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O eSocial e a importância da saúde e segurança do trabalho

As informações relativas à saúde e segurança do trabalho serão obrigatórias em 2020 no eSocial. Leia nosso artigo e saiba mais a respeito!

Fonte: Pixabay

O eSocial é um sistema de escrituração fiscal digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

A implantação iniciada pelo Governo Federal em 2018, atinge a grande maioria das empresas do Brasil.

O eSocial vem sofrendo reformulações para que menos informações a serem prestadas sejam necessárias.

Diante disso, os Órgãos Federais solicitaram mais prazo para início da última etapa do cronograma de implantação do eSocial referente aos dados de Saúde e Segurança do Trabalho.

Dentre os principais, destaca-se a simplificação burocrática que elimina 15 obrigações até então existentes.

Nesse artigo vamos mostrar a importância no atendimento da legislação com relação ao eSocial, em especial À área de saúde e segurança do trabalho, que entra em vigor no ano de 2020. Continue lendo e confira!

O que é eSocial e quais seus objetivos?

O eSocial é um sistema onde os empregadores informam ao Governo, de forma unificada, dados relativos aos trabalhadores, como:

  • Vínculo empregatício;
  • Contribuições previdenciárias;
  • Folha de pagamento;
  • Comunicações de acidente de trabalho;
  • Aviso prévio;
  • Escriturações fiscais;
  • Informações sobre o FGTS.
  • Saúde e Segurança do Trabalho.

O eSocial simplifica e diminui gastos e tempo que eram dedicados à execução dessas informações no modelo anterior.

Além disso, o sistema traz outras vantagens, como:

  • Registro imediato de novas informações, como a contratação de um empregado;
  • Integração de processos;
  • Disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos.

As etapas de implantação do eSocial

Fonte: Tecnicon

A implantação do eSocial iniciou-se no ano de 2018 e deve ser concluída em julho de 2021.

O projeto foi dividido em 6 etapas, dentro do seguinte cronograma:

 

Fonte: eSocial

A etapa de Saúde e Segurança do Trabalho

As informações com relação a SST dizem respeito a próxima fase a ser vencida.

Essa etapa envolve informações que serão base para o PPP Perfil Profissiográfico Previdenciária.

Elas podem ser obtidas a partir dos seguintes programas:

  • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
  • LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho;
  • PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
  • PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
  • PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos;
  • CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho.

A transmissão dessas informações deverá ser feito ao eSocial através dos seguintes eventos:

  • S-1060 – Tabela de Ambiente de Trabalho;
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
  • S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.

A importância e clareza das informações

Fonte: Câmara Campina Grande

Observa-se que os níveis de exigência para a área de saúde e segurança do trabalho no eSocial serão ampliadas com relação às informações.

Como, então, estar preparado para enfrentar esse desafio?

A Ampla Médica é uma excelente opção para que o sucesso ocorra sem atropelos e atenda à legislação da maneira correta.

É importante que as empresas iniciem imediatamente uma avaliação e verificação de todas as informações correspondentes a cada funcionário e eventos, para que tudo esteja de acordo quando da implantação do sistema.

Para levantar, organizar e preparar as informações para transmiti-las ao eSocial é, portanto, necessário contar com um parceiro estratégico.

Com o apoio da Ampla Médica, tudo pode ser resolvido de maneira tranquila, segura e prática.

São inúmeros detalhes e especificações que exigem um grande esforço inicial para que tudo possa ser informado da maneira correta, evitando aborrecimentos e fiscalizações desnecessárias.

A Ampla Médica conhece profundamente o assunto e está pronta para atender a legislação pertinente ao eSocial, diminuindo essa carga dos seus clientes, além de estar junto e acompanhar possíveis fiscalizações, quando o caso.

Comprometida com os resultados dos clientes, apoia com orientações voltadas a reduzir as demandas na Justiça do Trabalho com relação à utilização de EPIs e a parte burocrática envolvida nessa atividade que, normalmente, não é realizada.

Muito mais do que um fornecedor de serviços, a Ampla Médica está pronta para atender essa demanda, a empresa possui ambiente tecnológico que corresponde às necessidades, bem como uma equipe preparada para resolver os problemas e entraves que sua empresa pode ter quanto ao assunto.

A Ampla Médica é a melhor opção para tratar de assuntos envolvendo o eSocial, especialmente no que se refere à saúde e segurança no trabalho.

Fontes: Ampla Médica, Portal eSocial – Ministério do Trabalho, Guia Trabalhista.

A Ampla Médica é uma clínica de medicina ocupacional que atua na região da Grande Florianópolis desde 2004.

Tendo por proposta promover a saúde e a oferta de uma gama completa de serviços aos seus clientes, a Ampla Médica oferece:

  • Exames ocupacionais (admissional, demissional, manipulação de alimentos, …);
  • Laudos (PPRA, PCMSO, LTCAT, PCMAT, …);
  • Exames complementares (audiometria, eletrocardiograma, glicemia, hemograma, …);
  • Assistência técnica judicial;
  • Cursos de CIPA e manipulação de alimentos;
  • Exames de aptidão física;
  • Consulta clínica;
  • PPP;
  • Exames clínicos em sua empresa.

Se você ainda não avaliou a quantidade de tarefas que virá com a implantação das informações de saúde e segurança do trabalho no eSocial, esse é o momento. Conte com a Ampla Médica, um parceiro estratégico.

Conheça neste link todas as informações de contato da Ampla Médica, empresa parceira do Cadastro Empresarial de Santa Catarina.

Matéria escrita por: Marlete Lopes.

A importância da LINHA DE VIDA – SACARBI M&G

A importância da LINHA DE VIDA - SACARBI M&G
Quando se executa qualquer tipo de trabalho em altura, seja em telhados, plataformas ou coberturas, o risco de queda do operador é eminente e imprevisível. Dispondo sua atenção na atividade em andamento, o operador estará sujeito a uma série de fatores de risco, como as condições climáticas e a integridade do local onde ocorrerá a atividade. Qualquer deslize cometido poderá resultar na queda do operador e sua projeção ao solo, resultando algumas vezes, em acidentes fatais. Não fosse pelas salvadoras LINHAS DE VIDA. Elas são responsáveis pela saúde e segurança dos bravos que executam trabalhos em altura, e sua correta utilização deve ser complementada com treinamentos e capacitações que habilitem e qualifiquem o operador. Dispositivos de proteção contra quedas, como as LINHAS DE VIDA, são legalmente previstos nas Normas Regulamentadoras NR nº 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e NR nº 35 (Trabalho em Altura).
A importância da LINHA DE VIDA - SACARBI M&G
Conheça agora algumas das soluções desenvolvidas pela Sacarbi Manutenção & Gestão, como forma de suprir a demanda por segurança em trabalhos em altura de seus clientes, e a conscientização do cumprimento das normas que regulamentam essa categoria de atividades.
A importância da LINHA DE VIDA - SACARBI M&G
De acordo com o item 1.2 da NR nº 35, “Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda”. Aqui se aplica a famosa sentença “males que vêm para o bem”, onde as atividades dos operadores ocorrem em slow motion e os técnicos de segurança ficam de cabelo em pé, tamanha a gama de responsabilidades, documentos e equipamentos de proteção que englobam as atividades, como EPI´s (equipamento de proteção individuais) e EPC´s (equipamentos de proteção coletiva). Porém, são garantias necessárias para que todos cumpram seu dever, de exercer a profissão e retornar ao lar e a família sãos e salvos.
A importância da LINHA DE VIDA - SACARBI M&G
No Brasil, o setor da construção civil é o recordista em número de acidentes de trabalho envolvendo queda de altura. O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), revelou que, somente no ano de 2017 foram registrados em torno de 350mil acidentes de trabalho no setor da construção civil, dos quais, 35mil envolvendo queda de altura. O elevado índice se deve em parte pela informalidade do trabalho e por negligência das pessoas que o executam, usualmente com o pensamento de que nunca irá lhes ocorrer tal tragédia, quando na verdade, todos estão sujeitos aos fatores de risco que englobam as atividades do trabalho em altura.
A importância da LINHA DE VIDA - SACARBI M&G
As LINHAS DE VIDA são equipamentos instalados em coberturas, plataformas e telhados; em prédios, galpões ou estruturas, onde há a necessidade de se executar trabalhos em altura, de maneira segura e consciente. Usualmente são constituídas de cabos de aço, cordas ou fitas, fixos em pontos estruturais, onde o operador estará “clipado” com auxílio de cinto de segurança tipo paraquedista e talabarte. No momento da queda, o conjunto do cinto e talabarte, preso à LINHA DE VIDA, impede que o operador sofra livre queda em direção ao solo, mantendo-o suspenso em distância segura até o momento do resgate pela brigada de socorro.
A importância da LINHA DE VIDA - SACARBI M&G
Não se pode desconsiderar que telhados e coberturas são estruturas geralmente leves e não foram concebidas para execução de trabalhos em altura, sendo que em alguns casos, se utilizam juntamente com as linhas de vida, pranchões de madeira para que os operadores possam circular sobre as telhas. LINHAS DE VIDA PARA TELHADOS podem ser instaladas de duas formas distintas. A primeira delas ocorre com auxílio de colunas ou pontaletes metálicos, fixos ou ancorados à estrutura da cobertura, e que recebem os cabos de aço ou fitas que compõe a LINHA DE VIDA que sustentará o operador no caso de uma eminente queda. Já nas coberturas que contam com telhas do modelo zipadas, a instalação das LINHAS DE VIDA ocorre através da fixação do dispositivo metálico aranhas de ancoragem, cuja disposição não necessita que se perfure as telhas da cobertura e, como nos pontaletes, recebem os cabos de aço ou fitas que compõe o sistema de segurança. A NBR 16325 (Proteção contra quedas de altura – Parte 1: Dispositivos de ancoragem tipos A, B e D) e a NBR 14626 (Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Trava-queda deslizante guiado em linha flexível) emitidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), definem os equipamentos, suas características técnicas e como devem ser instalados para a perfeita segurança do trabalhador. O recado de conscientização da SACARBI MANUTENÇÃO & GESTÃO, é de que dispositivos de segurança contra quedas de altura literalmente salvam vidas, e não devem jamais serem desenvolvidos de madeira desleixada e improvisada, mas sim por profissionais capacitados e qualificados para elaboração e instalação de sistemas de proteção contra quedas. Você sabia que, numa eventual queda de uma altura de 5 metros, sem dispositivos de segurança, um corpo levaria apenas 1 segundo para atingir o solo? E que ele atingiria o solo a velocidade aproximada de 36km/h?  E, se este corpo tivesse massa de 75kg, atingiria o solo com 382,3kgf (quilograma força) de impacto? Ao executar trabalhos em altura, proteja-se! Use sempre dispositivos de segurança desenvolvidos por profissionais capacitados e qualificados. SACARBI M&G
A importância da LINHA DE VIDA - SACARBI M&G
A SACARBI Manutenção e Gestão atua desde 1985 nas áreas de prestação de serviços e fabricação de produtos especiais.  Situada na cidade de Joinville – SC, oferece serviços industriais dos mais amplos segmentos, para todo o Brasil e Mercosul.  Possui equipe de profissionais capacitados e inclinados na busca das melhores e mais modernas soluções para seus clientes. No segmento industrial, elabora projetos, realiza fabricação e instalação nas áreas de mecânica, elétrica e civil, dispondo de equipes especializadas em cada disciplina, para execução de seus projetos próprios e para terceirização. Conheça neste link todas as informações de contato da SACARBI Manutenção e Gestão, empresa parceira do Catálogo Empresarial CREA-SC.

Esclarecendo os preceitos e deveres da CIPA – Ambientec

Esclarecendo os preceitos e deveres da CIPA - Ambientec

Imagem: INBEP

A CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é um órgão partidário instaurado no fluxo trabalhista de empresas públicas, privadas, ou autônomas. O principal objetivo da comissão é prevenir os casos de acidentes trabalhistas e assegurar a saúde e bem-estar dos colaboradores. A norma regulamentadora nº 5 dita o funcionamento permanente da CIPA, que deve ser aplicado em instituições cuja relação entre empregadores e empregados seja ativa – como adendo, têm-se, além das já citadas corporações de regimento público, privado e autônomo, as cooperativas, associações recreativas, órgãos de administração direta e indireta. É pertinente ressaltar o comprometimento de trabalhadores e administradores como ponto-chave de efetivação desses preceitos.
Do ponto de vista organizacional, a CIPA deve ser composta por representantes titulares e suplentes designados diretamente, no caso dos empregadores, e por meio de votação, no caso dos empregados. A eleição dos encarregados é feita a partir do voto secreto e pode contar com a participação de todos os colaboradores interessados. O mandato dos suplentes tem duração máxima de um ano, com direito à reeleição. No caso do empregador, é incumbido o direito de seleção do presidente da CIPA. Já os demais titulares, incluindo o vice-presidente, são eleitos pela gama dos trabalhadores. A comissão age no ambiente empresarial escrutinando as causas-raízes de acidentes, traçando um panorama de malefícios comuns, e desenvolvendo propostas de combate a futuros percalços trabalhistas – como o mau uso dos EPI’s de segurança, ou a manutenção deficitária dos instrumentos de trabalho. Além disso, a saúde ocupacional também é privilegiada pelos membros comissionados ao órgão de segurança, o que abrange direitos à integridade física e emocional dos empregados. A CIPA também conta com medidas de conscientização, como a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, que reúne a equipe de colaboradores em palestras e treinamentos convenientes ao tema referido. Para implementar a comissão em sua cadeia produtiva, as empresas devem fazer a contagem do número total de funcionários para definir a quantidade de representantes da CIPA. Logo em seguida, as eleições devem ser programadas e pode ser feita a convocação dos votantes. Isso é procedido pela contagem dos votos e anúncio dos resultados. Por fim, os membros eleitos são submetidos a um treinamento adaptativo e exercem os cargos pelo período equivalente a um ano. Conheça neste link todas as informações de contato da Ambientec, empresa parceira do Catálogo Empresarial CREA-SC.

Como as APR’s garantem a segurança no ambiente de trabalho? – Ambientec

Como as APR’s garantem a segurança no ambiente de trabalho? - Ambientec
Os riscos de acidentes são intrínsecos às atividades no âmbito industrial. Mesmo com os treinamentos proporcionados pelas companhias aos seus funcionários, os perigos são, na maioria das vezes, imprevisíveis. A não ser que medidas sejam adotadas para o monitoramento e a consequente previsão de possíveis danos referentes ao estado físico dos colaboradores, ao meio ambiente, e ao patrimônio empresarial. Estes recursos preventivos são denominados APR’s, ou, Análises Preliminares de Riscos. Essas análises são feitas com o intuito de compreender o ambiente em que será realizado determinado trabalho, a fim de identificar pontos frágeis e irregulares na estrutura arquitetônica do espaço e na composição química dos elementos constituintes de sua camada interna, que podem ser prejudiciais à saúde dos funcionários – por exemplo, no caso de uma indústria de alimentos, se um colaborador for exercer seu ofício ao redor de tanques de leite condensado, devem ser tomadas certas precauções para evitar o contato com a soda cáustica, utilizada durante a lavagem dos reservatórios. As APR’s são feitas, na maioria das vezes, em conjunto com os profissionais responsáveis pela realização do trabalho em voga. Mas, é possível que os demais colaboradores – incluindo os gestores – prestem auxílio nas subsequentes etapas da análise. É recomendado que a figura principal do movimento seja um profissional da saúde e segurança do trabalho, encarregado de compilar uma quantidade relevante de informações a respeito do local escolhido. Posteriormente, as preconcepções são verificadas e utilizadas como base para a criação de medidas coibitivas. Não obstante, as análises preliminares são efetivadas por meio de algumas etapas obrigatórias; são elas: a identificação de possíveis riscos; a listagem dos mesmos; a sondagem de causas e pontos deficitários; o rastreamento de possíveis grupos expostos aos problemas; a análise de consequências; etc. Além dos passos citados, outros dados que devem constar nos documentos de uma APR são: os nomes dos responsáveis; a data de aplicação do serviço; o nome da empresa; a tarefa em questão; a listagem de equipamentos utilizados; as etapas do trabalho. É importante lembrar que a integração dos funcionários é inerente ao desenrolar de uma análise mais ampla e complexa das prováveis ameaças. Assim, as APR’s podem ser um dos instrumentos mais importantes para a garantia da saúde e da segurança no ambiente de trabalho. Conheça neste link todas as informações de contato da Ambientec, empresa parceira do Catálogo Empresarial CREA-SC.

Os cuidados com a segurança ocular – Ambientec

Os cuidados com a segurança ocular - Ambientec

Fonte: Freepik

As causas de acidentes que acometem os olhos estão comumente relacionadas a locais de trabalho que agregam uma quantidade expressiva de maquinários e cujos ofícios envolvem o manuseio de produtos químicos, como é o caso das siderúrgicas, as indústrias químicas e têxteis. Em todos os casos, há a aplicação de treinamentos que abordam os principais mecanismos de prevenção contra quaisquer tipos de malefícios à saúde física e emocional dos colaboradores. Os olhos são um dos órgãos mais sensíveis do corpo humano, levando, então, a uma exposição mais vulnerável em ambientes de grande aparato industrial e químico, e onde se executa serviços como pintura e funilaria. No entanto, o uso adequado dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) é um ponto-chave para que os riscos contra a saúde ocular sejam reduzidos. Alguns dos equipamentos de segurança mais comuns e destinados à proteção dos olhos são: as máscaras de proteção, extremamente eficazes para barrar o contato com fuligens ou fagulhas de solda; os óculos de proteção contra impactos e luminosidade excessiva; e os óculos específicos para trabalhos em setores de emissão de raios ultravioleta. Para a eficácia completa dos aparelhos de segurança, é necessário que sejam feitas algumas adequações às necessidades do funcionário. Isso abarca a inclusão de óculos de grau no sistema de almoxarifado das empresas, destinada aos trabalhadores com deficiências oculares de maior ou menor grau, como a miopia e hipermetropia. Junto a isso, deve ser feita a verificação mensal dos EPI’s, a fim de conferir se os apetrechos estão sendo adequadamente preservados, e se o padrão de qualidade dos utensílios permanece a mesma. A magnitude e importância do funcionamento dos olhos para o cotidiano dos indivíduos é reconhecida no dia 10 de julho, data onde se é comemorado o Dia Mundial da Saúde Ocular, ocasião imprescindível para valorizar a integridade física dos olhos, e para alertar aos setores de segurança das empresas sobre como esse tema é um assunto que deve ser tratado como prioridade no núcleo administrativo das companhias. Conheça neste link todas as informações de contato da Ambientec, empresa parceira do Catálogo Empresarial CREA-SC.

Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho: Medidas preventivas para reduzir os impactos das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho nas relações trabalhistas – Robert Advocacia

Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho: Medidas preventivas para reduzir os impactos das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho nas relações trabalhistas - Robert Advocacia

A saúde e segurança do trabalho é tema bastante recorrente na dinâmica empresarial. Temos uma extensa e burocrática legislação a ser cumprida relacionada à prevenção, muitas vezes tão complexa que sua própria sistêmica torna-se um óbice à sua aplicação. São mais de 30 (trinta) normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego que tratam diretamente sobre o tema, além da legislação previdenciária e trabalhista que promove inúmeras disposições burocratizando e onerando a prevenção.

No entanto, é extremamente importante promover gestão de saúde e segurança do trabalho para simplificar procedimentos, minimizar riscos e proporcionar um trabalho seguro aos empregados. Um ato inseguro poderá gerar prejuízos ao empregado, causando uma doença ou acidente de trabalho que poderá resultar em incapacidade total e permanente ou até a morte. Segundo observatório digital de Saúde e Segurança do Trabalho, de 2012 até 2017 foram registrados no Brasil 4.327.855 acidentes do trabalho e 16.090 mortes em acidentes do trabalho, o que equivale a um acidente a cada 48 segundos e uma morte a cada 3h e 38 segundos.

Esses incidentes geram um ciclo de prejuízos para as empresas e para a toda sociedade. Na ocorrência de um acidente ou doença ocupacional, as empresas possivelmente sofrerão encargos fiscais elevados através do aumento do FAP – Fator Acidentário Previdenciário, possíveis indenizações decorrente de danos morais, estéticos e materiais em ações trabalhistas individuais e coletivas, multas e fiscalizações administrativas pelo Ministério do Trabalho e até mesmo ações regressivas do INSS contra a empregadora cobrando os gastos da previdência com o acidente de trabalho.

Do mesmo modo que a empresa sofre, há onerosidade excessiva também para toda sociedade, pois somente de 2012 até 2017 foram gastos R$ 66.534.254.002 com benefícios acidentários, o equivalente a R$ 1,00 a cada milésimo de segundo. Esses valores poderiam ser utilizados na saúde pública e aposentadorias, no entanto, estão sendo destinados exclusivamente aos benefícios acidentários.

Por isso, é importante identificar os riscos das atividades de cada função desenvolvida na empresa e a possível incidência de insalubridade ou periculosidade. É preciso identificar os riscos das máquinas e equipamentos utilizados conferindo se atendem as especificações técnicas das normas regulamentadoras do trabalho, bem como se os trabalhadores receberam treinamentos e instruções para o uso. Cada função deve possuir por escrito procedimentos e orientações próprios de como formular a atividade, além de promover treinamentos periódicos constantes dos trabalhadores.

É preciso manter também a análise periódica da saúde dos empregados. Além da realização dos exames ocupacionais conforme recomendação do PCMSO, as empresas devem manter controle dos atestados médicos de forma a identificar junto com o médico do trabalho indivíduos com risco de desenvolver ou agravar doença em decorrência da atividade laboral exercida, prevenindo e evitando passivo trabalhista.

Outro cuidando é quanto aos Equipamentos de Proteção individual – EPI. Além de manter ficha de entrega EPI’s indicando a data de recebimento do EPI, número do certificado de aprovação válido e a assinatura do empregado, a empresa deve manter registro por escrito de treinamento sobre o uso correto dos EPI’s e medidas de segurança na contratação e no mínimo semestralmente ou anualmente. Deve-se conferir se o equipamento utilizado esta adequado ao risco da atividade e as recomendações de substituição dos EPI’s estão sendo atendidas de forma periódica.

Muitas vezes não é possível evitar o acidente, porém nesses casos é relevante promover investigação minuciosa e documentada sobre o acidente, a fim de apurar a culpa pelo fato e adotar medidas preventivas para os demais trabalhadores, proporcionando sempre um ambiente de trabalho seguro.

Por fim, é importante lembrar que as empresas são responsáveis também por garantir as condições de segurança, higiene e salubridade de todos os trabalhadores terceirizados que atuam em suas dependências ou em local previamente convencionado a serviço da sua empresa. Por isso, é importante fiscalizar se as empresas terceirizadas possuem gestão de saúde e segurança efetiva para evitar passivos trabalhistas.

Separamos abaixo as principais dúvidas a respeito da gestão de saúde e segurança pelas empresas:

 

  • O que é acidente de trabalho?

O art. 19 da Lei nº 8.213/91 considera acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

 

  • O que é doença do trabalho?

É toda doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

 

  • Como posso identificar se um funcionário possui doença do trabalho?

Normalmente a identificação da doença do trabalho somente ocorre quando o empregado consegue afastamento acidentário pelo INSS (B91) ou quando move ação trabalhista buscando indenização pela doença. No entanto, as empresas que possuem um procedimento de gestão e acompanhamento dos funcionários pelo médico do trabalho podem verificar esta condição durante o contrato de trabalho, especialmente quando identificar um CID – Código Internacional da Doença repetitivo ou que tenha relação com a atividade empresarial, através do número do CNAE – Classificação nacional de atividades econômicas e considerando as listas em anexo ao Decreto n° 6.042, de 12 de fevereiro 2007.

 

  • Como prevenir doenças do trabalho?

Primeiramente, é importante identificar os riscos da atividade e do local de trabalho, de modo a identificar as possíveis doenças e lesões que o empregado pode vir a ter. Além disso é importante adotar medidas para minimizar ou eliminar esses riscos, seja por meio de ginástica laboral, uso de equipamento de proteção individual ou coletivo, adoção de posturas ergonômicas, rodízio de atividades, entre outras medidas. A empresa deve também se atentar no momento do exame admissional ao real estado de saúde do empregado, posto que se a atividade desenvolvida agravar uma lesão pré-existente e anterior a admissão também será considerado acidente de trabalho para fins indenizatório.

 

  • Se o empregado terceirizado sofre um acidente de trabalho no estabelecimento empresarial da empresa contratada, essa pode sofre alguma sanção?

A Lei 13.429/2017 estabelece a responsabilidade solidaria da empresa contratante quanto a segurança e saúde do trabalhador terceirizado. Por isso, a empresa terceirizada e a contratante poderão sofrer ação individual buscando indenizações decorrentes de danos morais, estéticos e materiais, além de ações coletivas, multas e fiscalizações administrativas.

 

  • O que é a ação regressiva do INSS?

É a ação movida pelo INSS contra as empresas buscando o ressarcimento dos valores gastos com benefícios previdenciários acidentários, pensão por morte ou benefício acidentário decorrente de um acidente do trabalho ou doença do trabalhado onde houve omissão, negligência, imprudência ou imperícia da empresa empregadora.

 

  • A empresa que realiza treinamentos de segurança do trabalho periodicamente e garante o uso de todos os equipamento de proteção individual necessários para realizar a atividade, mas não possui registro por escrito dessa situação pode sofrer algum prejuízo?

Sim. A Legislação estabelece que é obrigação do empregador manter registro dos equipamento de proteção individual entregues ao funcionário, com a indicação do certificado de aprovação, data de entrega e a assinatura do empregado, bem como é dever da empresa manter o registro dos treinamentos. A ausência de documentos pode ocasionar além de multa administrativas condenações judiciais, pois em eventual ação trabalhista individual ou coletiva não haverá provas de entrega do equipamento de proteção individual e da realização de treinamentos.

 

  • Ocorreu um acidente de trabalho na empresa, como devo proceder?

Na ocorrência do acidente de trabalho a primeira medida a ser adotada é prestar assistência médica imediata ao trabalhador e promover investigação para apurar as circunstâncias fáticas do acidente, identificar a culpa pelo acidente e adotar medidas práticas para prevenir novos acidentes. A empresa deve também emitir CAT – Comunicação de acidente do trabalho.

 

Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho: Medidas preventivas para reduzir os impactos das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho nas relações trabalhistas - Robert AdvocaciaAlessandra Caroline Ferreira, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 38.327, seccional de Santa Catarina, especialista em Direito Empresarial, sócia do escritório Robert Advocacia e Consultoria.

 

 

 

 

Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho: Medidas preventivas para reduzir os impactos das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho nas relações trabalhistas - Robert Advocacia

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Rua Dr. Marinho Lobo, 512, Sala 12, Centro, Joinville/SC

(47) 3026-4226 – www.robertadvocacia.com.br

Ambientec: O Impacto do eSocial na Saúde e Segurança do Trabalho

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Para o sucesso do eSocial, é necessário possuir um sistema eletrônico que integre as informações dos funcionários com as condições dos postos de trabalho.

 O eSocial altera significativamente a rotina dos profissionais de Segurança e Saúde Ocupacional, que passarão a enviar eletronicamente informações sobre os postos de trabalho para o Ministério do Trabalho, Receita Federal e INSS, antes disponíveis para estes órgãos mediante a visitas e/ou solicitações formais. Também receberão periodicamente informativos sobre os funcionários que possuem direito à insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial e suas justificativas técnicas.

É importante ressaltar que o eSocial não altera a legislação de Segurança e Saúde Ocupacional, mas é uma forma de verificar a prática destas legislações nas empresas.

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Padronização do eSocial

A padronização imposta pelo eSocial possibilita uma checagem mais rápida e simples desses dados e permitirá o cruzamento de dados entre os departamentos da empresa, pois os devidos adicionais de pagamento serão informados em eventos paralelos pelo RH e pela Segurança e Saúde Ocupacional, além de outras informações como a emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT).

Para o sucesso do eSocial, é necessário possuir um sistema eletrônico que integre as informações dos funcionários com as condições dos postos de trabalho, principalmente com relação aos prazos estipulados para o envio das informações e possuir laudos técnicos atestando a existência e/ou a inexistência de certas condições dos postos de trabalho que possam levar a insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial em todos os ambientes da empresa, industriais e administrativos.

A obrigatoriedade, acontece a partir de 1º de julho de 2018, para as empresas que faturam R$78 milhões ou mais. Para as demais empresas começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2019.

ebgesc

A Ambientec

A Ambientec utiliza conhecimentos da engenharia para criar oportunidades e favorecer o equilíbrio de todos: o ser humano, o meio ambiente e o capital. Mais do que atender à Lei, a organização visa gerar resultados controlando os riscos ao cuidar das pessoas, do meio ambiente, do patrimônio e das marcas das empresas.

Também oferece serviços que geram lucro para as empresas, como por exemplo, segurança do trabalho, higiene ocupacional, gestão de meio ambiente, ergonomia e assistência com o eSocial.

Conheça neste link todas as informações de contato da Ambientec, empresa parceira do Catálogo Empresarial CREA-SC.

ENGETEC Serviços: Dicas valiosas de segurança do trabalho

Podemos enumerar centenas de medidas para reduzir os gastos de uma empresa, muitas delas envolvem automação, terceirização, otimização de gastos com energia, etc. Mas hoje vamos lhe apresentar algo que além de ajudar financeiramente a sua empresa, vai ajudar também na preservação da vida de seus colaboradores. Estamos falando do investimento em cursos e treinamentos de Segurança do trabalho.

Imagem: Freepik

Todos deveriam ter o interesse de tornar o ambiente de trabalho um lugar mais seguro, pois acabariam se beneficiando com isso. Esta questão, muitas vezes, fica deixada em segundo plano durante a definição de estratégias, o que pode trazer prejuízo a todos. Constata-se que, nas últimas décadas, as empresas têm buscado apenas alcançar o desenvolvimento tecnológico, e nem sempre existe uma preocupação real com as condições de trabalho.

Devido às milhares de ocorrências oficiais, estima-se que anualmente no Brasil, os valores gastos pelo governo em decorrência dos acidentes ultrapassem a cifra dos R$ 100 bilhões, considerando-se os trabalhadores formais e informais. Portanto, todos saem ganhando com a redução dos acidentes. A organização deve dedicar atenção especial à prevenção de acidentes de trabalho como forma de garantia da integridade de seus trabalhadores, o que acaba resultando também na redução de gastos.

Separamos aqui algumas dicas para auxiliar você na missão de reduzir estes acidentes de trabalho:

Sinalizar áreas perigosas – É fato que ainda hoje muitos funcionários não compreendem a sinalização preventiva que é adotada por sua empresa, seja por falta de treinamento, ou mesmo falta de interesse no assunto. Mas a questão é que todos os locais que oferecem riscos, tais como ambientes fechados, sujeitos a presença de gases, ou mesmo piso molhado, todos precisam estar devidamente sinalizados, e o mais importante, todos devem saber qual o significado de cada placa.

Investir em cursos e treinamentos – As empresas precisam se certificar que seus trabalhadores tenham conhecimento técnico e prático para executar as tarefas, e saber como reagir em casos de acidentes.

Definir saídas de emergência – Os funcionários devem ser instruídos e saber onde estão localizadas todas as saídas, e ter certeza de que as passagens estejam livres, de forma que se houver um acidente, as pessoas possam sair o mais rápido possível.

Fornecer as ferramentas adequadas – Dependendo da empresa, cada setor utiliza ferramentas específicas, é fato que tais ferramentas devem ser fornecidas pela própria empresa. Caso isso não ocorra, abre espaço para que o funcionário improvise, e encontre outras formas para terminar suas tarefas.  É necessário que o supervisor de cada área esteja atento e verifique se há necessidade de trocar as ferramentas que estão sem utilidade ou comprar as que estão faltando.

Criar política de segurança – Além de todas as medidas, é preciso ainda que a mensagem chegue a todos os funcionários, de forma que eles criem o hábito de utilizar os equipamentos de proteção individual e coletivo, só entrem em áreas autorizadas, e que haja um compromisso com a segurança, de maneira que um funcionário cuide do outro, sempre lembrando que a ausência de segurança afeta a todos.

ENGETEC Serviços, SIPAT e a preservação da vida

 

A ENGETEC SERVIÇOS presta consultoria Ambiental para empresas e faz acompanhamento completo do processo junto ao órgão ambiental e das condicionantes, presta consultoria em Segurança do Trabalho na realização de laudos e eventos na semana da SIPAT. Com profissionais treinados e qualificados, ela tem o compromisso de levar até ao seu empreendimento o que há de melhor nestes segmentos, visando adequar as empresas às legislações vigentes.

O que é a SIPAT?

É a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho com palestras dinâmicas, interativas e teatrais, levando a informação de uma maneira divertida e diferente para os colaboradores. Personagens como Batman, Super-Homem, O mendigo Zé Ninguém, o Zeca o Guru, Hot Wilson dentre outros, levam experiências incríveis aos que os ouvirem com o objetivo de alertar os funcionários para a prevenção de acidentes, saúde e segurança no local de trabalho. O evento é realizado anualmente em conjunto com o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).

As atividades informativas da SIPAT são as gincanas, palestras, sorteios, atividades motivacionais, entre outras. Elas visam a criação de uma consciência crítica e observadora em todos os funcionários que compõem a organização. Assim como motivá-los ao conhecimento teórico e prático das ações necessárias para o resultado do cumprimento das normas, que tornam seu trabalho um ambiente mais seguro, digno e em constante melhora.

Serviços de segurança do trabalho:

  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
  • Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho;
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho;
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Programa de Proteção Respiratória;
  • Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares;
  • Laudo de Insalubridade;
  • Laudo de Apreciação de Riscos de Máquinas e Equipamentos (NR-12 e PPRPS);
  • Laudo de Adequação de Máquinas e Equipamentos (NR-12 e PPRPS);
  • Laudo das Instalações Elétricas;
  • Prontuário das Instalações Elétricas;
  • Inventário de máquinas;
  • Assessoria na implementação e acompanhamento de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);
  • Assessoria periódica de segurança do trabalho;
  • Acompanhamento técnico de obras da construção civil;
  • SIPAT;
  • Palestras teatrais, técnicas e interativas.

Serviços de licenciamento ambiental:

  • Monitoramento Ambiental;
  • Gerenciamento Ambiental de Obras;
  • Estudo de Conformidade Ambiental;
  • Relatório Ambiental Prévio;
  • Estudo Ambiental Simplificado;
  • Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental;
  • Plano de Controle Ambiental (PCA);
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde;
  • Laudo de Ruído Ambiental;
  • Plano de Ação Emergencial;
  • Projeto de Recuperação de Área Degradada;
  • Palestras e Treinamentos;
  • Estudo de Impacto de Vizinhança;
  • Estudo de Viabilidade Ambiental.

 

 

Aqui neste LINK você encontra as informações de contato e a localização da Engetec Serviços, uma das nossas várias empresas parceiras, registrada no CREA-SC.

Fontes:
Jus.com.br
Grupo Saúde e Vida

 

Texto escrito por:

Felipe Nascimento