode ser realizada nos mesmos moldes da individual, ou seja, sem negociação com o sindicato e sem medidas que atenuem seu impacto na sociedade.

3) Restrição de acesso à Justiça gratuita

Só terá acesso gratuito à Justiça trabalhista quem receber até 1.659,30 reais (salário igual ou inferior a 30% do teto do INSS). Vale destacar que um processo judicial tem custos que devem ser arcados pela parte perdedora.

Contudo, se a pessoa comprova que não tem dinheiro suficiente (se é considerada hipossuficiente economicamente, no termo jurídico), ela fica isenta desse pagamento.

Antes da reforma essa isenção era possível, na Justiça do Trabalho, a qualquer um que declarasse não ter condições de pagar os custos do processo sem que sustento fosse prejudicado.

Com a reforma, porém, essa declaração não é mais possível e somente tem direito à gratuidade de Justiça quem recebe até 1.659,30 reais.

4) Permissão para negociação coletiva de condições menos benéficas ao trabalhador do que as previstas em lei

Foram ampliadas as matérias que podem ser objeto de negociação coletiva, sendo possível, inclusive, que sejam estipuladas condições mais prejudiciais ao trabalhador do que aquelas previstas em lei.

Por exemplo, a prorrogação da jornada de trabalho em ambiente insalubre somente era possível mediante autorização do Ministério do Trabalho. Com a reforma, basta que essa prorrogação seja prevista em norma coletiva.

5) Horas extras sem pagamento em “home office”

O atual entendimento da maior parte dos tribunais trabalhistas é que mesmo o trabalho praticado em “home office” deve ter a jornada controlada, desde que os meios tecnológicos permitam isso.

A reforma, porém, exclui esse trabalhador do controle de jornada, o que, na prática, pode significar a realização de trabalho superior ao limite legal sem recebimento de horas extras.

Por Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

Fonte: http://www.industriahoje.com.br/

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Fábrica de Porta de Enrolar Especializada

Adquirindo notoriedade na área de fábrica de porta de enrolar, a Tecnoportas tem comprometimento para ampliar as Tecnologias para a criação de produtos de alto padrão. Confira as algumas das vantagens da Tecnoportas:

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Esses e outros benefícios só são encontrados na fábrica de porta de enrolar da Tecnoportas. Ressaltando que a Tecnoportas também oferece transporte para todo o país pois conta com frota de veículos próprios que asseguram a entrega do produto na data combinada com total pontualidade. A Fábrica de porta de enrolar da Tecnoportas fabrica principalmente porta de enrolar, além de: Porta Corta Fogo, Porta Transvision, Portões Deslizantes, Porta Guilhotina, Portas Seccionadas, Portas PVC, Portas Fole, Portões Tubulares e Portões em Chapas com essas e outras vantagens na hora da fabricação que resultam em material fortificado, duradouro, bonito e inovador só aqui na Tecnoportas.

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Fábrica de Porta de Enrolar com ISO 9001

Pretendendo negociar com Fábrica de Porta de Enrolar mas não sabe se é de confiança e se será atendido de maneira correta? Por causa dessas dúvidas foi criado o Certificado ISO 9001.

A ISO 9001 é um conjunto de normas e padrões internacionais que tem como objetivo criar empresas com excelente desempenho em seus serviços fornecidos. A Tecnoportas confirma seu sistema de gestão de qualidade com o honroso documento. Aqui na fábrica de porta de enrolar da Tecnoportas, a segurança é incontestável.

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