Regulamento Interno: Aspectos práticos frente as inovações do sistema jurídico – Robert Advocacia

Regulamento Interno: Aspectos práticos frente as inovações do sistema jurídico - Robert Advocacia

As relações trabalhistas são reguladas principalmente pelas disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, diariamente surgem situações dentro das empresas que não estão previstas na legislação, o que acaba por gerar dúvidas a respeito de como resolver tais problemas. Neste casos, um Regulamento Interno elaborado de forma clara pode ser a resposta para disciplinar as relações no âmbito interno das empresas.

O Regulamento Interno nada mais é do que um conjunto de regras estipulados pela própria sociedade empresária para regulamentar a sua atividade empresarial e coordenar o funcionamento de seu estabelecimento, podendo abordar tópicos das mais diversas naturezas.

Em regra, o Regulamento Interno não pode conter disposições que sejam contrários à norma legal vigente, todavia diante da inserção do art. 611-A, inc.VI na CLT, caso seja formulado por meio de norma coletiva, terá prevalência superior a própria lei.

Em que pese a Reforma Trabalhista não tenha trazido alterações significativas para esta figura jurídica, além da citada acima, a sua importância foi majorada indiretamente, se apresentando atualmente como um dos principais instrumentos de suprimento de lacunas legais e concessão de segurança jurídica frente as instabilidades do Poder Judiciário.

Destaca-se que um Regulamento Interno atualizado e bem formulado, o qual reflete de fato os valores e a sistemática da empresa, é de grande importância para a realização mais efetiva da gestão administrativa sendo, inclusive, um fator diferenciador quando da análise de mérito em eventual reclamatória trabalhista.

Não é de hoje que os magistrados utilizam o Regulamento Interno em suas fundamentações, tomando como base a sistemática notoriamente exigida e aplicada dentro da empresa por meio destas normas, as quais podem não só impor obrigações, justificar a aplicação de uma demissão por justa causa, mas também conceder direitos aos empregados.

Tem-se, por exemplo, a estipulação de uma gradação para aplicação de penalidades disciplinares, iniciando-se com advertência, passando por suspensão e chegando ao patamar de uma justa causa. Também é possível editar regulamentos internos para definir regras para recebimento de atestados médicos e utilização de plano de saúde, bem como para utilização de equipamentos eletrônicos como celulares e computadores fornecidos pela empresa. Ou seja, trata-se de um instrumento que pode auxiliar o funcionamento da empresa de forma organizada, evitando o surgimento de situações imprevisíveis.

Salienta-se ainda que até mesmo para a implantação com sucesso das novas modalidades de contratação/jornada, como o contrato intermitente e o teletrabalho, os quais possuem ditames escassos na norma legal não suprindo todas os cenários possivelmente existentes, é possível suprir as lacunas legais com o Regulamento Interno instituindo um procedimento mais efetivo diante das características da empresa e do trabalho a ser realizado.

Partindo-se destas premissas, evidencia-se que com o advento da Reforma Trabalhista e a implantação do esocial nota-se uma maior insegurança em relação a diversas matérias, as quais ainda dependem de uma construção jurisprudencial para gerar uma maior estabilidade do sistema jurídico, razão pela qual o Regulamento Interno se destaca e assume um papel ainda mais importante do que tinha antes, eis que é viável que se reduza a discricionariedade e subjetividade do juiz por meio de uma norma interna bem formulada.

Abaixo destacamos as dúvidas mais frequentes a respeito do assunto:


–  A empresa deve registrar o seu Regulamento Interno na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE)?

Não existe previsão legal atualmente que determine que a empresa deve registrar seu Regimento Interno perante o Ministério do Trabalho, atualmente Ministério da Previdência Social (MPS).


–  A empresa está obrigada a registrar seu Regulamento Interno perante o Sindicato da categoria profissional?

Não existe previsão legal atualmente que determine que a empresa deve registrar seu Regimento Interno perante o Sindicato ou qualquer outro órgão. Contudo, caso a empresa opte por formular o Regulamento Interno por meio de norma coletiva (ACT ou CCT), este instrumento terá prevalência sobre a lei por força do art. 611-A, inc. VI, da CLT.


– O Regimento Interno é um documento público?

Apesar de ser um documento interno da empresa é necessário que seja dada ciência de seu conteúdo para todos os empregados abrangidos, razão pela qual o ideal é que seja entregue uma cópia a estes quando da admissão, mediante recibo de recebimento, fazendo-se uma explanação breve da matéria.  


–  O que pode ser previsto no Regulamento Interno?

O Regulamento Interno pode abordar tanto regras procedimentais (como por exemplo, formas de supervisão e controle de qualidade do teletrabalho), conceder direitos (como por exemplo garantias ou estabilidades) ou mesmo instituir obrigações (como concessão de prazo para entrega de atestados e utilização de plano de saúde, regulamentar utilização de equipamentos fornecidos pela empresa, entre outros).


– O que ocorre ao empregado que desrespeita reiteradamente uma norma prevista no Regulamento Interno?

Caso seja uma norma procedimental e/ou que impute ao empregado uma obrigação, o seu desrespeito pode vir a gerar até mesmo uma demissão por justa causa, a depender do caso em concreto, sempre pautando-se na razoabilidade.


–  O Regulamento Interno pode prever normas diferentes da norma coletiva?

Tendo em vista a nova força normativa concedida para as Convenções e Acordos Coletivos pelo art. 611-A da CLT, caso o próprio Regulamento Interno não seja formulado por meio de uma norma coletiva, não é aconselhável que seja exigido do empregado uma obrigação diferente daquela contida na norma coletiva da categoria, eis que sua validade poderia ser livremente debatida e afastada perante o Poder Judiciário.

Em contrapartida, se o Regulamento Interno prever a aplicação de norma mais favorável ao empregado, possivelmente esta prevalecerá.


–  O Regulamento Interno pode ser alterado pela empresa?

Sim, pode ser alterado de acordo com as exigências da empresa, mas neste caso, é importante dar ciência para os empregados a respeito das alterações, especialmente entregando a via atualizada mediante recibo.

 

Regulamento Interno: Aspectos práticos frente as inovações do sistema jurídico - Robert AdvocaciaPor Agatha Akemi Rinaldi da Silva, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob n. 63.250 seccional do Paraná, especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Contemporâneo.

 

 

 

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